III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2019

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Distribuição do gás;
Número ou marcador · p. 7 b) Agente Zap;
Número ou marcador · p. 7 c) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Montagem e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 7 e) Fumigação; e
Número ou marcador · p. 7 f) Contabilidade e imobiliário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que as actividades estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Ebelo Roberto Chichava.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão de sócio serão exclusivamente da deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ebelo Roberto Chichava.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
Texto do artigo · p. 7 organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio, mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeitaà venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097528, uma entidade denominada Corporação de Soluções Técnicas Sociedade por quotas, Limitada, entre: Anselmo Berta Mandlate, maior, casado com Celeste Novais Ernesto Jaime Mandlate, em regime de comunhão de bens adquiridos,moçambicano,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789726P, emitido a 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Celeste Novais Ernesto Jaime Mandlate, maior, casada com Anselmo Berta Mandlate, em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107667274C, emitido a 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui-se uma sociedade colectiva que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade Por Quotas, Limitada,abreviadamente designada por COSOT, Ltd., sendo criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 39, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, podendo abrir sucursais, filiais dentro e fora do país, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A empresa tem por objecto a prestação de serviços, manutenção, consultoria, construção civil, electricidade, informática, sistemas de segurança, limpeza, catering e venda de respectivos materiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas,uma de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Anselmo Berta Mandlate, e outra de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Celeste Novais Ernesto Jaime Mandlate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pelo sócio Anselmo Berta Mandlate em juízo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interditação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e outro sócio.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Sociedade Aurora 2000, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de oito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, os sócios da sociedade Sociedade Aurora 2000, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua do Rio Save, número trinta, terceiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil e vinte e cinco, à folhas setenta e oito do livro C, traço vinte e um, com a data de treze de Setembro de mil novecentos e noventa e cinco, e com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social. Em consequência, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sociedade Capital Gold Mines, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Chigogoro Mussassa;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Mateus Nhamutucua.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo não alterado, mantém-se.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Lismap Construções e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de cessão de quotas, entrada de novos sócios, acta avulsa número um de dois mil e dezoito, para nomeação de gerência e alteração parcial dos estatutos da sociedade Lismap Construções e Engenharia, Limitada, matriculada nas entidades legais, sob NUEL 100078708, deliberaram a cessão total das quotas dos sócios Nuno Miguel Dinis Vieira e Sérgio Nuno da Silva Duro, nos montantes de novecentos cinquenta oito mil e trezentos meticais, seiscentos e setenta e três mil e quatrocentos meticais, respectivamente à favor de F. Cruz SGPS Unipessoal, Limitada, que entra como novo sócio com a unificação de quotas perfazendo um milhão seiscentos e trinta e um mil e setecentos meticais, correspondente a sessenta e três por cento do capital social, apartaram-se desta forma da sociedade. O sócio Arnaldo Amílcar Duarte Gomes, cede a totalidade de sua quota no valor de novecentos cinquenta oito mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social ao senhor Fernando Manuel Jordão da Cruz, que entra como novo sócio, apartando-se desta forma da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios, nomeação de gerência e alteração parcial dos estatutos da Lismap Construções e Engenharia, Limitada, o artigo quarto e o artigo sétimo passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões quinhentos e noventa mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de um milhão seiscentos trinta e um mil e setecentos meticais correspondente a sessenta
Texto do artigo · p. 9 e três por cento do capital social, pertencente ao sócio F. Cruz SGPS Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de novecentos cinquenta e oito mil e trezentos meticais, correspondentes a trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Jordão da Cruz.
Texto do artigo · p. 9 ...........................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 Foi deliberado por unanimidade a nomeação da gerência ao sócio Fernando Manuel Jordão da Cruz.
Texto do artigo · p. 9 Que em todos artigos não alterados aqui continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ADM – Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número quatro, de três de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da então denominada ADM – Agrícola Limitada,com sede no Bairro Polana Cimento, rua Sidano n.°61, 1.º direito, flat 4, sob NUEL 101102939, deliberam a alteração à mudança da sede social, acrescimo do objecto e alteração da administração,comoconsequência, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo, quarto e sexto que passa ater seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na rua de Sidano n.º 61, apartamento 1.º direito, Flat 4, Bairro Polana Cimento A, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da assembleia geral ou da ferência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A comercialização de produtos a g r í c o l a s , m a t e r i a l e equipamentos para a agricultura e prestação de serviços da área agrícola;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de mercadoria, desenvolvimento da actividade pecuária, agro – processamento e produção de biodiesel a partir da jatrotha e fometo de produção da jatrotha;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviço, consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 9 d) Actividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática;
Número ou marcador · p. 9 e) Produção de energia renovável;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio por grosso e a retalho, distribuição comercial;
Número ou marcador · p. 9 g) E outras actividades complementares e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração será enumerada nos termos e condições afixados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é administrada e representada por um gestor. O senhor Tasuku Futamura.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante.
Texto do artigo · p. 9 Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas da tarde, do dia um de Setembro de dois mil e dezoito, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096327, uma entidade denominada de Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Karel Petrus Minnaar Meyer, natural de Pretória – África do Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 1079, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306847583S,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Agosto de 2017, vitalício, casado em regime de comunhão geral de bens,com a senhora Maria de Fátima Ussene Meyer, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, também residente na Cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 1079, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004778330N, aos 22 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 9 Petrus Johannes Jacobus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01193940, emitido pela Migração Sul Africana, aos 20 de Julho de 2010, divorciado, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada (IWAE).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 1º andar, bloco A, Millennium Park, Bairro Central, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de equipamentos e máquinas industriais:
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 9 e) Trading;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) Qualquer outra actividade que os sócios convencionem desde que seja legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital realizado)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) ou seja 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Karel Petrus Minnar Meyer;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais)
Texto do artigo · p. 10 ou seja 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Johannes Jacobus Pretorius;
Número ou marcador · p. 10 c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Karel Petrus Minnar Meyer, como sócio gerente e com plenos poderes. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras à favor, finanças, vales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios gerente.
Texto do artigo · p. 10 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O ano comercial coincide com ano civil, o balanço e contas dos resultados fechar-
Texto do artigo · p. 10 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 United Woodworking Company of Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade United Woodworking Company of Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100294435, com NUIT 400373042, sediada na Rua da Inhamiara n.º 52, condomínio da Bela Vista, Bairro da Sommerschield, neste acto representado pelo senhor António Pereira Dias, na qualidade de representante legal, deliberam pela nomeação do senhor António Ferreira Dias como administrador e consequentemente alteração do artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será composta por um membro, fica desde já nomeado como administrador o senhor António Ferreira Dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 10 assinatura de um administrador. Três) Mantém. Maputo, 6 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 IMAL – Indústria Moçambicana de Agendas, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação,que por acta avulsa datada de 31 de Maio de 2016, registada na Conservatória de Registo das
Texto do artigo · p. 10 Entidades Legais,sob NUEL 100190788,se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital social de dez mil meticais para dois milhões de meticais, sendo a importância do aumento proveniente do fundo de reserva legal e de suprimentos feitos a caixa social,pelos sócios de forma seguinte a sócia Amélia Ernesto Paulo Zambeze Guiamba Macassane, com novecentos e noventa e cinco mil meticais e a sócia Josefa Francisco Chiau com cento e noventa e nove mil meticais, Alexandre José Flores Macassane Júnior, com cento e noventa e nove mil meticais, Kátia Alexandre Macassane com cento e noventa e nove mil meticais, Leta Francisco Chiau com cento e noventa e nove mil meticais, e em consequência é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas: Amélia Ernesto Paulo Zambéze Guiamba Macassane um milhão de meticais, Tiago Francisco Chiau duzentos mil meticais, Josefa Francisco Chiau duzentos mil meticais, Alexandre José Flores Macassane duzentos mil meticais, Kátia Alexandre Macassane duzentos mil meticais e Leta Francisco Chiau duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo mais não alterados continuam a
Texto do artigo · p. 10 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101099547, uma sociedade denominada RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Sandra Cristina Póvoa da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152547B, emitido a 27 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Kamba Simango, n.º 196, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, n.o 196, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da sócia, em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n. e.;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Formação, treinamento, capacitação e consultoria em recursos humanos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro,é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota do mesmo valor nominal, pertencente a Sandra Cristina Póvoa da Silva.
Texto do artigo · p. 11 A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Sandra Cristina da Silva, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 11 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Electromoz, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de doze de Junho de dois mil e quinze, pelas nove horas da manhã, reuniram se em assembleia geral os sócios, ou seus representantes legais da sociedade Eletromoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Analisando com profundidade as situações levantadas pelos sócios, foi aceite a cessão das quotas por parte destes, o que a distribuição das quotas obedecerá ao seguinte critério:
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000.00MT,correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 11 a) Ana Luísa Mendo Trigo C. Rodrigues Mergulhão, são 19.000.00MT (dezanove mil meticais),correspondentes a 95% do capital social;
Texto do artigo · p. 11 b) Luís Manuel Noronha Cardoso da Fonseca Mergulhão,são 1.000.00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Texto do artigo · p. 11 A gerência da sociedade será exercida pela sócia Ana Luísa Mendo Trigo Rodrigues Mergulhão,que desde já é designada gerente com dispensa de causa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia quatro do mês de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 15270, os sócios da sociedade deliberaram sobre a alteração da denominação social de BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada para Nexia BKSC – Nexia BKSC Auditor sand Management Consultants, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 11 Assim, e em consequência da alteração da designação, altera os estatutos da sociedade no que respeita ao artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação social de Nexia BKSC – Nexia BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Airswift – Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Airswift – Embrace,
Texto do artigo · p. 12 Agência Privada de Emprego, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100523388, com sede social no bairro da Coop, rua Primeira Perpendicular, n.º 15, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social, passando, em consequência disso, os estatutos a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro, mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade, aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete,da sociedade Dalian Yangmingda Fishery Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100934892, deliberaram sobre a divisão da quota de cinquenta e um por cento, correspondente a cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Efigénia Mariana Massingue,este que dividiu em duas partes desiguais, tendo sido uma a favor do sócio Yizeng Wang, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e a última que reservou para si mesmo no valor de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, deste modo o sócioYizeng Wang passa a deter na sociedade a quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e a sócia aceitou as condições de cedência da quota,tendo-lhe sido pago em tempo oportuno o valor nominal da sua quota, pelo que o mesmorecebeu o valor nominal da mesma e passou plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administrador da sociedadeo senhor Yizeng Wang, deste modo mantém o resto dos artigos
Texto do artigo · p. 12 nos estatutos, alterando apenas em consequência disso os artigos quinto e oitavo do capital social, que passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) Yizeng Wang, com noventa mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Chao Wang, com nove mil meticais, equivalentes a nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Efigénia Mariana Massingue,com mil meticais, equivalentes a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 ...........................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo sócioYizeng Wang,que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Belutecnica, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Belutecnica, Sociedade Anónima, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lote 1 – Unidade 2-6, Boane, província de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100434482, deliberaram, por unanimidade, a aprovação da entrada dos accionistas da série B.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do acima deliberado, é revisto o artigo sexto dos estatutos da Belutécnica, Sociedade Anónima, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito, é de cinco milhões de meticais, representado por quinhentas mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções nominativas e ordinárias nos termos dos artigos trezentos e cinquenta e trezentos e cinquenta e dois, respectivamente, ambos do Código Comercial e representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, cinco mil e dez mil acções e distribuem-se pelas séries A e B, correspondendo:
Texto do artigo · p. 12 Dois ponto um) As da série A, que totalizam trezentas e cinquenta mil acções, correspondentes a três milhões e quinhentos mil meticais, representativas de setenta por cento do capital social, tituladas pelos seguintes accionistas:
Número ou marcador · p. 12 a) Rural Capital, Social Anónima, com um total de cento e setenta e cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais e equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Privilege Investiments, Limitada, com um total de cento e setenta e cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais e equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Dois ponto dois) As da série B, que totalizam cento e cinquenta mil acções, correspondentes a um milhão e quinhentos mil meticais, representativas de trinta por cento do capital social, tituladas pelos gestores e técnicos da Belutécnica, Sociedade Anónima, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Jacinto Sabino Mutemba, com um total de trinta mil e trezentas e oitenta acções, correspondentes a trezentos e três mil e setecentos e noventa e oito meticais e trinta e oito centavos e equivalentes a seis ponto zero oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Valter Titos Cossa, com um total de vinte e cinco mil e trezentas e dezassete acções, correspondentes a duzentos e cinquenta e três mil e cento e sessenta e cinco meticais e trinta e um centavos e equivalentes a cinco ponto zero seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Clemente Pedro, com um total de vinte e uma mil e noventa e sete acções, correspondentes a duzentos e dez mil e novecentos e setenta e um meticais e nove centavos e equivalentes a quatro ponto vinte e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Matias Rodrigues Mapandzene, com um total de dezassete mil e oitocentas e cinquenta e uma acções, correspondentes a cento e setenta e cinco mil e oitocentos e nove meticais e vinte e cinco centavos e equivalentes a três ponto cinquenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Rogério das Dores Masibe, com um total de dezassete mil e oitocentas e cinquenta e uma acções, correspondentes a cento e setenta e cinco mil e oitocentos e nove meticais e vinte e cinco centavos e equivalentes a três ponto cinquenta e dois por cento do capital social; f)Hélder João Albino Banze, com um total de doze mil e novecentas e cinquenta e oito acções, correspondentes a cento e vinte e nove mil e quinhentos e oitenta meticais e seis centavos e equivalentes a dois ponto cinquenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) Alexandre Oswald Rorke, com um total de nove mil e trezentas e noventa e seis acções, correspondentes a noventa e três mil e novecentos e cinquenta e sete meticais e sete centavos e equivalentes a um ponto oitenta e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 h) Jacinto Mutemba, com um total de sete mil e novecentas e sessenta oito acções, correspondentes a setenta e nove mil e seiscentos e oitenta e quatro meticais e oitenta e dois centavos e equivalentes a um ponto cinquenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 i) Edilson Alfredo João Manjate, com um total de quatro mil e cento e noventa e seis acções, correspondentes a quarenta e um mil e novecentos e sessenta e três meticais e sessenta e cinco centavos e equivalentes a zero ponto oitenta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 j) Estevão dos Milagres Uamusse Júnior, com um total de mil e quarenta e nove acções, correspondentes a dez mil e quatrocentos e noventa meticais e quarenta e um centavos e equivalentes a zero ponto vinte e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 k) Cassandra de Jesus Carlos Fumo, com um total de oitocentas e setenta e quatro acções, correspondentes a oito mil e setecentos e quarenta e dois meticais e quarenta e três centavos e equivalentes a zero ponto dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 l) Dulce Amélia Ivo Jeque, com um total de oitocentas e setenta e quatro acções, correspondentes a oito mil e setecentos e quarenta e dois meticais e quarenta e três centavos e equivalentes a zero ponto dezassete por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 m) Popse Ramalho Macaneta, com um total de setecentas e vinte e nove acções, correspondentes a sete mil e duzentos e oitenta e cinco meticais e trinta e seis centavos e equivalentes a zero ponto quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os Gestores e Técnicos da Belutécnica somente poderão adquirir a qualidade de accionistas detentores de acções da série B, nos termos do regulamento de gestão das acções da série B, mediante deliberação da Assembleia Geral que, uma vez por ano, durante o mês de Dezembro, efectua a validação da subscrição e distribuição das acções da série B pelos elegíveis à data de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao Conselho de Administração elaborar, usando o regulamento de gestão das acções da série B, a proposta de distribuição destas acções entre os Gestores e Técnicos já detentores e os que atinjam os requisitos de subscrição a 31 de Dezembro desse ano, para ser submetida à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os detentores das acções da série B têm direito a dividendos e a voto, cabendo a cada acção um voto, mesmo antes da realização das suas participações, com salvaguarda do estabelecido no ponto seis deste Artigo. As participações da série B não são alienáveis.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A realização das acções já subscritas pelos accionistas da série B será feita com recurso aos dividendos deliberados pela Assembleia Geral, sendo
Texto do artigo · p. 13 o pagamento das participações subscritas por cada accionista desta série, a primeira prioridade na aplicação dos dividendos a que eventualmente tenha direito.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As acções da série B que sejam realizadas ao longo de um determinado ano são convertidas em acções da série A, na sessão da Assembleia Geral referida no ponto três deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A perda do estatuto que confere a elegibilidade para detentor de acções da série B ou a cessão do vínculo contratual com a Belutécnica, independentemente das razões, é condição automática de perda da titularidade das acções da série B ainda não realizadas, sendo, essas acções, redistribuídas pelos detentores elegíveis, no rateio anual, nos termos do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 13 Nove) A Assembleia Geral é soberana para determinar os ajustamentos do capital social considerados necessários para a preservação dos objectivos e funcionamento do regulamento de gestão das acções da série B, incluindo através de aumentos de capital e/ou redistribuição da sua estrutura, nos termos e limites da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Auto Cuamba e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e trinta a cento trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos oitenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício, foi constituída, entre Manuel Cuamba Seifana e Leonel Manuel dos Santos Seifana, uma sociedade denominada Auto Cuamba e Filhos, limitada, com a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Auto Cuamba e Filho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique ou fora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 a) (Objecto) Exercício da actividade de bate-chapa e pintura; b)Exercício da actividade de manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto exercer quaisquer outras actividades pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cem mil e cem meticais, o equivalente a setenta e sete por cento, pertencente ao sócio Manuel Cuamba Seifana;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de vinte e nove mil e novecentos meticais, o equivalente a vinte e três por cento, pertencente ao sócio Leonel Manuel dos Santos Seifana.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e da administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade. Um) O conselho de administração da
Texto do artigo · p. 14 sociedade é presidido pelo sócio Manuel Cuamba Seifana, que desde já fica nomeado administrador, que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração da sociedade reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer outros membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador e Notário Técnico, Arlindo Fernado Matavele.
Texto do artigo · p. 14 Ponta Sun Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100951401 uma entidade denominada Ponta Sun Blocos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Tayob Ebrahim Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Luabo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, Ph3, 5.º andar, flat 4, Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804033F, emitido no dia 18 de Janeiro de 2011, pela Direcção Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Caniza Fátima Abdul Azize Popat, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mahomed S. Barre n.º 1177, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160053C, emitido no dia 7 de Julho de 2016, pela Direcção Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ponta Sun Blocos, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuinena,
Texto do artigo · p. 14 localidade de Ponta do Ouro, podendo por
Texto do artigo · p. 14 deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de ferragem, compra e venda de material de construção e actividades similares nas áreas de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Fabricação e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Objecto e participação)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Distribuição do gás;
  8. Número ou marcador, página 7: b) Agente Zap;
  9. Número ou marcador, página 7: c) Limpeza geral;
  10. Número ou marcador, página 7: d) Montagem e manutenção de jardins;
  11. Número ou marcador, página 7: e) Fumigação; e
  12. Número ou marcador, página 7: f) Contabilidade e imobiliário.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que as actividades estejam devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Ebelo Roberto Chichava.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
  23. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade, concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
  26. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio serão exclusivamente da deliberação do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Ebelo Roberto Chichava.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade
  42. Texto do artigo, página 7: organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio, mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeitaà venda judicial.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  62. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  63. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Outubro de 2018.
  64. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 8: Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade, Limitada
  66. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097528, uma entidade denominada Corporação de Soluções Técnicas Sociedade por quotas, Limitada, entre: Anselmo Berta Mandlate, maior, casado com Celeste Novais Ernesto Jaime Mandlate, em regime de comunhão de bens adquiridos,moçambicano,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789726P, emitido a 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  67. Texto do artigo, página 8: Celeste Novais Ernesto Jaime Mandlate, maior, casada com Anselmo Berta Mandlate, em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107667274C, emitido a 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui-se uma sociedade colectiva que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade Por Quotas, Limitada,abreviadamente designada por COSOT, Ltd., sendo criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 39, na cidade de Maputo.
  74. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, podendo abrir sucursais, filiais dentro e fora do país, cumprindo os necessários requisitos legais.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 8: A empresa tem por objecto a prestação de serviços, manutenção, consultoria, construção civil, electricidade, informática, sistemas de segurança, limpeza, catering e venda de respectivos materiais.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 8: O capital social é de10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas,uma de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Anselmo Berta Mandlate, e outra de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Celeste Novais Ernesto Jaime Mandlate.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  83. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo sócio Anselmo Berta Mandlate em juízo.
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interditação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e outro sócio.
  87. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  88. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 8: Sociedade Aurora 2000, Limitada
  90. Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de oito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, os sócios da sociedade Sociedade Aurora 2000, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na rua do Rio Save, número trinta, terceiro andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil e vinte e cinco, à folhas setenta e oito do livro C, traço vinte e um, com a data de treze de Setembro de mil novecentos e noventa e cinco, e com o capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social. Em consequência, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  91. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente à sociedade Capital Gold Mines, Limitada;
  96. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Chigogoro Mussassa;
  97. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Mateus Nhamutucua.
  98. Texto do artigo, página 8: Que em tudo não alterado, mantém-se.
  99. Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  100. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Janeiro de 2019.
  101. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 8: Lismap Construções e Engenharia, Limitada
  103. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de cessão de quotas, entrada de novos sócios, acta avulsa número um de dois mil e dezoito, para nomeação de gerência e alteração parcial dos estatutos da sociedade Lismap Construções e Engenharia, Limitada, matriculada nas entidades legais, sob NUEL 100078708, deliberaram a cessão total das quotas dos sócios Nuno Miguel Dinis Vieira e Sérgio Nuno da Silva Duro, nos montantes de novecentos cinquenta oito mil e trezentos meticais, seiscentos e setenta e três mil e quatrocentos meticais, respectivamente à favor de F. Cruz SGPS Unipessoal, Limitada, que entra como novo sócio com a unificação de quotas perfazendo um milhão seiscentos e trinta e um mil e setecentos meticais, correspondente a sessenta e três por cento do capital social, apartaram-se desta forma da sociedade. O sócio Arnaldo Amílcar Duarte Gomes, cede a totalidade de sua quota no valor de novecentos cinquenta oito mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e sete por cento do capital social ao senhor Fernando Manuel Jordão da Cruz, que entra como novo sócio, apartando-se desta forma da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 8: Em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios, nomeação de gerência e alteração parcial dos estatutos da Lismap Construções e Engenharia, Limitada, o artigo quarto e o artigo sétimo passam a ter a seguinte redacção:
  105. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 8: Capital social
  108. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões quinhentos e noventa mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de um milhão seiscentos trinta e um mil e setecentos meticais correspondente a sessenta
  110. Texto do artigo, página 9: e três por cento do capital social, pertencente ao sócio F. Cruz SGPS Unipessoal, Limitada;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de novecentos cinquenta e oito mil e trezentos meticais, correspondentes a trinta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Jordão da Cruz.
  112. Texto do artigo, página 9: ...........................................................
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  115. Texto do artigo, página 9: Foi deliberado por unanimidade a nomeação da gerência ao sócio Fernando Manuel Jordão da Cruz.
  116. Texto do artigo, página 9: Que em todos artigos não alterados aqui continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  117. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Janeiro de 2019.
  118. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 9: ADM – Agrícola, Limitada
  120. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número quatro, de três de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da então denominada ADM – Agrícola Limitada,com sede no Bairro Polana Cimento, rua Sidano n.°61, 1.º direito, flat 4, sob NUEL 101102939, deliberam a alteração à mudança da sede social, acrescimo do objecto e alteração da administração,comoconsequência, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo, quarto e sexto que passa ater seguinte nova redacção:
  121. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 9: Sede
  124. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na rua de Sidano n.º 61, apartamento 1.º direito, Flat 4, Bairro Polana Cimento A, na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  125. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral ou da ferência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  126. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 9: Objecto
  129. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 9: a) A comercialização de produtos a g r í c o l a s , m a t e r i a l e equipamentos para a agricultura e prestação de serviços da área agrícola;
  131. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de mercadoria, desenvolvimento da actividade pecuária, agro – processamento e produção de biodiesel a partir da jatrotha e fometo de produção da jatrotha;
  132. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviço, consultoria e assessoria;
  133. Número ou marcador, página 9: d) Actividades relacionadas com as tecnologias da informação e informática;
  134. Número ou marcador, página 9: e) Produção de energia renovável;
  135. Número ou marcador, página 9: f) Comércio por grosso e a retalho, distribuição comercial;
  136. Número ou marcador, página 9: g) E outras actividades complementares e permitidas por lei.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 9: A administração será enumerada nos termos e condições afixados em assembleia geral.
  140. Texto do artigo, página 9: A sociedade é administrada e representada por um gestor. O senhor Tasuku Futamura.
  141. Texto do artigo, página 9: A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante.
  142. Texto do artigo, página 9: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão pelas quinze horas da tarde, do dia um de Setembro de dois mil e dezoito, tendo sido lavrada de imediato a presente acta, que vai ser assinada por todos os presentes.
  143. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019.
  144. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 9: Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada
  146. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096327, uma entidade denominada de Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  148. Texto do artigo, página 9: Karel Petrus Minnaar Meyer, natural de Pretória – África do Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 1079, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306847583S,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Agosto de 2017, vitalício, casado em regime de comunhão geral de bens,com a senhora Maria de Fátima Ussene Meyer, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, também residente na Cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 1079, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004778330N, aos 22 de Dezembro de 2015.
  149. Texto do artigo, página 9: Petrus Johannes Jacobus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01193940, emitido pela Migração Sul Africana, aos 20 de Julho de 2010, divorciado, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  150. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada (IWAE).
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  156. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 1º andar, bloco A, Millennium Park, Bairro Central, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade consiste em:
  160. Número ou marcador, página 9: a) Venda de equipamentos e máquinas industriais:
  161. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação;
  162. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria e gestão;
  163. Número ou marcador, página 9: d) Transporte;
  164. Número ou marcador, página 9: e) Trading;
  165. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços;
  166. Número ou marcador, página 9: g) Qualquer outra actividade que os sócios convencionem desde que seja legalmente permitido.
  167. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 9: (Capital realizado)
  170. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  171. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) ou seja 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Karel Petrus Minnar Meyer;
  172. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais)
  173. Texto do artigo, página 10: ou seja 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Johannes Jacobus Pretorius;
  174. Número ou marcador, página 10: c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  180. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade e dissolução
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  183. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Karel Petrus Minnar Meyer, como sócio gerente e com plenos poderes. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras à favor, finanças, vales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios gerente.
  188. Texto do artigo, página 10: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela sociedade.
  189. Número ou marcador, página 10: Três) O ano comercial coincide com ano civil, o balanço e contas dos resultados fechar-
  190. Texto do artigo, página 10: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  193. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  195. Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais
  196. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  198. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 10: United Woodworking Company of Mozambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade United Woodworking Company of Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100294435, com NUIT 400373042, sediada na Rua da Inhamiara n.º 52, condomínio da Bela Vista, Bairro da Sommerschield, neste acto representado pelo senhor António Pereira Dias, na qualidade de representante legal, deliberam pela nomeação do senhor António Ferreira Dias como administrador e consequentemente alteração do artigo nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  201. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será composta por um membro, fica desde já nomeado como administrador o senhor António Ferreira Dias.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  206. Texto do artigo, página 10: assinatura de um administrador. Três) Mantém. Maputo, 6 de Dezembro de 2018.
  207. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 10: IMAL – Indústria Moçambicana de Agendas, Limitada
  209. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação,que por acta avulsa datada de 31 de Maio de 2016, registada na Conservatória de Registo das
  210. Texto do artigo, página 10: Entidades Legais,sob NUEL 100190788,se procedeu na sociedade em epígrafe ao aumento de capital social de dez mil meticais para dois milhões de meticais, sendo a importância do aumento proveniente do fundo de reserva legal e de suprimentos feitos a caixa social,pelos sócios de forma seguinte a sócia Amélia Ernesto Paulo Zambeze Guiamba Macassane, com novecentos e noventa e cinco mil meticais e a sócia Josefa Francisco Chiau com cento e noventa e nove mil meticais, Alexandre José Flores Macassane Júnior, com cento e noventa e nove mil meticais, Kátia Alexandre Macassane com cento e noventa e nove mil meticais, Leta Francisco Chiau com cento e noventa e nove mil meticais, e em consequência é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a nova seguinte redacção:
  211. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas: Amélia Ernesto Paulo Zambéze Guiamba Macassane um milhão de meticais, Tiago Francisco Chiau duzentos mil meticais, Josefa Francisco Chiau duzentos mil meticais, Alexandre José Flores Macassane duzentos mil meticais, Kátia Alexandre Macassane duzentos mil meticais e Leta Francisco Chiau duzentos mil meticais.
  214. Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais não alterados continuam a
  215. Texto do artigo, página 10: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  216. Texto do artigo, página 10: — O conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 10: RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101099547, uma sociedade denominada RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 10: Sandra Cristina Póvoa da Silva, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152547B, emitido a 27 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Kamba Simango, n.º 196, cidade de Maputo.
  220. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
  221. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  227. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Kamba Simango, n.o 196, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  228. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da sócia, em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que devidamente autorizada pelo órgão competente.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, n. e.;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Actividades de consultoria para negócios e gestão;
  234. Número ou marcador, página 11: c) Formação, treinamento, capacitação e consultoria em recursos humanos.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da sócia, poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  236. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro,é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a única quota do mesmo valor nominal, pertencente a Sandra Cristina Póvoa da Silva.
  240. Texto do artigo, página 11: A sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  243. Texto do artigo, página 11: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Sandra Cristina da Silva, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  248. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  249. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições finais)
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 11: (Ano económico)
  252. Texto do artigo, página 11: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  255. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 11: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Fevereiro de 2019.
  260. Texto do artigo, página 11: — O Técnico Conservador, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 11: Electromoz, Limitada
  262. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de doze de Junho de dois mil e quinze, pelas nove horas da manhã, reuniram se em assembleia geral os sócios, ou seus representantes legais da sociedade Eletromoz, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 11: Analisando com profundidade as situações levantadas pelos sócios, foi aceite a cessão das quotas por parte destes, o que a distribuição das quotas obedecerá ao seguinte critério:
  264. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 20.000.00MT,correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  265. Texto do artigo, página 11: a) Ana Luísa Mendo Trigo C. Rodrigues Mergulhão, são 19.000.00MT (dezanove mil meticais),correspondentes a 95% do capital social;
  266. Texto do artigo, página 11: b) Luís Manuel Noronha Cardoso da Fonseca Mergulhão,são 1.000.00MT (mil meticais), correspondentes a 5% do capital social.
  267. Texto do artigo, página 11: Gerência
  268. Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade será exercida pela sócia Ana Luísa Mendo Trigo Rodrigues Mergulhão,que desde já é designada gerente com dispensa de causa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  269. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
  270. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 11: BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada
  272. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia quatro do mês de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 15270, os sócios da sociedade deliberaram sobre a alteração da denominação social de BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada para Nexia BKSC – Nexia BKSC Auditor sand Management Consultants, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
  273. Texto do artigo, página 11: Assim, e em consequência da alteração da designação, altera os estatutos da sociedade no que respeita ao artigo primeiro, passando a ter a seguinte nova redação:
  274. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de Nexia BKSC – Nexia BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  278. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 11: Airswift – Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
  280. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Airswift – Embrace,
  281. Texto do artigo, página 12: Agência Privada de Emprego, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100523388, com sede social no bairro da Coop, rua Primeira Perpendicular, n.º 15, cidade de Maputo, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social, passando, em consequência disso, os estatutos a ter a seguinte redacção.
  282. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a cedência temporária de um ou mais trabalhadores nacionais a utilizadores no território nacional ou no estrangeiro, mediante celebração de contrato de trabalho temporário e de utilização.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  287. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 12: Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada
  289. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade, aos doze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete,da sociedade Dalian Yangmingda Fishery Moz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100934892, deliberaram sobre a divisão da quota de cinquenta e um por cento, correspondente a cinquenta e um mil meticais, pertencente à sócia Efigénia Mariana Massingue,este que dividiu em duas partes desiguais, tendo sido uma a favor do sócio Yizeng Wang, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e a última que reservou para si mesmo no valor de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, deste modo o sócioYizeng Wang passa a deter na sociedade a quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e a sócia aceitou as condições de cedência da quota,tendo-lhe sido pago em tempo oportuno o valor nominal da sua quota, pelo que o mesmorecebeu o valor nominal da mesma e passou plenos poderes dos direitos e obrigações e consequente nomeação ao cargo de administrador da sociedadeo senhor Yizeng Wang, deste modo mantém o resto dos artigos
  290. Texto do artigo, página 12: nos estatutos, alterando apenas em consequência disso os artigos quinto e oitavo do capital social, que passam a ter a seguinte redacção.
  291. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais o equivalente a três quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Yizeng Wang, com noventa mil meticais, equivalentes a noventa por cento do capital social;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Chao Wang, com nove mil meticais, equivalentes a nove por cento do capital social;
  297. Número ou marcador, página 12: c) Efigénia Mariana Massingue,com mil meticais, equivalentes a um por cento do capital social.
  298. Texto do artigo, página 12: ...........................................................
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  301. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dela, activa e passivamente, pelo sócioYizeng Wang,que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo dos mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  303. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Janeiro de 2019.
  304. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 12: Belutecnica, Sociedade Anónima
  306. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Belutecnica, Sociedade Anónima, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lote 1 – Unidade 2-6, Boane, província de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100434482, deliberaram, por unanimidade, a aprovação da entrada dos accionistas da série B.
  307. Texto do artigo, página 12: Nos termos do acima deliberado, é revisto o artigo sexto dos estatutos da Belutécnica, Sociedade Anónima, que passará a ter a seguinte redacção:
  308. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  309. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito, é de cinco milhões de meticais, representado por quinhentas mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada.
  312. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções nominativas e ordinárias nos termos dos artigos trezentos e cinquenta e trezentos e cinquenta e dois, respectivamente, ambos do Código Comercial e representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, cinco mil e dez mil acções e distribuem-se pelas séries A e B, correspondendo:
  313. Texto do artigo, página 12: Dois ponto um) As da série A, que totalizam trezentas e cinquenta mil acções, correspondentes a três milhões e quinhentos mil meticais, representativas de setenta por cento do capital social, tituladas pelos seguintes accionistas:
  314. Número ou marcador, página 12: a) Rural Capital, Social Anónima, com um total de cento e setenta e cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais e equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social; e
  315. Número ou marcador, página 12: b) Privilege Investiments, Limitada, com um total de cento e setenta e cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais e equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social.
  316. Texto do artigo, página 12: Dois ponto dois) As da série B, que totalizam cento e cinquenta mil acções, correspondentes a um milhão e quinhentos mil meticais, representativas de trinta por cento do capital social, tituladas pelos gestores e técnicos da Belutécnica, Sociedade Anónima, nomeadamente:
  317. Número ou marcador, página 12: a) Jacinto Sabino Mutemba, com um total de trinta mil e trezentas e oitenta acções, correspondentes a trezentos e três mil e setecentos e noventa e oito meticais e trinta e oito centavos e equivalentes a seis ponto zero oito por cento do capital social;
  318. Número ou marcador, página 12: b) Valter Titos Cossa, com um total de vinte e cinco mil e trezentas e dezassete acções, correspondentes a duzentos e cinquenta e três mil e cento e sessenta e cinco meticais e trinta e um centavos e equivalentes a cinco ponto zero seis por cento do capital social;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Clemente Pedro, com um total de vinte e uma mil e noventa e sete acções, correspondentes a duzentos e dez mil e novecentos e setenta e um meticais e nove centavos e equivalentes a quatro ponto vinte e dois por cento do capital social;
  320. Número ou marcador, página 13: d) Matias Rodrigues Mapandzene, com um total de dezassete mil e oitocentas e cinquenta e uma acções, correspondentes a cento e setenta e cinco mil e oitocentos e nove meticais e vinte e cinco centavos e equivalentes a três ponto cinquenta e dois por cento do capital social;
  321. Número ou marcador, página 13: e) Rogério das Dores Masibe, com um total de dezassete mil e oitocentas e cinquenta e uma acções, correspondentes a cento e setenta e cinco mil e oitocentos e nove meticais e vinte e cinco centavos e equivalentes a três ponto cinquenta e dois por cento do capital social; f)Hélder João Albino Banze, com um total de doze mil e novecentas e cinquenta e oito acções, correspondentes a cento e vinte e nove mil e quinhentos e oitenta meticais e seis centavos e equivalentes a dois ponto cinquenta e nove por cento do capital social;
  322. Número ou marcador, página 13: g) Alexandre Oswald Rorke, com um total de nove mil e trezentas e noventa e seis acções, correspondentes a noventa e três mil e novecentos e cinquenta e sete meticais e sete centavos e equivalentes a um ponto oitenta e oito por cento do capital social;
  323. Número ou marcador, página 13: h) Jacinto Mutemba, com um total de sete mil e novecentas e sessenta oito acções, correspondentes a setenta e nove mil e seiscentos e oitenta e quatro meticais e oitenta e dois centavos e equivalentes a um ponto cinquenta e nove por cento do capital social;
  324. Número ou marcador, página 13: i) Edilson Alfredo João Manjate, com um total de quatro mil e cento e noventa e seis acções, correspondentes a quarenta e um mil e novecentos e sessenta e três meticais e sessenta e cinco centavos e equivalentes a zero ponto oitenta e quatro por cento do capital social;
  325. Número ou marcador, página 13: j) Estevão dos Milagres Uamusse Júnior, com um total de mil e quarenta e nove acções, correspondentes a dez mil e quatrocentos e noventa meticais e quarenta e um centavos e equivalentes a zero ponto vinte e um por cento do capital social;
  326. Número ou marcador, página 13: k) Cassandra de Jesus Carlos Fumo, com um total de oitocentas e setenta e quatro acções, correspondentes a oito mil e setecentos e quarenta e dois meticais e quarenta e três centavos e equivalentes a zero ponto dezassete por cento do capital social;
  327. Número ou marcador, página 13: l) Dulce Amélia Ivo Jeque, com um total de oitocentas e setenta e quatro acções, correspondentes a oito mil e setecentos e quarenta e dois meticais e quarenta e três centavos e equivalentes a zero ponto dezassete por cento do capital social; e
  328. Número ou marcador, página 13: m) Popse Ramalho Macaneta, com um total de setecentas e vinte e nove acções, correspondentes a sete mil e duzentos e oitenta e cinco meticais e trinta e seis centavos e equivalentes a zero ponto quinze por cento do capital social.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) Os Gestores e Técnicos da Belutécnica somente poderão adquirir a qualidade de accionistas detentores de acções da série B, nos termos do regulamento de gestão das acções da série B, mediante deliberação da Assembleia Geral que, uma vez por ano, durante o mês de Dezembro, efectua a validação da subscrição e distribuição das acções da série B pelos elegíveis à data de 31 de Dezembro de cada ano.
  330. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao Conselho de Administração elaborar, usando o regulamento de gestão das acções da série B, a proposta de distribuição destas acções entre os Gestores e Técnicos já detentores e os que atinjam os requisitos de subscrição a 31 de Dezembro desse ano, para ser submetida à deliberação da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os detentores das acções da série B têm direito a dividendos e a voto, cabendo a cada acção um voto, mesmo antes da realização das suas participações, com salvaguarda do estabelecido no ponto seis deste Artigo. As participações da série B não são alienáveis.
  332. Número ou marcador, página 13: Seis) A realização das acções já subscritas pelos accionistas da série B será feita com recurso aos dividendos deliberados pela Assembleia Geral, sendo
  333. Texto do artigo, página 13: o pagamento das participações subscritas por cada accionista desta série, a primeira prioridade na aplicação dos dividendos a que eventualmente tenha direito.
  334. Número ou marcador, página 13: Sete) As acções da série B que sejam realizadas ao longo de um determinado ano são convertidas em acções da série A, na sessão da Assembleia Geral referida no ponto três deste artigo.
  335. Número ou marcador, página 13: Oito) A perda do estatuto que confere a elegibilidade para detentor de acções da série B ou a cessão do vínculo contratual com a Belutécnica, independentemente das razões, é condição automática de perda da titularidade das acções da série B ainda não realizadas, sendo, essas acções, redistribuídas pelos detentores elegíveis, no rateio anual, nos termos do presente regulamento.
  336. Número ou marcador, página 13: Nove) A Assembleia Geral é soberana para determinar os ajustamentos do capital social considerados necessários para a preservação dos objectivos e funcionamento do regulamento de gestão das acções da série B, incluindo através de aumentos de capital e/ou redistribuição da sua estrutura, nos termos e limites da lei.
  337. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  338. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 13: Auto Cuamba e Filhos, Limitada
  340. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e trinta a cento trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos oitenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício, foi constituída, entre Manuel Cuamba Seifana e Leonel Manuel dos Santos Seifana, uma sociedade denominada Auto Cuamba e Filhos, limitada, com a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  344. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Auto Cuamba e Filho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  347. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique ou fora.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 14: a) (Objecto) Exercício da actividade de bate-chapa e pintura; b)Exercício da actividade de manutenção e reparação de viaturas;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Mecânica geral;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto exercer quaisquer outras actividades pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas:
  359. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cem mil e cem meticais, o equivalente a setenta e sete por cento, pertencente ao sócio Manuel Cuamba Seifana;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de vinte e nove mil e novecentos meticais, o equivalente a vinte e três por cento, pertencente ao sócio Leonel Manuel dos Santos Seifana.
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e da administração da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade. Um) O conselho de administração da
  365. Texto do artigo, página 14: sociedade é presidido pelo sócio Manuel Cuamba Seifana, que desde já fica nomeado administrador, que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo administrador.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração da sociedade reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
  367. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer outros membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado pela administração da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  378. Texto do artigo, página 14: Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  380. Texto do artigo, página 14: — O Conservador e Notário Técnico, Arlindo Fernado Matavele.
  381. Texto do artigo, página 14: Ponta Sun Blocos, Limitada
  382. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100951401 uma entidade denominada Ponta Sun Blocos, Limitada, entre:
  383. Texto do artigo, página 14: Tayob Ebrahim Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Luabo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, Ph3, 5.º andar, flat 4, Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804033F, emitido no dia 18 de Janeiro de 2011, pela Direcção Civil da Cidade de Maputo; e
  384. Texto do artigo, página 14: Caniza Fátima Abdul Azize Popat, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mahomed S. Barre n.º 1177, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160053C, emitido no dia 7 de Julho de 2016, pela Direcção Civil da Cidade de Maputo.
  385. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ponta Sun Blocos, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuinena,
  389. Texto do artigo, página 14: localidade de Ponta do Ouro, podendo por
  390. Texto do artigo, página 14: deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 14: Duração
  393. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: Objecto
  396. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  397. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de ferragem, compra e venda de material de construção e actividades similares nas áreas de prestação de serviços;
  398. Número ou marcador, página 14: b) Fabricação e venda de blocos;
  399. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação.
  400. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
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