III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2019
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: a) Dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 14: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Tayob Ebrahim Omar, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem
- Texto do artigo, página 15: plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096084, uma entidade denominada Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Michel Óscar Walteres Brandão de Carvalho, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100368959F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 707, Bairro Central, Cidade de Maputo,que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede na Cidade de Maputo,na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 707, bairro Central, distrito Urbano KaMpfumo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços e consultoria em diversas áreas, tais como:
- Número ou marcador, página 15: a) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 15: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de entrega de expedientes e pagamento para empresas;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços de marketing, publicidade e gestão de imagem; e)Vendas de diversos equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 15: f) Provisão de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços de contabilidade e auditória;
- Número ou marcador, página 15: h) Aquisição de diversos produtos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de ornamentação para todo o tipo de eventos e bem como de decoração;
- Número ou marcador, página 15: j) Prestação de serviços de serigrafia, nomeadamente, produção de cartões-de-visita, convites para eventos, estampagem de camisetas, bonés e outros conexos; k)Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social,integralmente subscrito,é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma só quota representativa
- Texto do artigo, página 15: de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Michel Óscar Walters Brandão de Carvalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência daassembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ela assinadas em actas, que poderá ser lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor Michel Óscar Walters Brandão de Carvalho.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 15: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 15: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Alienações de direitos; e,
- Número ou marcador, página 15: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 15: b) Administrador único;
- Número ou marcador, página 15: c) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 15: d) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 16: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 16: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Moz Nutri Foods, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104699, uma entidade denominada, Moz Nutri Foods, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Phoenix Global DMCC, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, empresa registada na Autoridade Central de Dubai Multi Commodities, nos termos das leis dos Emiratos Árabes Unidos, com o número de registo DMCC2774, com sede em Avenida AA1, Mazaya Business, n.º JLTE-PH2-AA1, Jumeirah Lakes Tower, Dubai, UAE, neste acto representada pelo Senhor Eklavya Girish Chandra, na qualidade de director; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Eklavya Girish Chandra, casado, natural de Ambala Cantt, de nacionalidade indiana, residente em Villa-25/4-B, 394 Emirates Hill Road, Medows 7, caixa postal n.º 49451, Dubai-Emiratos Árabes Unidos,
- Texto do artigo, página 16: portador do Passaporte n.º Z3354530, emitido aos 3 de Abril de 2016 e válido até 2 de Abril de 2026, em Dubai.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Nutri Foods, Limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana – Estrada Velha, n.º 6874, Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social dentro da cidade de Maputo, e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Armazéns e sua gestão;
- Número ou marcador, página 16: b) Fábricas de manufacturação e processamento de vários produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 16: c) Transporte e serviços de logística; e
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido pelos sócios Phoenix Global DMCC, com o valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 99% do capital social e Eklavya Girish Chandra, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 1% do capital social, prefazendo ambos 100% do capital total subscrito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele é reservada a um conselho de administração composto por um número de 3 a 5 membros ou a um administrador único, a quem lhes cabe a gestão diária das actividades e negócios da sociedade, representando-a activa e passivamente, praticando todos os actos necessários para a materialização dos interesses da sociedade, que a lei e o presente contrato de sociedade não reserve à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração será presidido por um presidente eleito na altura da eleição dos membros e pode o conselho de administração ou o administrador único delegar no todo ou em parte, os seus poderes de gestão diária num dos seus membros, ou num terceiro que tenha ou venha a ser designado de administrador delegado ou director executivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração ou cada um dos administradores poderão constituir mandatários para a prática de actos específicos, nos estritos termos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral, é designado administrador único da sociedade, o senhor Eklavya Girish Chandra, cabendo-lhe plenos poderes de gestão da mesma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Agility – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101073742, uma entidade denominada Agility – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Maria Nuccia Alma, solteira, de 45 anos de idade, de nacionalidade italiana, titular do Passaport n.º YB 1818636, emitido aos 13 de Fevereiro de 1973, na cidade de Vitoria, válido até 12 de Fevereiro de 2028, residente em Maputo, Rua Barnaba Thawe, n.º 66, na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada Agility – Consulting Labs – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Agility
- Texto do artigo, página 17: – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, na rua Barnaba Thawe, n.º 66.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços em consultoria para negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma quota única da sócia Maria Nuccia Alma,equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela única sócia, Maria Nucccia Alma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: CAPÍTULOIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: OGES-Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104252, uma entidade denominada OGES-Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Marcela Carlos Mawai Macie, no estado civil de casada, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005031F, aos 9 de Janeiro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma deOGESOil& Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na rua deNkomati, n.º1072 – Flat 3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto,o desenvolvimento de projectos de engenharia em oiland gás, construção de infra-estruturas de industria de oiland gás, fornecimento e montagem de equipamentos na área de oilandGás, manutenção de infra-estruturasde oilandgás, armazenagem, transporte e venda a grosso e a retalho de produtos de oilandgás incluindo combustíveislíquidos, LNG e LPG, requalificação, reabilitação, pintura e manutenção de recipientes e equipamentos de LPG, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se à terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Marcela Carlos Mawai Macie.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados
- Texto do artigo, página 18: pela sócia única com o mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato e a gestão diária da sociedade será confiada a umdirector geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se com as assinaturas conjuntas da sócia única e do Director Geral e ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
- Número ou marcador, página 18: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, podendo seguir com os seus sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócia única o decidir.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Rascris Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096025, uma entidade denominada Rascris Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Rafael Alberto Quehá, casado com Amândia Alberto Bila Quehá, sob comunhão de bens, natural de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100576957M, emitido aos 16 de Março de 2016, válido até 16 de Março de 2026, residente no Município da Matola,bairro São Damaso, quarteirão 61 e casa 51, constitui uma sociedade de prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Rascris Serviços, Limitada, sociedade unipessoal, tem a sua sede na Avenida Karl Max n.º 995, 1.º andar, prédio Arganil, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço de assessoria e consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviço de assessoria e consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço de logística.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rafael Alberto Quehá.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio alterando-
- Texto do artigo, página 19: se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidaes estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Rafael Alberto Quehá, que é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturado sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a sua intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MR Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100956462, uma entidade denominada MR Spares– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 19: Joaquim Mateus Rodrigues, solteiro,natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010399403P, emitido aos 9 de Julho de 2017.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social de MR Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de São Paulo n.º 5,bairro de Choupal, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agencias, ou qualquer outra firma de representações sociais no Pais e no estrangeiro, sempre que se justique a sua existencia, bem como transferir a sua sede para outo local do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda de peças e subsalentes de automóveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais) pertencente ao sócio unico.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Mateus Rodrigues.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joaquim Mateus Rodrigues.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Joaquim Mateus Rodrigues,para efeito de assuntos bancários e administrativos,
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei, e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104583, uma entidade denominada Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Paulino Abílio Magosso, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 39, casa 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920907S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Setembro de 2018, constituí uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: Com a denominação Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Hulene B, quarteirão 39, casa 6, cidade de Maputo, Moçambique, podendo, criar no país ou no estrangeiro, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, desenvolvimento de sistemas e fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo à soma de 100% no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Paulino Abílio Magosso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo sócio único Paulino Abílio Magosso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é pela assinatura do sócio gerente Paulino Abílio Magosso.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único não goza de direitos especiais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão de sócios)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não prevê admitir novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento/redução de capital)
- Texto do artigo, página 20: O aumento ou redução de capital social será por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução/ extinção)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos determinados pela lei e extingue-se com a morte do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O activo e o passivo da sociedade será
- Texto do artigo, página 20: administrado nos termos das regras de sucessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Iferico Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104281, uma entidade denominada Iferico Auto, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Ifenna Michael Okeke, de 32 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A09941588, emitido aos 23 de Novembro de 2018, com validade até aos 25 de Novembro de 2023 e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Chijioke Sunday Chima, de 39 anos de idade portador do DIRE 11NG00065539, emitido aos oito de Outubro de dois mil dezoito e válido até 8 de Outubro de dois mil e dezanove de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Maputo Avenida Juluis Nherere, n.º 24, bairro do Hulene.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Iferico Auto, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Joaquim Chissano, e e-mail: [email protected], podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, prospecção e pesquisa mineira, assim como a exploração mineira, produção agro-florestal e pecuária, processamento para comercialização no âmbito de exportação e importação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Ifenna Michael Okeke,
- Texto do artigo, página 20: com 60% (sessenta por cento, equivalente ao valor de (nove mil meticais), e o sócio Chijioke Sunday Chima com um quota de 40% (quarenta por cento equivalente ao valor de seis mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ifenna Michael Okeke, portador do Passaporte n.º A09941588, é nomeado sócio gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 21: assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada
- Certidão de registo United Woodworking Company of Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IMAL – Indústria Moçambicana de Agendas, Limitada
- Certidão de registo RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electromoz, Limitada
- Certidão de registo BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada
- Certidão de registo Airswift – Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada
- Certidão de registo Belutecnica, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Auto Cuamba e Filhos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
- Certidão de registo Ponta Sun Blocos, Limitada
- Certidão de registo Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Nutri Foods, Limitada
- Certidão de registo Agility – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OGES-Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rascris Serviços, Limitada
- Certidão de registo MR Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Iferico Auto, Limitada
- Certidão de registo G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação da Família Mavume e Amigos–AMA
- Certidão de registo Niassa Resources, S.A.
- Certidão de registo Ferring Engineering Tecnical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wayra Transportes Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Cimento de Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo A2 Extintores Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sanlo Moçambique, Limitada
- Diploma Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma 4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renco Energia, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo
- Diploma GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renco Irem Construções, Limitada
- Certidão de registo Renco Energia, Limitada
- Certidão de registo Italsec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Other Solutions – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade, Limitada
- Diploma Sociedade Aurora 2000, Limitada
- Certidão de registo Lismap Construções e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo ADM – Agrícola, Limitada