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Texto do artigo · p. 29 Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101089622, denominada Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rashid Ali Athman, a cargo de Yolanda Luísa Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Natureza, denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob forma de limitada e adopta a denominação social de Moageira Abibu Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede (escritórios) no bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade o julgar conveniente, deste que devidamente autorizado dentro dos parâmetros legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do sócio da sociedade, pode criar, manter ou extinguir em qualquer ponto do país, ou fora dele, agências, delegações
Texto do artigo · p. 29 ou qualquer outra forma de representação, deslocar a sua sede para qualquer local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Agro processamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 b) Produção e comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços de assistência e reparação de agro processadora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiarias e conexas ou serviços, direitos ou indirectamente relacionadas com objecto principal, deste que sejam sustentáveis, resilientes a mudanças climáticas e observe o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser revistos os estatutos mediantes deliberação do sócio com observação da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Visão
Texto do artigo · p. 29 Ser líder no agro-processamento de produtos agrícolas na província de Cabo Delgado em particular e no país em geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Missão
Texto do artigo · p. 29 A Moageira Abibu tem a missão de processar e empacotar a farinha de milho, arroz, mapira, fabrico de todo tipo de ração para avicultura e outros animais de pequeno.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Valores
Texto do artigo · p. 29 Os valores da sociedade são:
Número ou marcador · p. 29 a) Inovação;
Número ou marcador · p. 29 b) Empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 29 c) Qualidade;
Número ou marcador · p. 29 d) Quantidade;
Número ou marcador · p. 29 e) Responsabilidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO Administração
Texto do artigo · p. 29 Um )A administração da sociedade e exercida pelo sócio e é designado um presidente do conselho de administração, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador da sociedade e absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso da denominação do seu objecto para fins e objectivos estranhos as actividade e interesses da Sociedade, inclusive prestação de via, finanças e outros actos que tenham em causa a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Pelos serviços prestados a sociedade, o administrador terá direito a renumeração, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeira e segundo os regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Não fica vedado aos titulares da sociedade, integrar-se ou se associar a outra Sociedade dentro das obrigações da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Competências do administrador
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será remunerado e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à qualquer outro órgão social, incluindo:
Texto do artigo · p. 30 a)Autorizar todos os pedidos ou despesas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Nomear de entre os seus membros o gerente da sociedade e definir a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaborar as normas gerais ou regulamento de funcionamento da sociedade e, em particular aprovar os mesmos;
Número ou marcador · p. 30 d) Celebrar contactos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direito mobiliários e imobiliários, a favor da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Constituir os mandatários e entender, delegando neles suas atribuições;
Número ou marcador · p. 30 g) Convocar e presidir reuniões com todo os trabalhadores da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Dois)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contrato é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou em omissões praticados com preterição dos deveres legais ou conta actuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário para os interesses da Sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo
Texto do artigo · p. 30 convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos trabalhadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito ou por contacto telefónico a serem recebidas com mínimo de até dois de antecedências relativamente à data das reuniões.
Número ou marcador · p. 30 Três) De princípio, os reunidos decorrerão na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Considera-se que se reuniu quando estando fisicamente em locais distinto, se encontre ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
Texto do artigo · p. 30 Quinto) Considera-se que o tal local de reunião ser aquele onde estiver presente a maioria dos trabalhadores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontra o administrado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao senhor Rashid Ali Athaman. O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito por único sócio, perfazendo assim 100%, da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios realizam integralmente, a sua quota que pode ser em dinheiro, bem material, conhecimento técnico científico na data da escritura pública ou posterior a constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Três)O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem revisão dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados económicos e patrimoniais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Fica estabelecido que a apuração do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com término do ano civil, ou seja, em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contáveis, eventual apuração de lucros ou prejuízos e/ou outros objectivos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurandose os resultados, cabendo ao presidente de administração os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O lucro obtido em cada exercício económico, deduzir-se-á na aplicação conforme a deliberação, para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade deverá ser dissolvida por iniciativa dos seus titulares, que, nessa hipótese, realizara directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património dos titulares.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da perca de qualidade do sócio
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição de sócio ou invalidez por doença, devera ser continuado com os herdeiros ou representantes nomeados em assembleia geral na presença de todos herdeiros ou mesmo outros membros que ente querido o declarou ser o seu sucessor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá manter suas actividades com os herdeiros e/ou sucessores do titular, onde o substituto passara a ter direito e deveres segundo as normas pré estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Dos bens da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) Os bens adquiridos antes da criação da sociedadesão de pertença da individual do sócio não contabilizando assim nos bens pertencentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os bens a serem adquiridos através do lucro da sociedade por decisão do membro fundador da sociedade, como,novos espaços param expansão do negócio, novos meios móveis e imóveis são de pertença da sociedade e são registados em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Da gestão das receitas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A constituição da sociedade passa necessariamente por abertura da conta bancária da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Dois)A conta bancária e movimentada mediante assinatura dos sócios fundadores da
Texto do artigo · p. 31 sociedade ou mandatário de confiança de um dos dirigentes de confiança, segundo como mandam as normais constitucionais e outras leis específicas.
Número ou marcador · p. 31 Três) As contas bancária podem ter outras assinaturas mediante de número sócio admitidos na sociedade segundo o regimento do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) Os casos omissos no presente aplicarse-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de litígio no funcionamento da sociedade, pode se resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente no Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia de qualquer outro.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
Texto do artigo · p. 31 de Dezembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 .
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101089622, denominada Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rashid Ali Athman, a cargo de Yolanda Luísa Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Natureza, denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob forma de limitada e adopta a denominação social de Moageira Abibu Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede (escritórios) no bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade o julgar conveniente, deste que devidamente autorizado dentro dos parâmetros legais.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do sócio da sociedade, pode criar, manter ou extinguir em qualquer ponto do país, ou fora dele, agências, delegações
  8. Texto do artigo, página 29: ou qualquer outra forma de representação, deslocar a sua sede para qualquer local do território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 29: a) Agro processamento de produtos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 29: b) Produção e comercialização agrícola;
  15. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de assistência e reparação de agro processadora.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiarias e conexas ou serviços, direitos ou indirectamente relacionadas com objecto principal, deste que sejam sustentáveis, resilientes a mudanças climáticas e observe o preceituado na lei.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser revistos os estatutos mediantes deliberação do sócio com observação da lei.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: Visão
  21. Texto do artigo, página 29: Ser líder no agro-processamento de produtos agrícolas na província de Cabo Delgado em particular e no país em geral.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: Missão
  24. Texto do artigo, página 29: A Moageira Abibu tem a missão de processar e empacotar a farinha de milho, arroz, mapira, fabrico de todo tipo de ração para avicultura e outros animais de pequeno.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Valores
  27. Texto do artigo, página 29: Os valores da sociedade são:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Inovação;
  29. Número ou marcador, página 29: b) Empreendedorismo;
  30. Número ou marcador, página 29: c) Qualidade;
  31. Número ou marcador, página 29: d) Quantidade;
  32. Número ou marcador, página 29: e) Responsabilidade.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO Administração
  34. Texto do artigo, página 29: Um )A administração da sociedade e exercida pelo sócio e é designado um presidente do conselho de administração, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador da sociedade e absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso da denominação do seu objecto para fins e objectivos estranhos as actividade e interesses da Sociedade, inclusive prestação de via, finanças e outros actos que tenham em causa a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Pelos serviços prestados a sociedade, o administrador terá direito a renumeração, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeira e segundo os regulamentos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) Não fica vedado aos titulares da sociedade, integrar-se ou se associar a outra Sociedade dentro das obrigações da lei.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: Competências do administrador
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será remunerado e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à qualquer outro órgão social, incluindo:
  41. Texto do artigo, página 30: a)Autorizar todos os pedidos ou despesas da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Nomear de entre os seus membros o gerente da sociedade e definir a atribuição do seu mandato;
  43. Número ou marcador, página 30: c) Elaborar as normas gerais ou regulamento de funcionamento da sociedade e, em particular aprovar os mesmos;
  44. Número ou marcador, página 30: d) Celebrar contactos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 30: e) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direito mobiliários e imobiliários, a favor da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 30: f) Constituir os mandatários e entender, delegando neles suas atribuições;
  47. Número ou marcador, página 30: g) Convocar e presidir reuniões com todo os trabalhadores da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 30: Dois)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contrato é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou em omissões praticados com preterição dos deveres legais ou conta actuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 30: Reuniões
  52. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário para os interesses da Sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo
  53. Texto do artigo, página 30: convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos trabalhadores da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito ou por contacto telefónico a serem recebidas com mínimo de até dois de antecedências relativamente à data das reuniões.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) De princípio, os reunidos decorrerão na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) Considera-se que se reuniu quando estando fisicamente em locais distinto, se encontre ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
  57. Texto do artigo, página 30: Quinto) Considera-se que o tal local de reunião ser aquele onde estiver presente a maioria dos trabalhadores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontra o administrado.
  58. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao senhor Rashid Ali Athaman. O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito por único sócio, perfazendo assim 100%, da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de mais sócios.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios realizam integralmente, a sua quota que pode ser em dinheiro, bem material, conhecimento técnico científico na data da escritura pública ou posterior a constituição da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 30: Três)O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem revisão dos estatutos da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados económicos e patrimoniais)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) Fica estabelecido que a apuração do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com término do ano civil, ou seja, em 31 de Dezembro de cada ano.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contáveis, eventual apuração de lucros ou prejuízos e/ou outros objectivos de interesse da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurandose os resultados, cabendo ao presidente de administração os lucros ou perdas apurados.
  69. Número ou marcador, página 30: Quatro) O lucro obtido em cada exercício económico, deduzir-se-á na aplicação conforme a deliberação, para o funcionamento da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade deverá ser dissolvida por iniciativa dos seus titulares, que, nessa hipótese, realizara directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património dos titulares.
  74. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da perca de qualidade do sócio
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição de sócio ou invalidez por doença, devera ser continuado com os herdeiros ou representantes nomeados em assembleia geral na presença de todos herdeiros ou mesmo outros membros que ente querido o declarou ser o seu sucessor.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá manter suas actividades com os herdeiros e/ou sucessores do titular, onde o substituto passara a ter direito e deveres segundo as normas pré estabelecidas no presente estatuto.
  78. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos bens da sociedade
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Número ou marcador, página 30: Um) Os bens adquiridos antes da criação da sociedadesão de pertença da individual do sócio não contabilizando assim nos bens pertencentes a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) Os bens a serem adquiridos através do lucro da sociedade por decisão do membro fundador da sociedade, como,novos espaços param expansão do negócio, novos meios móveis e imóveis são de pertença da sociedade e são registados em nome da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Da gestão das receitas
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Número ou marcador, página 30: Um) A constituição da sociedade passa necessariamente por abertura da conta bancária da sociedade.
  85. Texto do artigo, página 30: Dois)A conta bancária e movimentada mediante assinatura dos sócios fundadores da
  86. Texto do artigo, página 31: sociedade ou mandatário de confiança de um dos dirigentes de confiança, segundo como mandam as normais constitucionais e outras leis específicas.
  87. Número ou marcador, página 31: Três) As contas bancária podem ter outras assinaturas mediante de número sócio admitidos na sociedade segundo o regimento do presente regulamento.
  88. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Número ou marcador, página 31: Um) Os casos omissos no presente aplicarse-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de litígio no funcionamento da sociedade, pode se resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente no Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia de qualquer outro.
  92. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
  93. Texto do artigo, página 31: de Dezembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 31: .
  95. Texto do artigo, página 32: INM
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