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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104583, uma entidade denominada Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Paulino Abílio Magosso, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão 39, casa 6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920907S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Setembro de 2018, constituí uma sociedade unipessoal, limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: Com a denominação Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro de Hulene B, quarteirão 39, casa 6, cidade de Maputo, Moçambique, podendo, criar no país ou no estrangeiro, delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informática, desenvolvimento de sistemas e fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo à soma de 100% no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Paulino Abílio Magosso.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo sócio único Paulino Abílio Magosso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é pela assinatura do sócio gerente Paulino Abílio Magosso.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único não goza de direitos especiais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão de sócios)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não prevê admitir novos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento/redução de capital)
- Texto do artigo, página 20: O aumento ou redução de capital social será por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução/ extinção)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos determinados pela lei e extingue-se com a morte do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O activo e o passivo da sociedade será
- Texto do artigo, página 20: administrado nos termos das regras de sucessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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