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Texto do artigo · p. 24 Sanlo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, por registo de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, inscrito sob o número 3144(três mil, cento quarenta e quatro), à folhas número 29v(vinte e nove verso), do livro E dezanove (E-19), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Sanlo Moçambique, Limitada, cujos sócios são: José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fábio Gonzalez Dee Rosa. E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 24 São sócios da sociedade supra, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 628,cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedades sob o número mil trezentos setenta e um à folhas cento oitenta e dois verso do livro C traço três e número mil setecentos e doze, à folhas setenta verso e seguintes do livro E traço onze. Com
Texto do artigo · p. 24 o capital social de 15.000.000.00MT (quinze milhões meticais), e que pelo presente registo e acta da assembleia geral da sociedade, foi por unanimidade deliberado pelos sócios desta o aumento do objecto social, concretamente o aumento das seguintes actividades: produção e comercialização com importação e exportação de produtos agrícolas, carne de gado bovino caprino e suíno; fornecimento de insumos, fertilizantes, suplemento e equipamentos agrícolas; prestação de serviços de consultoria, de construção civil de obras públicas e particulares, elaboração de estudos e projectos de infraestruturas, arquictecturas e urbanismo, fiscalização de obras e gestão de contratos de empreitada; podendo a sociedade também prestar serviços em áreas conexas com as identificadas com o seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade. E, em consequência,
Texto do artigo · p. 24 fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de consultoria, de construção civil de obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaboração de estudos e projectos de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 24 d) Arquictecturas e urbanismo;
Número ou marcador · p. 24 e) Fiscalização de obras e gestão de contratos de empreitada;
Número ou marcador · p. 24 f) Produção, processamento e comercialização com importação e exportação de produtos agrícolas, carne de gado bovino, caprino e suíno;
Número ou marcador · p. 24 g) Fornecimento de insumos, fertilizantes, suplemento e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 h) Transporte de cargas e aluguer de equipamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 24 De tudo não alterado, mantem-se conforme
Texto do artigo · p. 24 as disposições do pacto social inicial. Assim o declararam. A Conservadora, Ilegível. Por ser verdade, passou-se a presente
Texto do artigo · p. 24 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Pemba, 10 de Dezembro de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Sanlo Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, por registo de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, inscrito sob o número 3144(três mil, cento quarenta e quatro), à folhas número 29v(vinte e nove verso), do livro E dezanove (E-19), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Sanlo Moçambique, Limitada, cujos sócios são: José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fábio Gonzalez Dee Rosa. E por eles foi dito que:
  3. Texto do artigo, página 24: São sócios da sociedade supra, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 628,cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedades sob o número mil trezentos setenta e um à folhas cento oitenta e dois verso do livro C traço três e número mil setecentos e doze, à folhas setenta verso e seguintes do livro E traço onze. Com
  4. Texto do artigo, página 24: o capital social de 15.000.000.00MT (quinze milhões meticais), e que pelo presente registo e acta da assembleia geral da sociedade, foi por unanimidade deliberado pelos sócios desta o aumento do objecto social, concretamente o aumento das seguintes actividades: produção e comercialização com importação e exportação de produtos agrícolas, carne de gado bovino caprino e suíno; fornecimento de insumos, fertilizantes, suplemento e equipamentos agrícolas; prestação de serviços de consultoria, de construção civil de obras públicas e particulares, elaboração de estudos e projectos de infraestruturas, arquictecturas e urbanismo, fiscalização de obras e gestão de contratos de empreitada; podendo a sociedade também prestar serviços em áreas conexas com as identificadas com o seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade. E, em consequência,
  5. Texto do artigo, página 24: fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 24: a) Construção civil, obras públicas e particulares;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria, de construção civil de obras públicas e particulares;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Elaboração de estudos e projectos de infra-estruturas;
  13. Número ou marcador, página 24: d) Arquictecturas e urbanismo;
  14. Número ou marcador, página 24: e) Fiscalização de obras e gestão de contratos de empreitada;
  15. Número ou marcador, página 24: f) Produção, processamento e comercialização com importação e exportação de produtos agrícolas, carne de gado bovino, caprino e suíno;
  16. Número ou marcador, página 24: g) Fornecimento de insumos, fertilizantes, suplemento e equipamentos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 24: h) Transporte de cargas e aluguer de equipamento.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado, mantem-se conforme
  21. Texto do artigo, página 24: as disposições do pacto social inicial. Assim o declararam. A Conservadora, Ilegível. Por ser verdade, passou-se a presente
  22. Texto do artigo, página 24: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  23. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Pemba, 10 de Dezembro de 2018.
  24. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
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