4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada

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4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Pedro Mariano Ferreira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal adopta a denominação de 4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Chai, bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a
Texto do artigo · p. 26 partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços nas diversas áreas de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Pedro Mariano Ferreira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Pedro Mariano Ferreira, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo manualmente. Cabe também a este, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
Texto do artigo · p. 26 tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 21 de Dezembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: 4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Pedro Mariano Ferreira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal adopta a denominação de 4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Chai, bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a
  10. Texto do artigo, página 26: partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços nas diversas áreas de negócios.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Pedro Mariano Ferreira.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 26: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 26: A Assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Pedro Mariano Ferreira, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo manualmente. Cabe também a este, a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
  28. Texto do artigo, página 26: tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 26: Pemba, 21 de Dezembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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