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Texto do artigo · p. 9 Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096327, uma entidade denominada de Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Karel Petrus Minnaar Meyer, natural de Pretória – África do Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 1079, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306847583S,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Agosto de 2017, vitalício, casado em regime de comunhão geral de bens,com a senhora Maria de Fátima Ussene Meyer, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, também residente na Cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 1079, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004778330N, aos 22 de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 9 Petrus Johannes Jacobus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01193940, emitido pela Migração Sul Africana, aos 20 de Julho de 2010, divorciado, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada (IWAE).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 1º andar, bloco A, Millennium Park, Bairro Central, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de equipamentos e máquinas industriais:
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 9 d) Transporte;
Número ou marcador · p. 9 e) Trading;
Número ou marcador · p. 9 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) Qualquer outra actividade que os sócios convencionem desde que seja legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital realizado)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) ou seja 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Karel Petrus Minnar Meyer;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais)
Texto do artigo · p. 10 ou seja 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Johannes Jacobus Pretorius;
Número ou marcador · p. 10 c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade e dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Karel Petrus Minnar Meyer, como sócio gerente e com plenos poderes. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras à favor, finanças, vales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios gerente.
Texto do artigo · p. 10 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O ano comercial coincide com ano civil, o balanço e contas dos resultados fechar-
Texto do artigo · p. 10 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 10 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096327, uma entidade denominada de Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Karel Petrus Minnaar Meyer, natural de Pretória – África do Sul, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 1079, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306847583S,emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Agosto de 2017, vitalício, casado em regime de comunhão geral de bens,com a senhora Maria de Fátima Ussene Meyer, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, também residente na Cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 1079, Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101004778330N, aos 22 de Dezembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 9: Petrus Johannes Jacobus Pretorius, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A01193940, emitido pela Migração Sul Africana, aos 20 de Julho de 2010, divorciado, pretendem constituir uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada (IWAE).
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 174, 1º andar, bloco A, Millennium Park, Bairro Central, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade consiste em:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Venda de equipamentos e máquinas industriais:
  17. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria e gestão;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Transporte;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Trading;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Qualquer outra actividade que os sócios convencionem desde que seja legalmente permitido.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital realizado)
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais) ou seja 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertence ao sócio Karel Petrus Minnar Meyer;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais)
  29. Texto do artigo, página 10: ou seja 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Petrus Johannes Jacobus Pretorius;
  30. Número ou marcador, página 10: c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre e depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade e dissolução
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Karel Petrus Minnar Meyer, como sócio gerente e com plenos poderes. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras à favor, finanças, vales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios gerente.
  44. Texto do artigo, página 10: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) O ano comercial coincide com ano civil, o balanço e contas dos resultados fechar-
  46. Texto do artigo, página 10: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  51. Texto do artigo, página 10: Das disposições gerais
  52. Texto do artigo, página 10: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  54. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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