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Texto do artigo · p. 12 Belutecnica, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Belutecnica, Sociedade Anónima, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lote 1 – Unidade 2-6, Boane, província de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100434482, deliberaram, por unanimidade, a aprovação da entrada dos accionistas da série B.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do acima deliberado, é revisto o artigo sexto dos estatutos da Belutécnica, Sociedade Anónima, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito, é de cinco milhões de meticais, representado por quinhentas mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções nominativas e ordinárias nos termos dos artigos trezentos e cinquenta e trezentos e cinquenta e dois, respectivamente, ambos do Código Comercial e representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, cinco mil e dez mil acções e distribuem-se pelas séries A e B, correspondendo:
Texto do artigo · p. 12 Dois ponto um) As da série A, que totalizam trezentas e cinquenta mil acções, correspondentes a três milhões e quinhentos mil meticais, representativas de setenta por cento do capital social, tituladas pelos seguintes accionistas:
Número ou marcador · p. 12 a) Rural Capital, Social Anónima, com um total de cento e setenta e cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais e equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Privilege Investiments, Limitada, com um total de cento e setenta e cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais e equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Dois ponto dois) As da série B, que totalizam cento e cinquenta mil acções, correspondentes a um milhão e quinhentos mil meticais, representativas de trinta por cento do capital social, tituladas pelos gestores e técnicos da Belutécnica, Sociedade Anónima, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Jacinto Sabino Mutemba, com um total de trinta mil e trezentas e oitenta acções, correspondentes a trezentos e três mil e setecentos e noventa e oito meticais e trinta e oito centavos e equivalentes a seis ponto zero oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Valter Titos Cossa, com um total de vinte e cinco mil e trezentas e dezassete acções, correspondentes a duzentos e cinquenta e três mil e cento e sessenta e cinco meticais e trinta e um centavos e equivalentes a cinco ponto zero seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Clemente Pedro, com um total de vinte e uma mil e noventa e sete acções, correspondentes a duzentos e dez mil e novecentos e setenta e um meticais e nove centavos e equivalentes a quatro ponto vinte e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Matias Rodrigues Mapandzene, com um total de dezassete mil e oitocentas e cinquenta e uma acções, correspondentes a cento e setenta e cinco mil e oitocentos e nove meticais e vinte e cinco centavos e equivalentes a três ponto cinquenta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 e) Rogério das Dores Masibe, com um total de dezassete mil e oitocentas e cinquenta e uma acções, correspondentes a cento e setenta e cinco mil e oitocentos e nove meticais e vinte e cinco centavos e equivalentes a três ponto cinquenta e dois por cento do capital social; f)Hélder João Albino Banze, com um total de doze mil e novecentas e cinquenta e oito acções, correspondentes a cento e vinte e nove mil e quinhentos e oitenta meticais e seis centavos e equivalentes a dois ponto cinquenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 g) Alexandre Oswald Rorke, com um total de nove mil e trezentas e noventa e seis acções, correspondentes a noventa e três mil e novecentos e cinquenta e sete meticais e sete centavos e equivalentes a um ponto oitenta e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 h) Jacinto Mutemba, com um total de sete mil e novecentas e sessenta oito acções, correspondentes a setenta e nove mil e seiscentos e oitenta e quatro meticais e oitenta e dois centavos e equivalentes a um ponto cinquenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 i) Edilson Alfredo João Manjate, com um total de quatro mil e cento e noventa e seis acções, correspondentes a quarenta e um mil e novecentos e sessenta e três meticais e sessenta e cinco centavos e equivalentes a zero ponto oitenta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 j) Estevão dos Milagres Uamusse Júnior, com um total de mil e quarenta e nove acções, correspondentes a dez mil e quatrocentos e noventa meticais e quarenta e um centavos e equivalentes a zero ponto vinte e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 k) Cassandra de Jesus Carlos Fumo, com um total de oitocentas e setenta e quatro acções, correspondentes a oito mil e setecentos e quarenta e dois meticais e quarenta e três centavos e equivalentes a zero ponto dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 l) Dulce Amélia Ivo Jeque, com um total de oitocentas e setenta e quatro acções, correspondentes a oito mil e setecentos e quarenta e dois meticais e quarenta e três centavos e equivalentes a zero ponto dezassete por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 m) Popse Ramalho Macaneta, com um total de setecentas e vinte e nove acções, correspondentes a sete mil e duzentos e oitenta e cinco meticais e trinta e seis centavos e equivalentes a zero ponto quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os Gestores e Técnicos da Belutécnica somente poderão adquirir a qualidade de accionistas detentores de acções da série B, nos termos do regulamento de gestão das acções da série B, mediante deliberação da Assembleia Geral que, uma vez por ano, durante o mês de Dezembro, efectua a validação da subscrição e distribuição das acções da série B pelos elegíveis à data de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ao Conselho de Administração elaborar, usando o regulamento de gestão das acções da série B, a proposta de distribuição destas acções entre os Gestores e Técnicos já detentores e os que atinjam os requisitos de subscrição a 31 de Dezembro desse ano, para ser submetida à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os detentores das acções da série B têm direito a dividendos e a voto, cabendo a cada acção um voto, mesmo antes da realização das suas participações, com salvaguarda do estabelecido no ponto seis deste Artigo. As participações da série B não são alienáveis.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A realização das acções já subscritas pelos accionistas da série B será feita com recurso aos dividendos deliberados pela Assembleia Geral, sendo
Texto do artigo · p. 13 o pagamento das participações subscritas por cada accionista desta série, a primeira prioridade na aplicação dos dividendos a que eventualmente tenha direito.
Número ou marcador · p. 13 Sete) As acções da série B que sejam realizadas ao longo de um determinado ano são convertidas em acções da série A, na sessão da Assembleia Geral referida no ponto três deste artigo.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A perda do estatuto que confere a elegibilidade para detentor de acções da série B ou a cessão do vínculo contratual com a Belutécnica, independentemente das razões, é condição automática de perda da titularidade das acções da série B ainda não realizadas, sendo, essas acções, redistribuídas pelos detentores elegíveis, no rateio anual, nos termos do presente regulamento.
Número ou marcador · p. 13 Nove) A Assembleia Geral é soberana para determinar os ajustamentos do capital social considerados necessários para a preservação dos objectivos e funcionamento do regulamento de gestão das acções da série B, incluindo através de aumentos de capital e/ou redistribuição da sua estrutura, nos termos e limites da lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Belutecnica, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Belutecnica, Sociedade Anónima, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lote 1 – Unidade 2-6, Boane, província de Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100434482, deliberaram, por unanimidade, a aprovação da entrada dos accionistas da série B.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do acima deliberado, é revisto o artigo sexto dos estatutos da Belutécnica, Sociedade Anónima, que passará a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito, é de cinco milhões de meticais, representado por quinhentas mil acções, com o valor nominal de dez meticais cada.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções nominativas e ordinárias nos termos dos artigos trezentos e cinquenta e trezentos e cinquenta e dois, respectivamente, ambos do Código Comercial e representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil, cinco mil e dez mil acções e distribuem-se pelas séries A e B, correspondendo:
  9. Texto do artigo, página 12: Dois ponto um) As da série A, que totalizam trezentas e cinquenta mil acções, correspondentes a três milhões e quinhentos mil meticais, representativas de setenta por cento do capital social, tituladas pelos seguintes accionistas:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Rural Capital, Social Anónima, com um total de cento e setenta e cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais e equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social; e
  11. Número ou marcador, página 12: b) Privilege Investiments, Limitada, com um total de cento e setenta e cinco mil acções, correspondentes a um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais e equivalentes a trinta e cinco por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 12: Dois ponto dois) As da série B, que totalizam cento e cinquenta mil acções, correspondentes a um milhão e quinhentos mil meticais, representativas de trinta por cento do capital social, tituladas pelos gestores e técnicos da Belutécnica, Sociedade Anónima, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Jacinto Sabino Mutemba, com um total de trinta mil e trezentas e oitenta acções, correspondentes a trezentos e três mil e setecentos e noventa e oito meticais e trinta e oito centavos e equivalentes a seis ponto zero oito por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Valter Titos Cossa, com um total de vinte e cinco mil e trezentas e dezassete acções, correspondentes a duzentos e cinquenta e três mil e cento e sessenta e cinco meticais e trinta e um centavos e equivalentes a cinco ponto zero seis por cento do capital social;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Clemente Pedro, com um total de vinte e uma mil e noventa e sete acções, correspondentes a duzentos e dez mil e novecentos e setenta e um meticais e nove centavos e equivalentes a quatro ponto vinte e dois por cento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Matias Rodrigues Mapandzene, com um total de dezassete mil e oitocentas e cinquenta e uma acções, correspondentes a cento e setenta e cinco mil e oitocentos e nove meticais e vinte e cinco centavos e equivalentes a três ponto cinquenta e dois por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Rogério das Dores Masibe, com um total de dezassete mil e oitocentas e cinquenta e uma acções, correspondentes a cento e setenta e cinco mil e oitocentos e nove meticais e vinte e cinco centavos e equivalentes a três ponto cinquenta e dois por cento do capital social; f)Hélder João Albino Banze, com um total de doze mil e novecentas e cinquenta e oito acções, correspondentes a cento e vinte e nove mil e quinhentos e oitenta meticais e seis centavos e equivalentes a dois ponto cinquenta e nove por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 13: g) Alexandre Oswald Rorke, com um total de nove mil e trezentas e noventa e seis acções, correspondentes a noventa e três mil e novecentos e cinquenta e sete meticais e sete centavos e equivalentes a um ponto oitenta e oito por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 13: h) Jacinto Mutemba, com um total de sete mil e novecentas e sessenta oito acções, correspondentes a setenta e nove mil e seiscentos e oitenta e quatro meticais e oitenta e dois centavos e equivalentes a um ponto cinquenta e nove por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 13: i) Edilson Alfredo João Manjate, com um total de quatro mil e cento e noventa e seis acções, correspondentes a quarenta e um mil e novecentos e sessenta e três meticais e sessenta e cinco centavos e equivalentes a zero ponto oitenta e quatro por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 13: j) Estevão dos Milagres Uamusse Júnior, com um total de mil e quarenta e nove acções, correspondentes a dez mil e quatrocentos e noventa meticais e quarenta e um centavos e equivalentes a zero ponto vinte e um por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 13: k) Cassandra de Jesus Carlos Fumo, com um total de oitocentas e setenta e quatro acções, correspondentes a oito mil e setecentos e quarenta e dois meticais e quarenta e três centavos e equivalentes a zero ponto dezassete por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 13: l) Dulce Amélia Ivo Jeque, com um total de oitocentas e setenta e quatro acções, correspondentes a oito mil e setecentos e quarenta e dois meticais e quarenta e três centavos e equivalentes a zero ponto dezassete por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 13: m) Popse Ramalho Macaneta, com um total de setecentas e vinte e nove acções, correspondentes a sete mil e duzentos e oitenta e cinco meticais e trinta e seis centavos e equivalentes a zero ponto quinze por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Os Gestores e Técnicos da Belutécnica somente poderão adquirir a qualidade de accionistas detentores de acções da série B, nos termos do regulamento de gestão das acções da série B, mediante deliberação da Assembleia Geral que, uma vez por ano, durante o mês de Dezembro, efectua a validação da subscrição e distribuição das acções da série B pelos elegíveis à data de 31 de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao Conselho de Administração elaborar, usando o regulamento de gestão das acções da série B, a proposta de distribuição destas acções entre os Gestores e Técnicos já detentores e os que atinjam os requisitos de subscrição a 31 de Dezembro desse ano, para ser submetida à deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os detentores das acções da série B têm direito a dividendos e a voto, cabendo a cada acção um voto, mesmo antes da realização das suas participações, com salvaguarda do estabelecido no ponto seis deste Artigo. As participações da série B não são alienáveis.
  28. Número ou marcador, página 13: Seis) A realização das acções já subscritas pelos accionistas da série B será feita com recurso aos dividendos deliberados pela Assembleia Geral, sendo
  29. Texto do artigo, página 13: o pagamento das participações subscritas por cada accionista desta série, a primeira prioridade na aplicação dos dividendos a que eventualmente tenha direito.
  30. Número ou marcador, página 13: Sete) As acções da série B que sejam realizadas ao longo de um determinado ano são convertidas em acções da série A, na sessão da Assembleia Geral referida no ponto três deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 13: Oito) A perda do estatuto que confere a elegibilidade para detentor de acções da série B ou a cessão do vínculo contratual com a Belutécnica, independentemente das razões, é condição automática de perda da titularidade das acções da série B ainda não realizadas, sendo, essas acções, redistribuídas pelos detentores elegíveis, no rateio anual, nos termos do presente regulamento.
  32. Número ou marcador, página 13: Nove) A Assembleia Geral é soberana para determinar os ajustamentos do capital social considerados necessários para a preservação dos objectivos e funcionamento do regulamento de gestão das acções da série B, incluindo através de aumentos de capital e/ou redistribuição da sua estrutura, nos termos e limites da lei.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  34. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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