Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Ponta Sun Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100951401 uma entidade denominada Ponta Sun Blocos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Tayob Ebrahim Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Luabo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, Ph3, 5.º andar, flat 4, Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804033F, emitido no dia 18 de Janeiro de 2011, pela Direcção Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Caniza Fátima Abdul Azize Popat, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mahomed S. Barre n.º 1177, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160053C, emitido no dia 7 de Julho de 2016, pela Direcção Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Ponta Sun Blocos, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuinena,
Texto do artigo · p. 14 localidade de Ponta do Ouro, podendo por
Texto do artigo · p. 14 deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de ferragem, compra e venda de material de construção e actividades similares nas áreas de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 b) Fabricação e venda de blocos;
Número ou marcador · p. 14 c) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 a) Dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 14 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Tayob Ebrahim Omar, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem
Texto do artigo · p. 15 plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ponta Sun Blocos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100951401 uma entidade denominada Ponta Sun Blocos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Tayob Ebrahim Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Luabo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, Ph3, 5.º andar, flat 4, Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804033F, emitido no dia 18 de Janeiro de 2011, pela Direcção Civil da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 14: Caniza Fátima Abdul Azize Popat, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mahomed S. Barre n.º 1177, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160053C, emitido no dia 7 de Julho de 2016, pela Direcção Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ponta Sun Blocos, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuinena,
  9. Texto do artigo, página 14: localidade de Ponta do Ouro, podendo por
  10. Texto do artigo, página 14: deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de ferragem, compra e venda de material de construção e actividades similares nas áreas de prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Fabricação e venda de blocos;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação.
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  24. Número ou marcador, página 14: a) Dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Texto do artigo, página 14: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Gerência
  32. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Tayob Ebrahim Omar, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem
  33. Texto do artigo, página 15: plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  37. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
  48. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.