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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Ponta Sun Blocos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100951401 uma entidade denominada Ponta Sun Blocos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Tayob Ebrahim Omar, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Luabo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine, Ph3, 5.º andar, flat 4, Cidade de Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804033F, emitido no dia 18 de Janeiro de 2011, pela Direcção Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Caniza Fátima Abdul Azize Popat, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Mahomed S. Barre n.º 1177, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160053C, emitido no dia 7 de Julho de 2016, pela Direcção Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Ponta Sun Blocos, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuinena,
- Texto do artigo, página 14: localidade de Ponta do Ouro, podendo por
- Texto do artigo, página 14: deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de ferragem, compra e venda de material de construção e actividades similares nas áreas de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: b) Fabricação e venda de blocos;
- Número ou marcador, página 14: c) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais, integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: a) Dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Dezoito mil meticais (18.000,00MT), correspondente a noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 14: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário senhor Tayob Ebrahim Omar, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem
- Texto do artigo, página 15: plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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