III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2019
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- Texto do artigo, página 21: G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101058529, uma entidade denominada G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Árcio Marrega Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132855Q, emitido aos16 de Agosto de 2018, residente no distrito de Marracuene, bairro de Zintava.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação G.S Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°3511,bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as
- Texto do artigo, página 21: seguintes actividades: Consultoria para negócios e a gestão. Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente subscrito, em dinheiro, de quinhentos mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
- Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: O conselho de gerência é constituído pelo único sócio.
- Texto do artigo, página 21: Compete a gerente, exercer os mais amplos poderes.
- Texto do artigo, página 21: A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes aos terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Deposições finais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 21: A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Niassa Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, procedeu-se na sede social da Niassa Resources, S.A , sita na avenida Julius Nyerere, n.º 4000, edifício Solar Acácia, n.º 5 e 6 , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100191660, a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ferring Engineering Tecnical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101096386, uma entidade denominada Ferring Engineering Tecnical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Fernando Artur Mondlane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894709F, emitidoaos 21 de Março 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Marracuene, Mumemo, quarteirão 2, casa 31, B.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ferring Engineering Tecnical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FETS – Sociedade Unipessoal, Limitada,tem a sua sede no bairro de Marracuene, Mumemo, quarteirão 2, casa 31B, na província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Serralharia;
- Número ou marcador, página 21: b) Fabrico e montagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 21: c) Tubagem para a indústria alimentar;
- Número ou marcador, página 21: d) Desenvolvimento de quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto da sociedade desde que devidamente autorizadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Artur Mondlane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Wayra Transportes Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100926199, uma entidade denominada Wayra Transportes Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Hugo João Ernesto Bucuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100204122906F, emitido aos três de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Wayra Transportes Logística e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em
- Texto do artigo, página 22: Boane, na rua Gueguegue, quarteirão 8, n.º 96 podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: a) Contabilidade, auditoria consultoria e outros serviços; b) Transportes, logística, aluguer de viaturas, despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencentes ao único sócio Hugo João Ernesto Bucuane, correspondente a 100% do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hugo João Ernesto Bucuane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando a uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 22: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Fábrica de Cimento de Cabo Delgado, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade Fábrica de Cimento de Cabo Delgado, Limitada, com sede nesta cidade de Pemba, cujo capital social é de trinta e dois milhões de meticais, matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, nos livros de Registo de sociedade, sob o número mil setecentos sessenta e seis, à folhas cento oitenta e sete, do livro C traço quatro e número dois mil cento e nove, à folhas cento e noventa e oito verso e seguintes, do livro E traço doze, deliberaram sobre a cessão parcial da quota no valor de dois milhões e oitenta mil meticais e admissão do novo sócio, o senhor Zhongchun Wang, a quem a quota foi cedida.
- Texto do artigo, página 22: Em consequência da cedência parcial da quota efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .....................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.000.000.00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte milhões oitocentos mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sinoharbor Construction Group (Hong Kong) CO, Limited;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões e seiscentos mil meticais, representativa de dezassete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Weiya Liu; c)Uma quota no valor nominal de três milhões e quinhentos e vinte mil meticais, representativa de onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Chen Hua Liu;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de dois milhões e oitenta mil meticais, representativa de seis vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhongchun Wang.
- Texto do artigo, página 22: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial. Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: A2 Extintores Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia vinte de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101048926, denominada A2 Extintores Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio Alberto Amussine, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal adopta a denominação A2 Extintores Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Alto Gingone-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial e prestação de serviços: venda e recarregamento de extintores, por lei autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Alberto Amussine e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Alberto Amussine, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Pemba, vinte de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e tres de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quinze a dezasseis do livro de notas para escrituras diversas, número um, da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Alima Jamal Lino Sumila Napido, casada, de nacionalidade moçambicana, filha de Jamal Lino Sumila e de Gileca Siaca, natural de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096034I, emitido aos 26 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação de sua filha menor Ihara Consuelo Lino Napido, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 23: n.º 060100909203N, emitido aos 22 de Março 2016, pela Direcção Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: Verifiquei a Identidade dos outorgantes e a qualidade de representação, por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 23: Pelo primeiro e segundo outorgante foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chissui-Cidade de Chimoio. Constituída pela escritura do dia treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, a folhas vinte e oito a trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola. O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente a sócia única Alima Jamal Lino Sumila Napido.
- Texto do artigo, página 23: A reunião tinha único ponto de agenda: admissão de nova sócia Ihara Consuelo Lino Napido passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência desta operação, as sócias alteram a composição dos artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominada Nadih, Limitada tem a sua sede no bairro Chissui-Cidade de Chimoio, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social e distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de valores nominais de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente à sócia Alima Jamal Lino Sumila Napido e outra no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente à sócia Ihara Consuelo Lino Napido, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação,
- Texto do artigo, página 24: em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidos pela sócia maioritária Alima Jamal Lino Sumila Napido que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. A sócia poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura da sócia Alima Jamal Lino Sumila Napido.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 24: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Sanlo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, por registo de vinte e um de Setembro de dois mil e dezassete, inscrito sob o número 3144(três mil, cento quarenta e quatro), à folhas número 29v(vinte e nove verso), do livro E dezanove (E-19), desta Conservatória, foi alterado o pacto social da sociedade Sanlo Moçambique, Limitada, cujos sócios são: José Maria Sanchez Castillo Lodares e Fábio Gonzalez Dee Rosa. E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 24: São sócios da sociedade supra, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 628,cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros de registo de sociedades sob o número mil trezentos setenta e um à folhas cento oitenta e dois verso do livro C traço três e número mil setecentos e doze, à folhas setenta verso e seguintes do livro E traço onze. Com
- Texto do artigo, página 24: o capital social de 15.000.000.00MT (quinze milhões meticais), e que pelo presente registo e acta da assembleia geral da sociedade, foi por unanimidade deliberado pelos sócios desta o aumento do objecto social, concretamente o aumento das seguintes actividades: produção e comercialização com importação e exportação de produtos agrícolas, carne de gado bovino caprino e suíno; fornecimento de insumos, fertilizantes, suplemento e equipamentos agrícolas; prestação de serviços de consultoria, de construção civil de obras públicas e particulares, elaboração de estudos e projectos de infraestruturas, arquictecturas e urbanismo, fiscalização de obras e gestão de contratos de empreitada; podendo a sociedade também prestar serviços em áreas conexas com as identificadas com o seu objecto social e ainda adquirir participações noutras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade. E, em consequência,
- Texto do artigo, página 24: fica alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Construção civil, obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultoria, de construção civil de obras públicas e particulares;
- Número ou marcador, página 24: c) Elaboração de estudos e projectos de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 24: d) Arquictecturas e urbanismo;
- Número ou marcador, página 24: e) Fiscalização de obras e gestão de contratos de empreitada;
- Número ou marcador, página 24: f) Produção, processamento e comercialização com importação e exportação de produtos agrícolas, carne de gado bovino, caprino e suíno;
- Número ou marcador, página 24: g) Fornecimento de insumos, fertilizantes, suplemento e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: h) Transporte de cargas e aluguer de equipamento.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral e sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Texto do artigo, página 24: De tudo não alterado, mantem-se conforme
- Texto do artigo, página 24: as disposições do pacto social inicial. Assim o declararam. A Conservadora, Ilegível. Por ser verdade, passou-se a presente
- Texto do artigo, página 24: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Pemba, 10 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 1010069656, denominada Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio
- Texto do artigo, página 24: Manuel Gabriel, a cargo deYolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza, denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada e adopta a denominação social de Avimagas, Limitada Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede (escritórios) no bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade o julgar conveniente, desde que devidamente autorizada, dentro dos parâmetros legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação do sócio da sociedade, pode criar, manter ou extinguir em qualquer ponto do país, ou fora dele, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, deslocar a sua sede para qualquer local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Produção e venda de produtos avícolas e agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: b) Distribuição e venda de insumos avícolas e agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de assistência na concepção de ideias de negócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiárias e conexas ou serviços directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que sejam sustentáveis e observem o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Sempre que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser revistos os estatutos mediante deliberação do sócio com observância da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Visão)
- Texto do artigo, página 24: A Avimagas, Limitada. tem como visão: a promoção de desenvolvimento local através do sector de avicultura, reconhecendo a necessidade de resolver a problemática de escassez do frango e ovo fresco.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Missão)
- Texto do artigo, página 25: A Avimagas Limitada. tem como missão: afirmar-se no mercado da província a médio prazo como melhor fornecedor de frango e ovo fresco de qualidade e valorizar o consumidor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Valores)
- Número ou marcador, página 25: Um) Empreendedorismo. Dois) Inovação. Três) Responsabilidade. Quatro) Produção e Produtividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio e é designado um presidente do conselho de administração, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador da sociedade é absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à sociedade, o uso da denominação e do seu objecto para fins e objetivos estranhos às actividades e interesses da sociedade, inclusive prestação de avais, fianças e outros actos que ponham em causa a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Pelos serviços prestados à sociedade, o administrador terá direito à remuneração, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras e segundo os regulamentos internos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Não fica vedado aos titulares da sociedade integrar-se ou associar-se a outra sociedade, dentro das obrigações da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será remunerado e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a qualquer outro órgão social, incluindo:
- Texto do artigo, página 25: a)Autorizar todos os pedidos ou despesas da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Nomear de entre os seus membros o gerente da sociedade e definir a atribuição do seu mandato;
- Número ou marcador, página 25: c) Elaborar as normas gerais ou regulamentos de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar os mesmos;
- Número ou marcador, página 25: d) Celebrar contratos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direitos mobiliários e imobiliários a favor da sociedade; f)Constituir os mandatários que entender, delegando neles suas atribuições;
- Número ou marcador, página 25: g) Convocar e presidir às reuniões com todos os trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito ou por contacto telefónico de forma a serem recebidas com um mínimo de até dois dias de antecedência relativamente à data das reuniões.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em princípio, as reuniões decorrerão na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Considera-se que se reuniu quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Considera-se que o local de tal reunião será aquele onde estiver presente a maioria dos trabalhadores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o administrador.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao senhor Manuel Gabriel. O capital social é integralmente subscrito por único sócio, perfazendo assim
- Texto do artigo, página 25: 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios realizam, integralmente, a sua quota que pode ser em dinheiro, bem material, conhecimento técnico científico na data da escritura pública ou posterior à constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem revisão dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados económicos e patrimoniais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Fica estabelecido que a apuração do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contábeis, para eventual apuração de lucros ou prejuízos e/ou para outros objetivos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) Ao final de cada exercício, levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurandose os resultados, cabendo ao presidente de administração os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Dos lucros obtidos em cada exercício económico, deduzir-se-á na aplicação conforme a deliberação, para o funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa dos seus titulares, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio dos titulares.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de sócio)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição do sócio ou invalidez por doença, deverá ser continuado com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral na presença de todos os herdeiros ou mesmo outro membro que o ente querido o declarou ser seu sucessor.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá manter suas actividades com os herdeiros e/ou sucessores do titular, onde o substituto passará a ter direitos e deveres da sociedade segundo as normas préestabelecidas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Bens da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os bens adquiridos antes da criação da sociedade são de pertença individual do sócio, não contabilizando assim nos bens pertencentes à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os bens a serem adquiridos através do lucro da sociedade por decisão do membro fundador da sociedade, como: novos espaços para expansão do negócio, novos meios móveis e imóveis são de pertença da sociedade e são registados em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão das receitas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A constituição da sociedade passa necessariamente por abertura de conta bancária da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A conta bancária é movimentada mediante assinatura dos sócios fundadores da sociedade ou mandatário de confiança de um dos dirigentes de confiança, segundo como mandam as normas constitucionais e outras leis específicas.
- Número ou marcador, página 26: Três) As contas bancárias podem ter outras assinaturas mediante o número de sócios admitidos na Sociedade segundo o regimento do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Um Aos casos omissos no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de litígio no funcionamento da sociedade, pode resolver-se de forma amigável e à falta de consenso é competente o Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Pemba, 31 de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: 4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101087824, denominada 4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
- Texto do artigo, página 26: Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Pedro Mariano Ferreira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal adopta a denominação de 4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Chai, bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir outras delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua entrada em vigor contar-se-á a
- Texto do artigo, página 26: partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria e prestação de serviços nas diversas áreas de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Pedro Mariano Ferreira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Pedro Mariano Ferreira, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo manualmente. Cabe também a este, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos
- Texto do artigo, página 26: tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 21 de Dezembro de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Renco Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de quatro de Outubro do ano dois mil e dezoito na sede da sociedade Renco SPA, localizada em Pesaro,Viale Venezia, n.º 19, sócia maioritária da sociedade Renco Energia, Limitada, com sede na Rua 1.º de Maio, número quinhentos e oito, na cidade de Pemba, matriculada nos livros de registo comercial, sob o número dois mil noventa e um à folhas cento cinquenta e sete do livro C traço quatro e número dois mil quatrocentos e quatro à folhas cento e dez do livro E traço catorze.Estiveram presentes e representados os sócios:
- Texto do artigo, página 26: a) Renco Spa, uma quota com o valor nominal de 156.250.00MT (cento e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 26: b) Dusan Misic, uma quota com o valor nominal de 93.750.00MT (noventa e três mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Todos representados pelo senhor Giovanni Gasparini na qualidade de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 26: E ainda o senhor Lorenzo Passeri, pessoa que secretariou a reunião. Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 26: a) Nomeação do novo director executivo da subsidiária de direito moçambicano, Renco Energia, Limitada; b)Deliberações inerentes e consequentes.
- Texto do artigo, página 27: Com referência ao primeiro ponto da ordem de trabalhos,o Presidente passou a palavra ao administrador delegado Giovanni Rubini, que explica aos presentes as razões pelas quais se propõe a nomeação de um novo director executivo da sociedade de direito moçambicano, Renco Energia, Limitada, que tem as funções de director executivo, substituindo a senhora Dina Pascolini.
- Texto do artigo, página 27: Para tal encargo, propõe nomear o senhor Luca Della Rocca, que, tendo sido previamente informado, se declarou disponível a aceitar a nomeação.
- Texto do artigo, página 27: O conselho de administração, tendo em conta a informação comunicada pelo administrador delegado, após uma discussão exaustiva, por unanimidade dos votos delibera sobre a revogação da senhora Dina Pascolini, do cargo de directora executiva da sociedade Renco Energia, Limitada, e nomeia o senhor Luca Della Rocca, como novo director executivo da sociedade com as mesmas funções de representante legal da sociedade. Deliberaram também sobre:
- Texto do artigo, página 27: a) Conferir, em nome e por conta da Renco Spa, ao presidente Giovanni Gaspannl, ao administrador delegado Giovanni Rubini e ao director financeiro Francesco Giustozzi, disjuntamente, todos os poderes necessários, sem excepção, para dar seguimento, também através da entrega de procuração a terceiros, às decisões tomadas nesta resolução, participando nos órgãos deliberativos apropriados da participada, sendo desde já confirmado e válido o seu trabalho;
- Texto do artigo, página 27: b) Dar um mandato a Luca delia Rocca para representar a RencoSpa no cumprimento de todas as tarefas para completar e efectivar em Moçambique a substituição descrita acima, sendo desde já confirmado e válido o seu trabalho.
- Texto do artigo, página 27: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor
- Texto do artigo, página 27: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Cabo Delgado, nove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101086089, denominada GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de
- Texto do artigo, página 27: Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelo sócio Gustavo Rainho Pires, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação: GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Estrada Nacional n.º 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da
- Texto do artigo, página 27: data lavrada a respetiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte atividade: prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria e fiscalização de obras, arquitectura, engenharia, técnicas afins e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único, o senhor Gustavo Rainho Pires, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social, poderá ser aumentado, por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 27: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral é composta pelo sócio único, o senhor. Gustavo Rainho Pires, ao qual cabe fazer o balanço ao fim de cada
- Texto do artigo, página 27: exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe ao sócio único a gerência e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 27: Assim o declarou. O Conservador, Ilegível. Por ser verdade, se passou a presente
- Texto do artigo, página 27: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cabo Delgado, 17 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Renco Irem Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de quatro de Outubro do ano dois mil e dezoito na sede da sociedade Renco Spa, localizada em Pesaro,Viale Venezia, n.° 19, sócia maioritária da sociedade Renco Irem Construções, Limitada,com sede no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º106, parcela MPB/2013/202/4957, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 101052869. Estiveram presentes e representados os sócios:
- Texto do artigo, página 27: a) Renco Spa, detentora de uma quota no valor nominal de 3.125.000.00MT (três milhões, cento e vinte cinco mil meticais), correspondente a 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 27: b) Irem Spa,detentora de uma quota no valor nominal de 3.125.000.00MT (três milhões, cento e vinte e cinco
- Texto do artigo, página 28: mil meticais), correspondente a 31,25% (trinta e um vírgula vinte e cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 28: c) Dusan Misic, detentor de uma quota no valor nominal de 3.750.00MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 28: Todos representados pelo senhor Giovanni Gasparini na qualidade de presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 28: E ainda o senhor Lorenzo Passeri, pessoa que secretariou a reunião. Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 28: a) Nomeação do novo director executivo da subsidiária de direito moçambicano, Renco Irem Construções Limitada; b)Deliberações inerentes e consequentes.
- Texto do artigo, página 28: Com referência ao primeiro ponto da ordem de trabalhos, o presidente passou a palavra ao administrador delegado Giovanni Rubini, que explica aos presentes as razões pelas quais se propõe a nomeação de um novo director executivo da sociedade de direito moçambicano, Renco Irem Construções, Limitada, que tem as funções de director executivo, substituindo a senhora Dina Pascolini.
- Texto do artigo, página 28: Para tal encargo, propõe nomear o senhor Luca Della Rocca, que, tendo sido previamente informado, se declarou disponível a aceitar a nomeação.
- Texto do artigo, página 28: O conselho de administração, tendo em conta a informação comunicada pelo administrador delegado, após uma discussão exaustiva, por unanimidade dos votos delibera sobre a revogação da senhora Dina Pascolini do cargo de directora executiva da sociedade Renco Construções, Limitada, e nomeia o senhor Luca Della Rocca, como novo director executivo da sociedade com as mesmas funções de representante legal da sociedade. Deliberaram também sobre:
- Texto do artigo, página 28: a) Conferir, em nome e por conta da Renco Spa, ao presidente Giovanni Gaspannl, ao administrador delegado Giovanni Rubini e ao director financeiro Francesco Giustozzi, disjuntamente, todos os poderes necessários, sem excepção, para dar seguimento, também através da entrega de procuração a terceiros, às decisões tomadas nesta resolução, participando nos órgãos deliberativos apropriados da participada, sendo desde já confirmado e válido o seu trabalho;
- Texto do artigo, página 28: b) Dar um mandato a Luca delia Rocca para representar a RencoSpa no
- Texto do artigo, página 28: cumprimento de todas as tarefas para completar e efectivar em Moçambique a substituição descrita acima, sendo desde já confirmado e válido o seu trabalho.
- Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
- Texto do artigo, página 28: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Cabo Delgado, nove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Renco Energia, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de quatro de Outubro do ano dois mil e dezoito, na sede da sociedade Renco Spa, localizada em Pesaro, Viale Venezia, n.º 19, sócia maioritária da sociedade Rencotek, Limitada, com sede na Rua 1º de Maio, número quinhentos e oito, na cidade de Pemba, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o NUEL 100426463. Estiveram presentes e representados os sócios:
- Texto do artigo, página 28: a) Renco Real Estate, Srl, uma quota com o valor nominal de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 28: b) Renco Spa, uma quota com o valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social. Todos representados pelo senhor Giovanni Gasparini na qualidade de presidente do conselho de administraçãoe ainda o senhor Lorenzo Passeri, pessoa que secretariou a reunião. Verificandose estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte ordem de trabalhos: substituição do membro do conselho de administração que age como director executivo da subsidiária moçambicana Rencotek Limitada; Deliberações inerentes e consequentes.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada
- Certidão de registo United Woodworking Company of Mozambique, Limitada
- Certidão de registo IMAL – Indústria Moçambicana de Agendas, Limitada
- Certidão de registo RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electromoz, Limitada
- Certidão de registo BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada
- Certidão de registo Airswift – Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada
- Certidão de registo Belutecnica, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Auto Cuamba e Filhos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
- Certidão de registo Ponta Sun Blocos, Limitada
- Certidão de registo Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Nutri Foods, Limitada
- Certidão de registo Agility – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OGES-Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rascris Serviços, Limitada
- Certidão de registo MR Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Iferico Auto, Limitada
- Certidão de registo G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação da Família Mavume e Amigos–AMA
- Certidão de registo Niassa Resources, S.A.
- Certidão de registo Ferring Engineering Tecnical Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wayra Transportes Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Cimento de Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo A2 Extintores Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sanlo Moçambique, Limitada
- Diploma Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma 4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renco Energia, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo
- Diploma GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renco Irem Construções, Limitada
- Certidão de registo Renco Energia, Limitada
- Certidão de registo Italsec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Other Solutions – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade, Limitada
- Diploma Sociedade Aurora 2000, Limitada
- Certidão de registo Lismap Construções e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo ADM – Agrícola, Limitada