III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2019
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- Texto do artigo, página 28: Com referência ao primeiro ponto da ordem de trabalhos, o presidente passou a palavra ao administrador delegado Giovanni Rubini, que explica aos presentes as razões pelas quais se propõe a nomeação de um novo director executivo da sociedade de direito moçambicano, Rencotek, Limitada, que tem as funções de director executivo, substituindo o senhor Samuele Talevi.
- Texto do artigo, página 28: Para tal encargo, propõe nomear o senhor Luca Della Rocca, que, tendo sido previamente informado, se declarou disponível a aceitar a nomeação.
- Texto do artigo, página 28: O conselho de administração, tendo em conta a informação comunicada pelo administrador delegado, após uma discussão exaustiva, por unanimidade dos votos deliberou sobre a revogação do senhor Samuele Talevi do cargo de director executivo da sociedade Rencotek, Limitada, e nomeia o senhor Luca Della Rocca, como novo director executivo da sociedade, dando ao mesmo as funções de representação legal e director executivo da sociedade com as mesmas funções de representante legal da sociedade,actualmente atribuído ao membro do conselho de administração, Dina Pascolini, cidadã italiana, à qual as mesmas funções são assim revogadas. Deliberaram também sobre:
- Texto do artigo, página 28: a) Conferir, em nome e por conta da Renco SPA, ao presidente Giovanni Gaspannl, ao administrador delegado Giovanni Rubini e ao director financeiro Francesco Giustozzi, conjuntamente, todos os poderes necessários, sem excepção, para dar seguimento, também através da entrega de procuração a terceiros, às decisões tomadas nesta resolução, participando nos órgãos deliberativos apropriados da participada, sendo desde já confirmado e válido o seu trabalho;
- Texto do artigo, página 28: b) Dar um mandato a Luca Della Rocca para representar a Renco Spa no cumprimento de todas as tarefas para completar e efectivar em Moçambique a substituição descrita acima, sendo desde já confirmado e válido o seu trabalho.
- Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor
- Texto do artigo, página 28: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Cabo Delgado, vinte e oito de Janeiro de
- Texto do artigo, página 28: dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Italsec Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de quatro de Outubro do ano dois mil e dezoito,na sede da sociedade Italsec, SRL, localizada em Pesaro, Viale Venezia n.° 19, sócia maioritária da sociedade Italsec Mozambique, Limitada,com sede no bairro de Alto Gingone, Estrada Nacional n.º106, cidade de Pemba, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o n.º 101042804. estiveram presentes e representados os sócios:
- Texto do artigo, página 28: a)Italsec SRL, detentora de uma quota no valor nominal de 1156.250.00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 62,5% (sessenta e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 29: b) Dusan Misic, detentora de uma quota no valor nominal de 93.750.00MT (noventa e três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37,5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 29: Todos devidamente representados pelo administrador único Luca Passeri.
- Texto do artigo, página 29: E ainda o senhor Marco Filoni, pessoa que secretariou a reunião.
- Texto do artigo, página 29: Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 29: a) Nomeação dos membros do conselho de administração da subsidiária de direito moçambicano Italsec Mozambique, Limitada;
- Texto do artigo, página 29: b) Resoluções inerentes e consequentes.
- Texto do artigo, página 29: Com referência ao primeiro ponto da ordem de trabalhos, tendo em conta que em 18 de Setembro de 2018, foi constituída a sociedade de direito moçambicano Italsec Mozambique, Limitada. Com base nos estatutos da sociedade, a governação é confiada a um conselho de administração composto por três membros, dois dos quais são nomeados pela Italsec Srl e um é nomeado pelo sócio local. Dada a presente determinação, o senhor Luca Passeri, na qualidade de administrador único da Italsec SRL, pela presente determinou a nomeação, como membros do conselho deadministração da Italsec Mozambique Limitada, até revogação:
- Texto do artigo, página 29: a) Marco Filoni, cidadão italiano, natural de Marino (Rm), nascido a 22 de Setembro de 1965, Passaporte n.º YA3454814, como representante legal e presidente do conselho de administração da sociedade;
- Texto do artigo, página 29: b) Luca Della Rocca, cidadão italiano, natural de Fano (PU), nascido aos 15 de Abril de 1987, Passaporte n.º YAI 965396, como membro do conselho de administração que age como directorexecutivo, conferindo-lhe a representação legal da sociedade e os seguintes poderes de gestão, com livre assinatura: representar e vincular a sociedade Italsec Mozambique, Limitada, abrir, administrar e fechar contas bancárias de qualquer tipo em qualquer banco, assinar qualquer facturamento ou débito, cheques, assinar cobranças, receber facturas, notas de crédito ou débito e recolher dinheiro e transferir valores.
- Texto do artigo, página 29: Compra e venda de bens, matérias-primas e móveis e imóveis em geral, em relação ao objectivo da sociedade;contratar e demitir trabalhadores; representar a sociedade perante
- Texto do artigo, página 29: as autoridades moçambicanas, bancos, correios, serviços fiscais terceiros e autoridades judiciárias; nomear terceiros concedendo a autoridade para executar todos ou parte dos poderes que referem a função da empresa; delegar a terceiros em nome da ItalsecSrlas suas funções em relação aos pagamentos, gestão de contas correntes e relações com os bancos; qualquer outro poder relativo à administração ordinária da empresa exercível por livre assinatura; conferir em nome da Italsec Srla Marco Filoni e Lucca Della Rocca, separadamente todos os poderes necessários nenhum deles excluído para dar seguimento também por meio de outorga de procuração a terceiros as decisões tomadas por meio desta acta, representando a Italsec Srl também nos escritórios deliberativos apropriados da sociedade moçambicana Italsec Mozambique, Limitada, considerando desde já o seu trabalho válido.
- Texto do artigo, página 29: De tudo não alterado mantém-se em vigor
- Texto do artigo, página 29: as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Cabo Delgado, nove de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL101089622, denominada Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Rashid Ali Athman, a cargo de Yolanda Luísa Mafumo, conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Natureza, denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob forma de limitada e adopta a denominação social de Moageira Abibu Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede (escritórios) no bairro de Natite, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional e estrangeiro, onde e quando a sociedade o julgar conveniente, deste que devidamente autorizado dentro dos parâmetros legais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do sócio da sociedade, pode criar, manter ou extinguir em qualquer ponto do país, ou fora dele, agências, delegações
- Texto do artigo, página 29: ou qualquer outra forma de representação, deslocar a sua sede para qualquer local do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Agro processamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 29: b) Produção e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de assistência e reparação de agro processadora.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades transversais, subsidiarias e conexas ou serviços, direitos ou indirectamente relacionadas com objecto principal, deste que sejam sustentáveis, resilientes a mudanças climáticas e observe o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daqueles que exercem ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser revistos os estatutos mediantes deliberação do sócio com observação da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Visão
- Texto do artigo, página 29: Ser líder no agro-processamento de produtos agrícolas na província de Cabo Delgado em particular e no país em geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Missão
- Texto do artigo, página 29: A Moageira Abibu tem a missão de processar e empacotar a farinha de milho, arroz, mapira, fabrico de todo tipo de ração para avicultura e outros animais de pequeno.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Valores
- Texto do artigo, página 29: Os valores da sociedade são:
- Número ou marcador, página 29: a) Inovação;
- Número ou marcador, página 29: b) Empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 29: c) Qualidade;
- Número ou marcador, página 29: d) Quantidade;
- Número ou marcador, página 29: e) Responsabilidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO Administração
- Texto do artigo, página 29: Um )A administração da sociedade e exercida pelo sócio e é designado um presidente do conselho de administração, a quem competirá a sua representação e o uso da sua denominação social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador da sociedade e absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação a sociedade, o uso da denominação do seu objecto para fins e objectivos estranhos as actividade e interesses da Sociedade, inclusive prestação de via, finanças e outros actos que tenham em causa a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Pelos serviços prestados a sociedade, o administrador terá direito a renumeração, que será fixada anualmente de acordo com as disponibilidades financeira e segundo os regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Não fica vedado aos titulares da sociedade, integrar-se ou se associar a outra Sociedade dentro das obrigações da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Competências do administrador
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será remunerado e praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem à qualquer outro órgão social, incluindo:
- Texto do artigo, página 30: a)Autorizar todos os pedidos ou despesas da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Nomear de entre os seus membros o gerente da sociedade e definir a atribuição do seu mandato;
- Número ou marcador, página 30: c) Elaborar as normas gerais ou regulamento de funcionamento da sociedade e, em particular aprovar os mesmos;
- Número ou marcador, página 30: d) Celebrar contactos em que a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Adquirir, alienar ou comprar quaisquer bens ou direito mobiliários e imobiliários, a favor da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) Constituir os mandatários e entender, delegando neles suas atribuições;
- Número ou marcador, página 30: g) Convocar e presidir reuniões com todo os trabalhadores da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Dois)Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contrato é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou em omissões praticados com preterição dos deveres legais ou conta actuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Reuniões
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração se reunirá sempre que necessário para os interesses da Sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo
- Texto do artigo, página 30: convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As convocatórias deverão ser feitas por escrito ou por contacto telefónico a serem recebidas com mínimo de até dois de antecedências relativamente à data das reuniões.
- Número ou marcador, página 30: Três) De princípio, os reunidos decorrerão na sede da sociedade, podendo no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Considera-se que se reuniu quando estando fisicamente em locais distinto, se encontre ligados por meio de conferência telefónica ou por outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si.
- Texto do artigo, página 30: Quinto) Considera-se que o tal local de reunião ser aquele onde estiver presente a maioria dos trabalhadores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontra o administrado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao senhor Rashid Ali Athaman. O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito por único sócio, perfazendo assim 100%, da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios realizam integralmente, a sua quota que pode ser em dinheiro, bem material, conhecimento técnico científico na data da escritura pública ou posterior a constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Três)O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem revisão dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados económicos e patrimoniais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Fica estabelecido que a apuração do resultado financeiro e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com término do ano civil, ou seja, em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Poderão ser levantados balanços intermediários mensais, trimestrais ou por outros períodos, para fins contáveis, eventual apuração de lucros ou prejuízos e/ou outros objectivos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço patrimonial da sociedade, apurandose os resultados, cabendo ao presidente de administração os lucros ou perdas apurados.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O lucro obtido em cada exercício económico, deduzir-se-á na aplicação conforme a deliberação, para o funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade deverá ser dissolvida por iniciativa dos seus titulares, que, nessa hipótese, realizara directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando a forma de liquidação. Solvidas as dividas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património dos titulares.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da perca de qualidade do sócio
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição de sócio ou invalidez por doença, devera ser continuado com os herdeiros ou representantes nomeados em assembleia geral na presença de todos herdeiros ou mesmo outros membros que ente querido o declarou ser o seu sucessor.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá manter suas actividades com os herdeiros e/ou sucessores do titular, onde o substituto passara a ter direito e deveres segundo as normas pré estabelecidas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Dos bens da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) Os bens adquiridos antes da criação da sociedadesão de pertença da individual do sócio não contabilizando assim nos bens pertencentes a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os bens a serem adquiridos através do lucro da sociedade por decisão do membro fundador da sociedade, como,novos espaços param expansão do negócio, novos meios móveis e imóveis são de pertença da sociedade e são registados em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Da gestão das receitas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Um) A constituição da sociedade passa necessariamente por abertura da conta bancária da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Dois)A conta bancária e movimentada mediante assinatura dos sócios fundadores da
- Texto do artigo, página 31: sociedade ou mandatário de confiança de um dos dirigentes de confiança, segundo como mandam as normais constitucionais e outras leis específicas.
- Número ou marcador, página 31: Três) As contas bancária podem ter outras assinaturas mediante de número sócio admitidos na sociedade segundo o regimento do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Os casos omissos no presente aplicarse-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de litígio no funcionamento da sociedade, pode se resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente no Tribunal Judicial de Cabo Delgado, com renúncia de qualquer outro.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
- Texto do artigo, página 31: de Dezembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: .
- Texto do artigo, página 32: INM
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo IMAL – Indústria Moçambicana de Agendas, Limitada
- Certidão de registo RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electromoz, Limitada
- Certidão de registo BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada
- Certidão de registo Airswift – Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada
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- Certidão de registo Belutecnica, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Auto Cuamba e Filhos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa
- Certidão de registo Ponta Sun Blocos, Limitada
- Certidão de registo Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Agility – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Rascris Serviços, Limitada
- Certidão de registo MR Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Iferico Auto, Limitada
- Certidão de registo G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação da Família Mavume e Amigos–AMA
- Certidão de registo Niassa Resources, S.A.
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- Certidão de registo Wayra Transportes Logística e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Cimento de Cabo Delgado, Limitada
- Certidão de registo A2 Extintores Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sanlo Moçambique, Limitada
- Diploma Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma 4PNJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renco Energia, Limitada
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo
- Diploma GP Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Renco Irem Construções, Limitada
- Certidão de registo Renco Energia, Limitada
- Certidão de registo Italsec Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Other Solutions – Sociedade, Limitada
- Certidão de registo Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade, Limitada
- Diploma Sociedade Aurora 2000, Limitada
- Certidão de registo Lismap Construções e Engenharia, Limitada
- Certidão de registo ADM – Agrícola, Limitada