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Texto do artigo · p. 8 Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097528, uma entidade denominada Corporação de Soluções Técnicas Sociedade por quotas, Limitada, entre: Anselmo Berta Mandlate, maior, casado com Celeste Novais Ernesto Jaime Mandlate, em regime de comunhão de bens adquiridos,moçambicano,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789726P, emitido a 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Celeste Novais Ernesto Jaime Mandlate, maior, casada com Anselmo Berta Mandlate, em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107667274C, emitido a 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui-se uma sociedade colectiva que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade Por Quotas, Limitada,abreviadamente designada por COSOT, Ltd., sendo criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 39, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, podendo abrir sucursais, filiais dentro e fora do país, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A empresa tem por objecto a prestação de serviços, manutenção, consultoria, construção civil, electricidade, informática, sistemas de segurança, limpeza, catering e venda de respectivos materiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas,uma de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Anselmo Berta Mandlate, e outra de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Celeste Novais Ernesto Jaime Mandlate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pelo sócio Anselmo Berta Mandlate em juízo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interditação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e outro sócio.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097528, uma entidade denominada Corporação de Soluções Técnicas Sociedade por quotas, Limitada, entre: Anselmo Berta Mandlate, maior, casado com Celeste Novais Ernesto Jaime Mandlate, em regime de comunhão de bens adquiridos,moçambicano,natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789726P, emitido a 4 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 8: Celeste Novais Ernesto Jaime Mandlate, maior, casada com Anselmo Berta Mandlate, em regime de comunhão de bens adquiridos, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107667274C, emitido a 2 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui-se uma sociedade colectiva que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade Por Quotas, Limitada,abreviadamente designada por COSOT, Ltd., sendo criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 39, na cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, podendo abrir sucursais, filiais dentro e fora do país, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 8: A empresa tem por objecto a prestação de serviços, manutenção, consultoria, construção civil, electricidade, informática, sistemas de segurança, limpeza, catering e venda de respectivos materiais.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 8: O capital social é de10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a duas quotas,uma de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Anselmo Berta Mandlate, e outra de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Celeste Novais Ernesto Jaime Mandlate.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo sócio Anselmo Berta Mandlate em juízo.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interditação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e outro sócio.
  23. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  24. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
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