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Texto do artigo · p. 17 OGES-Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104252, uma entidade denominada OGES-Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Marcela Carlos Mawai Macie, no estado civil de casada, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005031F, aos 9 de Janeiro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma deOGESOil& Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na rua deNkomati, n.º1072 – Flat 3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto,o desenvolvimento de projectos de engenharia em oiland gás, construção de infra-estruturas de industria de oiland gás, fornecimento e montagem de equipamentos na área de oilandGás, manutenção de infra-estruturasde oilandgás, armazenagem, transporte e venda a grosso e a retalho de produtos de oilandgás incluindo combustíveislíquidos, LNG e LPG, requalificação, reabilitação, pintura e manutenção de recipientes e equipamentos de LPG, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se à terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Marcela Carlos Mawai Macie.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados
Texto do artigo · p. 18 pela sócia única com o mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato e a gestão diária da sociedade será confiada a umdirector geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se com as assinaturas conjuntas da sócia única e do Director Geral e ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, podendo seguir com os seus sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócia única o decidir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: OGES-Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101104252, uma entidade denominada OGES-Oil & Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Marcela Carlos Mawai Macie, no estado civil de casada, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005031F, aos 9 de Janeiro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma deOGESOil& Gás, Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na rua deNkomati, n.º1072 – Flat 3, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto,o desenvolvimento de projectos de engenharia em oiland gás, construção de infra-estruturas de industria de oiland gás, fornecimento e montagem de equipamentos na área de oilandGás, manutenção de infra-estruturasde oilandgás, armazenagem, transporte e venda a grosso e a retalho de produtos de oilandgás incluindo combustíveislíquidos, LNG e LPG, requalificação, reabilitação, pintura e manutenção de recipientes e equipamentos de LPG, importação e exportação de bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se à terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente à sócia única, Marcela Carlos Mawai Macie.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados
  23. Texto do artigo, página 18: pela sócia única com o mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato e a gestão diária da sociedade será confiada a umdirector geral.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se com as assinaturas conjuntas da sócia única e do Director Geral e ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  28. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  34. Número ou marcador, página 18: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, podendo seguir com os seus sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócia única o decidir.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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