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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Auto Cuamba e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e trinta a cento trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos oitenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício, foi constituída, entre Manuel Cuamba Seifana e Leonel Manuel dos Santos Seifana, uma sociedade denominada Auto Cuamba e Filhos, limitada, com a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Auto Cuamba e Filho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique ou fora.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: a) (Objecto) Exercício da actividade de bate-chapa e pintura; b)Exercício da actividade de manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: c) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto exercer quaisquer outras actividades pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cem mil e cem meticais, o equivalente a setenta e sete por cento, pertencente ao sócio Manuel Cuamba Seifana;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de vinte e nove mil e novecentos meticais, o equivalente a vinte e três por cento, pertencente ao sócio Leonel Manuel dos Santos Seifana.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e da administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade. Um) O conselho de administração da
- Texto do artigo, página 14: sociedade é presidido pelo sócio Manuel Cuamba Seifana, que desde já fica nomeado administrador, que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração da sociedade reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer outros membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 14: — O Conservador e Notário Técnico, Arlindo Fernado Matavele.
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