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Texto do artigo · p. 13 Auto Cuamba e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e trinta a cento trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos oitenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício, foi constituída, entre Manuel Cuamba Seifana e Leonel Manuel dos Santos Seifana, uma sociedade denominada Auto Cuamba e Filhos, limitada, com a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Auto Cuamba e Filho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique ou fora.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 a) (Objecto) Exercício da actividade de bate-chapa e pintura; b)Exercício da actividade de manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 14 c) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto exercer quaisquer outras actividades pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de cem mil e cem meticais, o equivalente a setenta e sete por cento, pertencente ao sócio Manuel Cuamba Seifana;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de vinte e nove mil e novecentos meticais, o equivalente a vinte e três por cento, pertencente ao sócio Leonel Manuel dos Santos Seifana.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e da administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade. Um) O conselho de administração da
Texto do artigo · p. 14 sociedade é presidido pelo sócio Manuel Cuamba Seifana, que desde já fica nomeado administrador, que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração da sociedade reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao presidente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer outros membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Conservador e Notário Técnico, Arlindo Fernado Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Auto Cuamba e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cento e trinta a cento trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos oitenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício, foi constituída, entre Manuel Cuamba Seifana e Leonel Manuel dos Santos Seifana, uma sociedade denominada Auto Cuamba e Filhos, limitada, com a sua sede em Maputo, com que se regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Auto Cuamba e Filho, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em qualquer lugar do território da República de Moçambique ou fora.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 14: a) (Objecto) Exercício da actividade de bate-chapa e pintura; b)Exercício da actividade de manutenção e reparação de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 14: c) Mecânica geral;
  14. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto exercer quaisquer outras actividades pretendidas, desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma das seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de cem mil e cem meticais, o equivalente a setenta e sete por cento, pertencente ao sócio Manuel Cuamba Seifana;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de vinte e nove mil e novecentos meticais, o equivalente a vinte e três por cento, pertencente ao sócio Leonel Manuel dos Santos Seifana.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e da administração da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade. Um) O conselho de administração da
  27. Texto do artigo, página 14: sociedade é presidido pelo sócio Manuel Cuamba Seifana, que desde já fica nomeado administrador, que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo administrador.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração da sociedade reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao presidente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer outros membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado pela administração da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados na lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 14: Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições da lei das sociedades por quotas e os demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2019.
  42. Texto do artigo, página 14: — O Conservador e Notário Técnico, Arlindo Fernado Matavele.
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