Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101058529, uma entidade denominada G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Árcio Marrega Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132855Q, emitido aos16 de Agosto de 2018, residente no distrito de Marracuene, bairro de Zintava.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação G.S Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°3511,bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as
Texto do artigo · p. 21 seguintes actividades: Consultoria para negócios e a gestão. Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é integralmente subscrito, em dinheiro, de quinhentos mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 O conselho de gerência é constituído pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 21 Compete a gerente, exercer os mais amplos poderes.
Texto do artigo · p. 21 A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes aos terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Deposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101058529, uma entidade denominada G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Árcio Marrega Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132855Q, emitido aos16 de Agosto de 2018, residente no distrito de Marracuene, bairro de Zintava.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação G.S Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°3511,bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as
  14. Texto do artigo, página 21: seguintes actividades: Consultoria para negócios e a gestão. Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente subscrito, em dinheiro, de quinhentos mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
  19. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  23. Texto do artigo, página 21: A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 21: O conselho de gerência é constituído pelo único sócio.
  25. Texto do artigo, página 21: Compete a gerente, exercer os mais amplos poderes.
  26. Texto do artigo, página 21: A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes aos terceiros.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Deposições finais)
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  30. Texto do artigo, página 21: A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 21: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
  32. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019.
  33. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.