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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101058529, uma entidade denominada G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Árcio Marrega Bila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500132855Q, emitido aos16 de Agosto de 2018, residente no distrito de Marracuene, bairro de Zintava.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação G.S Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.°3511,bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as
- Texto do artigo, página 21: seguintes actividades: Consultoria para negócios e a gestão. Dois)A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é integralmente subscrito, em dinheiro, de quinhentos mil meticais, e correspondente à soma de uma única quota.
- Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: O conselho de gerência é constituído pelo único sócio.
- Texto do artigo, página 21: Compete a gerente, exercer os mais amplos poderes.
- Texto do artigo, página 21: A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes aos terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Deposições finais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 21: A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissões serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios provenientes desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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