III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,19deFevereirode2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 34
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo. Despacho. Governo do Distrito de Gorongosa. Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação da Família Mavume e Amigos – AMA. Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo. Other Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Aurora 2000, Limitada. Lismap Construções e Engenharia, Limitada. ADM – Agrícola, Limitada. Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada. United Woodworking Company of Mozambique, Limitada. Imal – Indústria Moçambicana de Agendas, Limitada. RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eletromoz, Limitada. BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada. Airswift - Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada. Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada. Belutecnica, S.A. Auto Cuamba e Filho, Limitada. Ponta Sun Blocos, Limitada. Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Nutri Foods, Limitada. Agility – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada. Oges – Oil & Gás, Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Rascris Serviços, Limitada. MR Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iferico Auto, Limitada. G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Niassa Resources,S.A. Ferring Engineering Tecnical Solution – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fabrica de cimento de Cabo Delgado
Parágrafo · p. 1 A2 Extintores Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanlo Moçambique, Limitada. Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4PNJ –Sociedade Unipessoal, Limitada Gp Constroções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rencotek, Limitada. Renco Irem Construções, Limitada. Renco Energia, Limitada. Italsec Mozambique, Limitada. Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, da Associação da Família Mavume e Amigos
Texto do artigo · p. 1 – AMA, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e nos dispostos no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Família Mavume e Amigos – AMA.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, 16 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária União dos Produtores de Cavalo, no posto Administrativo de Vundúzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumpre os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e, em observância do disposto no n.° 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo, no Posto Administrativo de Vundúzi.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Gorongosa , 22 de Agosto de 2017. — O Administrador, Manuel Jamaca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação da Família Mavume e Amigos–AMA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da definição, duração. sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 A Associação da Família Mavume e Amigos, abreviadamente designada por AMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter solidário e ajuda mútua entre os membros, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e solidariedade social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMA é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A AMA tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMA tem como objectivos criar um espaço de ajuda monetária aos seus membros nos casos de óbitos, empréstimos monetários e outro tipo de ajuda por forma a partilharem juntos nos seus mementos de pesar e de alegria.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Quem pode ser membro)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da AMA todos aqueles familiares e amigos que voluntariamente façam a sua inscrição, e que sejam admitidos nos termos do cumprimento integral das normas e deveres estabelecidos no estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AMA classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores, os inscritos até à realização da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos, os admitidos na associação, de acordo com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários, os que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, sejam atribuídos esta distinção mediante proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Cessação da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro cessa por morte, demissão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros é feita pela Direcção, mediante as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagamento da jóia de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), acrescido ao pagamento de mil meticais (1.000,00MT), correspondente de cota anual, totalizando sete mil e quinhentos meticais (7.500, 00MT), este pagamento pode ser efectuado de forma parcial;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagamento do valor de 7.500,00MT em quatro prestações mensais de mil oitocentos e setenta e cinco meticais (1.875, 00MT), como condição cine-qua-non para automaticamente habilitar-se dos direitos e deveres consagrados no estatuto como membro da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagamento do valor de 7.500,00MT em duas prestações, para habilitase, automaticamente, dos direitos e deveres consagrados no estatuto como membro da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres do membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Observar estritamente as disposições dos estatutos e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Desempenhar, com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente a quota fixada;
Número ou marcador · p. 2 d) Informar à Associação sobre qualquer acto grave praticado ou a ser praticado contra a vida da Associação e mobilizar mais pessoas a ingressarem na associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar, assiduamente, nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos do membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Receber o valor da urna (valor correspondente a 100% do custo de um caixão médio), em caso; de falecimento, no prazo de 24 horas;
Número ou marcador · p. 2 c) Receber o valor de subsídio de funeral de dois mil e quinhentos meticais (2.500, 00MT);
Número ou marcador · p. 2 d) Intervir nas reuniões discutindo e apresentando sugestões de interesse para Associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 f) Pedir demissão, por escrito, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que solicitarem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que tenham falecido;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 2 d) Os membros que violarem os deveres estatutários e regulamentos ou desrespeitarem os princípios da AMA, são punidos com sanções de admoestação, repreensão, suspensão ou expulsão consoante a gravidade do acto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos directivos e das eleições
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos directivos)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos directivos da Associação,
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos directivos tem um mandato de dois anos, renováveis, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Definição e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, composta pelo presidente, um secretário, um tesoureiro e conselheiros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na falta ou impedimento nas suas funções, o presidente é substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Só podem votar os membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos que são necessariamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas fundamentais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar as jóias e a quota mínima;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das sessões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne, em sessões ordinárias, uma vez por ano e, em sessões extraordinárias, sempres que se se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 3 As cessões da Assembleia Geral são convocadas com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de cartas ou por telemóvel, com indicação do local data e hora da sua realização, bem como dos assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum para funcionamento e para deliberar)
Texto do artigo · p. 3 Para o funcionamento da Assembleia Geral, é necessário a presença de, pelo menos dois
Texto do artigo · p. 3 terços dos membros e as deliberações só serão válidas quando aprovadas por maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 3 Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros da Mesa, as actas das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando, conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitos, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
Número ou marcador · p. 3 f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Secretário)
Texto do artigo · p. 3 Ao secretário compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar os documentos e as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar o expediente interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Redigir as actas de todos os actos da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos conselheiros)
Texto do artigo · p. 3 Aos conselheiros compete aconselhar e prestar colaboração nos trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Ao Presidente da Direcção compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Orientar as actividades da Direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate na votação;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a Associação em todos os actos que o exigem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Secretário)
Texto do artigo · p. 3 Ao Secretário compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar os documentos e as sessões da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar o expediente interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção e assinar recibos;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar os depósitos de fundos na conta bancária da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Submeter à aprovação da sessão da Direcção, até dia 10 de cada mês, o balancete documentado do mês anterior e proceder, posteriormente, à sua fixação;
Número ou marcador · p. 3 e) Efectuar o inventário do património da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cheques são assinados pelo
Texto do artigo · p. 3 Presidente e pelo tesoureiro que for designado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente; um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da contabilidade e da tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar parecer sobre o relatório de contas da Direcção a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões da Direcção, quando convidados pelo respectivo presidente, ou, em sessões conjuntas, se forem constatadas irregularidades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das sessões)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando o seu Presidente o jugar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Registo das deliberações)
Texto do artigo · p. 4 Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas, pelo secretário, actas assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das receitas da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 As receitas da associação são constituídas por jóias e quotas, nos termos do artigo 8 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 Os membros que infringirem as disposições do presente estatuto serão aplicadas as seguintes sanções: admoestação, repreensão registada, suspensão, emissão e expulsão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Admoestação)
Texto do artigo · p. 4 A admoestação consiste na advertência feita ao membro infrator,perante dois ou mais membros da Direcção, por faltas de pequena gravidade, sem consequências de vulto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Repreensão registada)
Texto do artigo · p. 4 A repreensão registada consiste na advertência comunicada ao membro, por escrito, pelo cometimento de infrações de maior gravidade em relação ás puníveis com pena de admoestação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 4 A suspensão é a interdição temporária do gozo dos direitos inerentes à qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Demissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções que exerce por violações graves ásdisposições estatutárias e mau exercício das funções atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dois anos após o cumprimento da sanção, poderá o membro ser eleito ou nomeado para qualquer órgão da Associação, desde que o seu comportamento e qualidades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A expulsão é o afastamento do sócio da vida da Associação de que vinha gozando, com a consequente perda, na associação, de todos os direitos inerentes de sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A expulsão aplica-se aos sócios que:
Número ou marcador · p. 4 a) Violem gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Pratiquem actos ou omissões graves que prejudiquem o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VIII Das disposiçõse gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A dissolução da associação só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Destino do património)
Texto do artigo · p. 4 Aprovada a dissolução da associação, os bens respectivos terão destino que a Assembleia Geral entender dar-lhes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Aprovação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos foram aprovados na sua íntegra pelos membros em Assembleia Geral Ordinária.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da Associação constituída entre Arone Pedro Muchimica, Alberto Cainde Sede, Dércio Picardo Merisse, Marco Eduardo Gemusse, Tacai Creva, Paulo Falar Candeiro,
Texto do artigo · p. 4 Gonçalves Jairosse Campira, Cresgimo Aniva Ranguisse, Rabeca Gilda Pita e Amonte Aniva Ranguisse, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por Despacho n.º 35/GADG/2017, de 22 de Agosto, do Gabinete do Administrador de Gorongosa, os quais constituem uma Associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associaçao Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomias administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Cavalo, posto administrativo de Vundúzi, distrito de Gorongosa, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócioeconómicos dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 4 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 5 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 5 São membros beneméritos todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 5 São membros honorários todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção
Texto do artigo · p. 5 ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da Associação; b)Frequentar a sede social da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela Associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 5 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
Número ou marcador · p. 5 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na realização dos objectivos e fins da Associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte nas Assembleias Gerais da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 5 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 5 Os membros beneméritos e honorários têm o direito de:
Texto do artigo · p. 5 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Texto do artigo · p. 5 b)Frequentar a sede social da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter, por escrito, ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 5 Os membros beneméritos e honorários têm o dever de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) O membro que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na Associação.
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 5 Um) São expulsos da Associação os membros que:
Número ou marcador · p. 5 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a Associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 5 c) Sendo responsáveis por danos causados à Associação se recusarem à sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A expulsão dos membros da Associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária União dos Produtores de Cavalo são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da Associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação são:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da Associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Alterar os estatutos cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao Secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 6 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de Administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúnese, extraordinariamente, sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice Presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar, gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 6 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 6 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso da dissolução da Associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas. Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Other Solutions – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100866005, uma entidade denominada Other Solutions por quotas Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Ebelo Roberto Chichava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400285M, emitido a 24 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Other Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 717, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais de representação social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional (Moçambique).
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,19deFevereirode2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 34
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: RE
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo da Cidade de Maputo. Despacho. Governo do Distrito de Gorongosa. Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação da Família Mavume e Amigos – AMA. Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo. Other Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Corporação de Soluções Técnicas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Aurora 2000, Limitada. Lismap Construções e Engenharia, Limitada. ADM – Agrícola, Limitada. Industrial Weighbridge and Equipment, Limitada. United Woodworking Company of Mozambique, Limitada. Imal – Indústria Moçambicana de Agendas, Limitada. RH Prime Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eletromoz, Limitada. BKSC Auditors and Management Consultants, Limitada. Airswift - Embrace, Agência Privada de Emprego, Limitada. Dalian Yangming da Fishery Moz, Limitada. Belutecnica, S.A. Auto Cuamba e Filho, Limitada. Ponta Sun Blocos, Limitada. Fénix Tech Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Nutri Foods, Limitada. Agility – Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada. Oges – Oil & Gás, Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Rascris Serviços, Limitada. MR Spares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Big Data – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iferico Auto, Limitada. G.S – Green Soluctions Consultoria – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Niassa Resources,S.A. Ferring Engineering Tecnical Solution – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Nadih – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fabrica de cimento de Cabo Delgado
  18. Parágrafo, página 1: A2 Extintores Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sanlo Moçambique, Limitada. Avimagas – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4PNJ –Sociedade Unipessoal, Limitada Gp Constroções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rencotek, Limitada. Renco Irem Construções, Limitada. Renco Energia, Limitada. Italsec Mozambique, Limitada. Moageira Abibo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação da Família Mavume e Amigos
  22. Texto do artigo, página 1: – AMA, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação da Família Mavume e Amigos – AMA.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, 16 de Maio de 2017.
  26. Texto do artigo, página 1: — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa
  28. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação AgroPecuária União dos Produtores de Cavalo, no posto Administrativo de Vundúzi, Distrito de Gorongosa, requereu ao Administrador do Distrito de Gorongosa, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando-se ao pedido os estatutos da constituição.
  30. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que actos da constituição e os estatutos da mesma cumpre os requerimentos fixados na Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e, em observância do disposto no n.° 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo, no Posto Administrativo de Vundúzi.
  32. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Gorongosa , 22 de Agosto de 2017. — O Administrador, Manuel Jamaca.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação da Família Mavume e Amigos–AMA
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da definição, duração. sede e objectivo
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  37. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  38. Texto do artigo, página 2: A Associação da Família Mavume e Amigos, abreviadamente designada por AMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter solidário e ajuda mútua entre os membros, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e solidariedade social.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  40. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 2: A AMA é constituída por tempo indeterminado.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  43. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 2: A AMA tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter outras formas de representação em qualquer outro ponto do país.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  47. Texto do artigo, página 2: A AMA tem como objectivos criar um espaço de ajuda monetária aos seus membros nos casos de óbitos, empréstimos monetários e outro tipo de ajuda por forma a partilharem juntos nos seus mementos de pesar e de alegria.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 2: (Quem pode ser membro)
  51. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da AMA todos aqueles familiares e amigos que voluntariamente façam a sua inscrição, e que sejam admitidos nos termos do cumprimento integral das normas e deveres estabelecidos no estatuto.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  54. Texto do artigo, página 2: Os membros da AMA classificam-se nas seguintes categorias:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores, os inscritos até à realização da Assembleia Geral Constituinte;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos, os admitidos na associação, de acordo com os presentes estatutos;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Honorários, os que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, sejam atribuídos esta distinção mediante proposta da direcção.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro cessa por morte, demissão ou expulsão.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  63. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros é feita pela Direcção, mediante as seguintes condições:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Pagamento da jóia de seis mil e quinhentos meticais (6.500,00MT), acrescido ao pagamento de mil meticais (1.000,00MT), correspondente de cota anual, totalizando sete mil e quinhentos meticais (7.500, 00MT), este pagamento pode ser efectuado de forma parcial;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Pagamento do valor de 7.500,00MT em quatro prestações mensais de mil oitocentos e setenta e cinco meticais (1.875, 00MT), como condição cine-qua-non para automaticamente habilitar-se dos direitos e deveres consagrados no estatuto como membro da associação;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Pagamento do valor de 7.500,00MT em duas prestações, para habilitase, automaticamente, dos direitos e deveres consagrados no estatuto como membro da associação.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  69. Texto do artigo, página 2: São deveres do membro:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Observar estritamente as disposições dos estatutos e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Desempenhar, com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
  72. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente a quota fixada;
  73. Número ou marcador, página 2: d) Informar à Associação sobre qualquer acto grave praticado ou a ser praticado contra a vida da Associação e mobilizar mais pessoas a ingressarem na associação;
  74. Número ou marcador, página 2: e) Participar, assiduamente, nas sessões da Assembleia Geral e em todas as reuniões e actividades da associação.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  76. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  77. Texto do artigo, página 2: São direitos do membro:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Receber o valor da urna (valor correspondente a 100% do custo de um caixão médio), em caso; de falecimento, no prazo de 24 horas;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Receber o valor de subsídio de funeral de dois mil e quinhentos meticais (2.500, 00MT);
  81. Número ou marcador, página 2: d) Intervir nas reuniões discutindo e apresentando sugestões de interesse para Associação;
  82. Número ou marcador, página 2: e) Propor a admissão e readmissão de membros;
  83. Número ou marcador, página 2: f) Pedir demissão, por escrito, quando assim o entender.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  86. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Os que solicitarem a sua demissão;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Os que tenham falecido;
  89. Número ou marcador, página 2: c) Os que tenham sido expulsos;
  90. Número ou marcador, página 2: d) Os membros que violarem os deveres estatutários e regulamentos ou desrespeitarem os princípios da AMA, são punidos com sanções de admoestação, repreensão, suspensão ou expulsão consoante a gravidade do acto.
  91. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos directivos e das eleições
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 2: (Órgãos directivos)
  94. Texto do artigo, página 2: São órgãos directivos da Associação,
  95. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  98. Texto do artigo, página 2: Os órgãos directivos tem um mandato de dois anos, renováveis, mediante aprovação da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  101. Texto do artigo, página 3: (Definição e composição da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e é o órgão máximo da associação.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, composta pelo presidente, um secretário, um tesoureiro e conselheiros.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Na falta ou impedimento nas suas funções, o presidente é substituído pelo secretário.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) Só podem votar os membros efectivos.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia)
  108. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos que são necessariamente:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais da actuação da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas da Direcção;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Fixar as jóias e a quota mínima;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da Associação.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  115. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das sessões da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne, em sessões ordinárias, uma vez por ano e, em sessões extraordinárias, sempres que se se tornar necessário.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  118. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  119. Texto do artigo, página 3: As cessões da Assembleia Geral são convocadas com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de cartas ou por telemóvel, com indicação do local data e hora da sua realização, bem como dos assuntos a tratar.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 3: (Quórum para funcionamento e para deliberar)
  122. Texto do artigo, página 3: Para o funcionamento da Assembleia Geral, é necessário a presença de, pelo menos dois
  123. Texto do artigo, página 3: terços dos membros e as deliberações só serão válidas quando aprovadas por maioria dos membros presentes.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Mesa)
  126. Texto do artigo, página 3: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Convocar reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros da Mesa, as actas das assembleias gerais;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando, conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitos, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos corpos gerentes.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário)
  135. Texto do artigo, página 3: Ao secretário compete:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Preparar os documentos e as sessões da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Assinar o expediente interno da associação;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Redigir as actas de todos os actos da Associação.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  141. Texto do artigo, página 3: (Competências dos conselheiros)
  142. Texto do artigo, página 3: Aos conselheiros compete aconselhar e prestar colaboração nos trabalhos da Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da Direcção
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  145. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  146. Texto do artigo, página 3: A Direcção é composta por um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  148. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente)
  149. Texto do artigo, página 3: Ao Presidente da Direcção compete:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Orientar as actividades da Direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
  151. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da Associação;
  152. Número ou marcador, página 3: c) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate na votação;
  153. Número ou marcador, página 3: d) Representar a Associação em todos os actos que o exigem.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUARTO
  155. Texto do artigo, página 3: (Competências do Secretário)
  156. Texto do artigo, página 3: Ao Secretário compete:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
  158. Número ou marcador, página 3: b) Preparar os documentos e as sessões da Direcção;
  159. Número ou marcador, página 3: c) Assinar o expediente interno da associação.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  161. Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
  162. Número ou marcador, página 3: Um) Ao tesoureiro compete:
  163. Número ou marcador, página 3: a) Arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
  164. Número ou marcador, página 3: b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção e assinar recibos;
  165. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar os depósitos de fundos na conta bancária da associação;
  166. Número ou marcador, página 3: d) Submeter à aprovação da sessão da Direcção, até dia 10 de cada mês, o balancete documentado do mês anterior e proceder, posteriormente, à sua fixação;
  167. Número ou marcador, página 3: e) Efectuar o inventário do património da Associação.
  168. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cheques são assinados pelo
  169. Texto do artigo, página 3: Presidente e pelo tesoureiro que for designado.
  170. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  172. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  173. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal compõe-se de um presidente; um secretário e um relator.
  174. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  175. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  176. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho Fiscal compete:
  177. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
  178. Número ou marcador, página 3: b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da contabilidade e da tesouraria;
  179. Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre o relatório de contas da Direcção a submeter à Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, caso seja necessário.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões da Direcção, quando convidados pelo respectivo presidente, ou, em sessões conjuntas, se forem constatadas irregularidades.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  183. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das sessões)
  184. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, quando o seu Presidente o jugar necessário.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  186. Texto do artigo, página 4: (Registo das deliberações)
  187. Texto do artigo, página 4: Das reuniões do Conselho Fiscal serão sempre lavradas, pelo secretário, actas assinadas pelos membros presentes.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das receitas da associação
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  190. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  191. Texto do artigo, página 4: As receitas da associação são constituídas por jóias e quotas, nos termos do artigo 8 deste estatuto.
  192. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das medidas disciplinares
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
  194. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  195. Texto do artigo, página 4: Os membros que infringirem as disposições do presente estatuto serão aplicadas as seguintes sanções: admoestação, repreensão registada, suspensão, emissão e expulsão.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  197. Texto do artigo, página 4: (Admoestação)
  198. Texto do artigo, página 4: A admoestação consiste na advertência feita ao membro infrator,perante dois ou mais membros da Direcção, por faltas de pequena gravidade, sem consequências de vulto.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  200. Texto do artigo, página 4: (Repreensão registada)
  201. Texto do artigo, página 4: A repreensão registada consiste na advertência comunicada ao membro, por escrito, pelo cometimento de infrações de maior gravidade em relação ás puníveis com pena de admoestação
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  203. Texto do artigo, página 4: (Suspensão)
  204. Texto do artigo, página 4: A suspensão é a interdição temporária do gozo dos direitos inerentes à qualidade de membro.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E CINCO
  206. Texto do artigo, página 4: (Demissão)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções que exerce por violações graves ásdisposições estatutárias e mau exercício das funções atribuídas.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) Dois anos após o cumprimento da sanção, poderá o membro ser eleito ou nomeado para qualquer órgão da Associação, desde que o seu comportamento e qualidades o justifiquem.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SEIS
  210. Texto do artigo, página 4: (Expulsão)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A expulsão é o afastamento do sócio da vida da Associação de que vinha gozando, com a consequente perda, na associação, de todos os direitos inerentes de sócio.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) A expulsão aplica-se aos sócios que:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Violem gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Pratiquem actos ou omissões graves que prejudiquem o bom nome e prestígio da associação.
  215. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VIII Das disposiçõse gerais
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E SETE
  217. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 4: A dissolução da associação só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos, três quartos dos sócios presentes.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E OITO
  220. Texto do artigo, página 4: (Destino do património)
  221. Texto do artigo, página 4: Aprovada a dissolução da associação, os bens respectivos terão destino que a Assembleia Geral entender dar-lhes.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E NOVE
  223. Texto do artigo, página 4: (Aprovação dos estatutos)
  224. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos foram aprovados na sua íntegra pelos membros em Assembleia Geral Ordinária.
  225. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo
  226. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da Associação constituída entre Arone Pedro Muchimica, Alberto Cainde Sede, Dércio Picardo Merisse, Marco Eduardo Gemusse, Tacai Creva, Paulo Falar Candeiro,
  227. Texto do artigo, página 4: Gonçalves Jairosse Campira, Cresgimo Aniva Ranguisse, Rabeca Gilda Pita e Amonte Aniva Ranguisse, todos solteiros, maiores, de nacionalidade moçambicana e residentes em Gorongosa, autorizada por Despacho n.º 35/GADG/2017, de 22 de Agosto, do Gabinete do Administrador de Gorongosa, os quais constituem uma Associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  231. Número ou marcador, página 4: Um) A Associaçao Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomias administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede no povoado de Cavalo, posto administrativo de Vundúzi, distrito de Gorongosa, província de Sofala.
  232. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócioeconómicos dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades do distrito através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
  233. Número ou marcador, página 4: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do distrito e quando julgar conveniente.
  234. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  237. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo tem por objectivos:
  240. Número ou marcador, página 4: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  241. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  242. Número ou marcador, página 4: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  243. Número ou marcador, página 4: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  244. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  245. Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  249. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  253. Texto do artigo, página 5: Os membros da Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo agrupam-se nas seguintes categorias:
  254. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores;
  255. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos;
  256. Número ou marcador, página 5: c) Beneméritos;
  257. Número ou marcador, página 5: d) Honorários.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Membros fundadores)
  260. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 5: (Membros efectivos)
  263. Texto do artigo, página 5: São membros efectivos todas as pessoas que, por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 5: (Membros beneméritos)
  266. Texto do artigo, página 5: São membros beneméritos todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 5: (Membros honorários)
  269. Texto do artigo, página 5: São membros honorários todas as pessoas nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção
  270. Texto do artigo, página 5: ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da Associação.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  273. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros efectivos:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da Associação; b)Frequentar a sede social da Associação;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Beneficiar das oportunidades de formação que sejam criadas pela Associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  277. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
  278. Número ou marcador, página 5: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  281. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros efectivos:
  282. Número ou marcador, página 5: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Participar na realização dos objectivos e fins da Associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências, desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  284. Número ou marcador, página 5: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  285. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte nas Assembleias Gerais da associação;
  286. Número ou marcador, página 5: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  287. Número ou marcador, página 5: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo à Associação.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  290. Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos e honorários têm o direito de:
  291. Texto do artigo, página 5: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  292. Texto do artigo, página 5: b)Frequentar a sede social da Associação;
  293. Número ou marcador, página 5: c) Submeter, por escrito, ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da Associação;
  294. Número ou marcador, página 5: d) Solicitar a sua exoneração.
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  297. Texto do artigo, página 5: Os membros beneméritos e honorários têm o dever de respeitar os estatutos, regulamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 5: (Demissão de membro)
  300. Número ou marcador, página 5: Um) O membro que pretende demitir-se deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na Associação.
  301. Número ou marcador, página 5: Um) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 5: (Expulsão)
  304. Número ou marcador, página 5: Um) São expulsos da Associação os membros que:
  305. Número ou marcador, página 5: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Associação;
  306. Número ou marcador, página 5: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a Associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  307. Número ou marcador, página 5: c) Sendo responsáveis por danos causados à Associação se recusarem à sua pronta reparação.
  308. Número ou marcador, página 5: Dois) A expulsão dos membros da Associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  309. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  310. Texto do artigo, página 5: Do património
  311. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 5: (Património)
  313. Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária União dos Produtores de Cavalo são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  314. Número ou marcador, página 5: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da Associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e/ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  315. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  318. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação são:
  319. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  321. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associção e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  327. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  328. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o plano de actividades da Associação;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da Associação;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Definir e aprovar os valores de jóia e quota a serem pagas pelos membros;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da Associação;
  334. Número ou marcador, página 6: f) Alterar os estatutos cuja deliberação deverá ser feita por maioria de 2\3 dos membros;
  335. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  337. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um Secretário.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  340. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  341. Número ou marcador, página 6: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
  342. Número ou marcador, página 6: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 6: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa:
  345. Texto do artigo, página 6: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de Administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  348. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva Mesa.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúnese, extraordinariamente, sempre que as necessidades o justifiquem e nos termos dos presentes estatutos.
  350. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos.
  351. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  352. Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  355. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral pelo período de cinco anos.
  356. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um Vice Presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um Secretário.
  357. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  358. Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  359. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  361. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direcção:
  362. Número ou marcador, página 6: a) Administrar, gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
  363. Número ou marcador, página 6: b) Representar a Associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  364. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  365. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  366. Número ou marcador, página 6: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  367. Número ou marcador, página 6: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  368. Número ou marcador, página 6: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  369. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  371. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  372. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  375. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  376. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  377. Número ou marcador, página 6: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma função.
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  380. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  381. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita da Associação sempre que julgar conveniente;
  382. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da Associação.
  383. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  385. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  386. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  387. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução
  388. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  390. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-Pecuária União dos Produtores de Cavalo só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  391. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso da dissolução da Associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas. Está conforme. Beira, 5 de Outubro de 2018. — O Técnico,
  392. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 7: Other Solutions – Sociedade, Limitada
  394. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100866005, uma entidade denominada Other Solutions por quotas Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 7: Ebelo Roberto Chichava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400285M, emitido a 24 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Other Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade limitada.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 717, segundo andar, flat 6, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais de representação social.
  400. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional (Moçambique).
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