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Texto do artigo · p. 15 ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100513102,
Texto do artigo · p. 16 a sociedade ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional Número Sete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Gestão estratégica e empresarial, treinamento, formações de curta duração, assistência jurídica, gestão ambiental, assistência técnica e informática;
Número ou marcador · p. 16 b) Contabilidade e auditoria, consultoria empresarial, elaboração de planos de reassentamento, desenvolvimento comunitário, estudo económico, consultoria de recursos humanos e logística.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Eucládio Luis Simoco, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102776479B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, Contribuinte Fiscal 103230780.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eucládio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100513102,
  3. Texto do artigo, página 16: a sociedade ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional Número Sete.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Gestão estratégica e empresarial, treinamento, formações de curta duração, assistência jurídica, gestão ambiental, assistência técnica e informática;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Contabilidade e auditoria, consultoria empresarial, elaboração de planos de reassentamento, desenvolvimento comunitário, estudo económico, consultoria de recursos humanos e logística.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Eucládio Luis Simoco, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102776479B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, Contribuinte Fiscal 103230780.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eucládio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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