III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 34/2022

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Sexta-feira,18deFevereirode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 34
Texto lido por imagem · p. 1 Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 34
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho. Província de Maputo (Governo do Distrito): Despacho. Governo do Distrito da Moamba: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Funcionários do Serviço Distrital de Saúde Mulher
Parágrafo · p. 1 e Acção Social da Matola. Associação Comité de Gestão de Mangalane. Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete. Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mutua – AMOPAAM. Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique. C&Cs Social Research and Consulting, Limitada. Centro Médico à Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. CPA Mozambique, Limitada. ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidrolisa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Holyfield Gold Mining, Limitada. Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada. IR Imobiliária, Limitada. J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutsemba – Logística Grupo & Serviços, Limitada. Loro Tobacos, Limitada. MCM Indústrias Têxteis, S.A. Moz Eltec, Limitada. Moz Employer & Serviços, Limitada. Nelmocs, Limitada. Oceannus Engenharia, Limitada. Packwell Mozambique, Limitada. Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pipe Solutions & Services, Limitada. Ratidental, Limitada. SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada. Solução de Fogo do Norte – Moz, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Star Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tcheco Lor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Lab Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Topack Moçambique, S.A. Unirex, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associacao Moçambicana Paulinas de Ajuda Mutua – AMOPAAM como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na lei n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto no 21/91 de 3 de Outubro ,vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mocambicana Paulinas de Ajuda Mutua – AMOPAAM.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Verissimo.
Texto do artigo · p. 1 Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Grupo de cidadãos em apresentação da Associação dos Funcionários do Serviço Distrital de Saúde Mulher e Acção Social da Matola – (SDSMASM) requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinantes e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Funcionários do Serviço Distrital de Saúde Mulher e Acção Social da Matola – (SDSMASM).
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito, na Matola, 20 de Fevereiro de 2020. Administradora Distrital, Anastácia Rita Quitane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito da Moamba
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comité de Gestão de Mangalane requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termo e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão de Mangalane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moamba, 14 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Teresa Boaventura Mauaie.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete – AMET, província de Tete, representada pela senhora Fáuzia Viera Mahomed Khan, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associacao se digne autorizar a sua legalização da Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete – AMET.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de Julho vai reconhecida como pessoa juridica a associacao com a denominacao, Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete – AMET.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Tete, 24 de Junho de 2019. — O Governador da Província, Paulo Auade.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Funcionários do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Matola – SDSMASM
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação dos Funcionários do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Matola. Abreviadamente designada por (AFSDSMASM), é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de carácter sócio-cultural e sem fins lucrativos, sem prejuízo da lei vigente pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os aspectos ligados a gestão administrativa e financeira corrente do fundo social serão estabelecidos por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Fundo tem por objectivo apoiar os membros registados na associação e seus familiares, disponibilizando um subsídio em caso de morte do membro ou de seus dependentes constante do Cartão da Assistência Medica e Medicamentosa ou com documentos comprovativos de seu grau parental
Número ou marcador · p. 2 Dois) Dependendo do saldo disponível, na associação destina-se igualmente a promover no seio dos seus membros, cabaz de fim ano e ou confraternização.
Número ou marcador · p. 2 Três) São fontes de receita da associação, as jóias e descontos mensais de todos membros aderentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na Direcção do Serviço Distrital Mulher e Acção Social da Matola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fazem parte do SDSMAS da Matola, todas instituições subordinadas a este – Unidades Sanitárias, Centro de Exames Médicos e Centro de Higiene Ambiental.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Ingresso)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ingresso na associação é livre e voluntário a qualquer funcionário do SDSMAS com vínculo duradoiro, desde que aceite e aplique o presente estatuto e demais normas que vierem a ser aprovadas pelo respectivo órgão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As inscrições na associação são feitas mediante o preenchimento de uma ficha de dados pessoais, pagamento de jóia e quotas mensais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os funcionários do SDSMASM adquirem a qualidade de membro do fundo social, após o pagamento integral da Jóia (podendo ser parcelada) e uma quota mensal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A qualidade do membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) O valor da quota mensal é divulgado por despacho do presidente de mesa da Assembleia Geral, ouvido os membros com quota em dia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros fundadores)
Número ou marcador · p. 2 Um) Consideram-se membros fundadores da associação todos os funcionários do SDSMAS que a data da sua criação estiveram presentes na reunião da assembleia geral e inscreveram-se como membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade do membro fundador tem efeitos meritórios perante os restantes membros pela contribuição dada para a criação e desenvolvimento da associação podendo ser-lhe reservado um lugar de destaque nas reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) Nenhum membro pode evocar a qualidade deste para tirar vantagens materiais sobre os restantes membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 2 São membros efectivos os que pagam regularmente as suas quotas e estejam no pleno gozo dos direitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro, Renúncia)
Número ou marcador · p. 2 Um) Qualquer membro do fundo social pode perder a qualidade de membro mediante as seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia, mediante pedido formal;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão, por mostrar comportamento estranho contrários aos objectivos e interesse do fundo social;
Texto do artigo · p. 3 c)Incumprimento do dever de pagamento de quotas sem justificação por mais de seis meses consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As jóias, quotas e outras contribuições pecuniárias pagas até a data da perda de qualidade de membro revertem-se a favor da associação, não sendo por isso restituídas ao membro.
Número ou marcador · p. 3 Três) O membro que for demitido, transferido do SDSMAS ou ainda com licença registada e ilimitada pode continuar a conservar a qualidade de membro da associação se assim o desejar, desde que cumpra com pagamento de quotas previstas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro que não pagar as quotas durante um período superior a seis meses consecutivos sem justificação considera-se para todos efeitos, como tendo renunciado a qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar mensalmente as quotas estabelecidas, onde esta poderá ser alterada a uma percentagem a ser fixada por decisão da Assembleia Geral, assim que os aspectos conjunturais favorecerem para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir disposições estabelecidas no presente estatuto e demais normas aprovadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Respeitar as autoridades dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar aos órgãos competentes da associação quaisquer irregularidades no funcionamento do mesmo;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar o cartão de membro ou outro documento comprovativo aos órgãos da associação sempre que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover a adesão dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros da associação os seg intes:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser disponibilizado o valor definido pela assembleia geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito nos actos eleitorais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber o cartão de membro ou outro documento comprovativo no momento de ingresso;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar e ver respeitadas as suas opiniões na associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor e discutir as questões úteis da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Beneficiar de outros direitos que a associação dispõe;
Número ou marcador · p. 3 h) Pedir informações e esclarecimento aos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Recorrer ao presidente da mesa da assembleia geral, das decisões do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneficiam dos direitos previstos no número um do presente artigo após o cumprimento do estipulado no número dois do artigo quarto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos do fundo social
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da associação dos funcionários do SDSMASM:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição – Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação dos funcionários do SDSMASM e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos podendo ser renovável uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de gestão
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Gestão é um órgão executivo da associação eleito pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos e é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente executivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho de Gestão podem ser colectivas ou individualmente reeleitos param mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento da associação e é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal pode ser cumulativamente exercido por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um vogal
Número ou marcador · p. 3 b) Um adjunto eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Requisitos de candidatura para órgãos social da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) São requisitos gerais e cumulativos para presidente da mesa da assembleia geral ou para órgãos previstos nos artigos décimo segundo e décimo terceiro do presente estatuto, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 3 b) Idade não inferior a vinte e um anos;
Número ou marcador · p. 3 c) Estar no pleno exercício das suas actividades profissionais no SDSMASM.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para ser membro do conselho de gestão da associação é indispensável o requisito do artigo sexto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os procedimentos de candidatura avaliação e eleição são estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do conselho de gestão e do Conselho Fiscal da associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre questões fundamentais de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sendo esta última apurada por via de inquérito, prevalecendo a vontade da maioria;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Analisar e aprovar o relatório do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 3 f) Criar comissões especializadas para tratamento de questões ligadas ao funcionamento de desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Resolver as duvida suscitadas da aplicação do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre todas e quaisquer assuntos de interesse da associação, apresentadas em reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar a revisão e alteração do estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar o regulamento interno do fundo social;
Número ou marcador · p. 3 k) Conceder louvores aos membros a quem, pela sua conduta ou trabalho realizado no interesse da associação ou da comunidade do SDSMASM, julgar digno de o merecer;
Número ou marcador · p. 3 l) Votar e deliberar sobre dissolução da associação e, quando aprovada, eleger a respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Submeter a aprovação a proposta e agendar e presidir a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar a Acta da reunião e submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir posse aos membros eleitos por cargos nos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer outras funções que lhe são confiadas pela assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete a presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação perante os seus membros e terceiros;
Número ou marcador · p. 4 b) Colher propostas e sugestões dos membros, avaliar a sua pertinência e dar encaminhamento junto aos órgãos social;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar a Assembleia Geral e propor a sua agenda;
Número ou marcador · p. 4 d) Presidir a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar o valor do subsidio de Funeral do membro ou seus familiares inscritos, tendo em conta o consenso da maioria dos membros inqueridos e o parecer do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar sob proposta do conselho de gestão, a tabela de subsídio mensal aos colaboradores da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Programar projectos social tenha de participar quando por questões de oportunidade, não possam ser submetidos previamente a Assembleia Geral; h)Propor a Assembleia Geral a concessão de louvores aos membros, a quem pela sua conduta ou pelo trabalho realizado no interesse da associação julgar digno de merecer;
Número ou marcador · p. 4 i) Em caso de impedimento na realização das suas atribuições correntes, o presidente da Assembleia Geral, devera ser substituído pelo presidente executivo do conselho de gestão, com excepção das reuniões da Assembleia Geral que ocorrem faltando mais de doze meses do fim do seu mandato, e mostrando-se este definitivo devera realizar-se uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para eleição do novo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar as decisões da Assembleia Geral em conformidade com estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Aceitar as inscrições de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar relatórios financeiros a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar a Assembleia Geral propostas de melhoramento da associação; f)Assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) Aplicar sanções aos membros nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor a Assembleia Geral a expulsão de membros, quando para efeito houver lugar.
Número ou marcador · p. 4 i) Reunir com os colaboradores da associação nas unidades orgânicas do SDSMASM para consultas, sempre que se julgar oportuno e necessário;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar proposta para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Divulgar, por despacho, o valor da Jóia e da quota mensal da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Divulgar as decisões e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 4 A associação obriga-se mediante assinatura de pelo menos dois membros da comissão da gestão, sendo um deles o presidente ou dois membros mandatados que só tenham sido delegados para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete designadamente ao conselho fiscal
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a documentação da associação sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas de conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 4 c) Informar a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal pode propor ao presidente de mesa a convocação do Conselho de Gestão sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral da associação reúne-se ordinariamente uma vez em cada seis meses para apreciar os relatórios das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Gestão, eleger os corpos directivos do fundo social e deliberar sobre questões submetidas que se enquadram no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho de Gestão ou da metade dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de sete dias do calendário, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação quando se achar metade dos membros ou trinta minutos depois da hora marcada, achando se presente pelo menos um quinto dos membros efectivos, podendo neste caso, deliberar com salvaguarda do estabelecido nas alíneas a), b), e c) do artigo décimo quarto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Se o número dos membros presentes não atingir um quinto dos membros efectivos haverá lugar adiamento da reunião para data posterior nos prazos dias seguintes.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Se na segunda convocação prevalece a insuficiência do quórum mínimo, mas achando-se presentes uma maioria simples dos titulares dos órgãos sociais eleitos, a reunião devera realizar-se com os restantes membros e com poder de deliberar sobre assuntos do âmbito das competências descritas na alíneaa) ek) do artigo décimo quinto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Sete) O Conselho de Gestão reúne-se regularmente uma vez por semana em sessões de trabalho e para atendimento do público associativo, ou extraordinariamente quando convocado pela presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo conselho Fiscal sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Oito) Não há periocidade para reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Decisões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por votação aberta, excepto a eleição dos membros dos órgãos sociais que será por voto secreto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As decisões tomadas nas reuniões da Assembleia Geral são consideradas válidas quando:
Número ou marcador · p. 4 a) Tomadas por uma maioria simples dos membros presentes nos casos das alíneas a) e k) do número um do artigo décimo nono do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomadas por mais de metade dos membros efectivos presentes nos casos referidos nas alíneas f) do número um artigo décimo nono do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações e decisões da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são de cumprimento obrigatório para os membro e órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Beneficiários)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para efeitos do disposto no número um do artigo segundo do presente estatuto, entende-se por dependentes e todos abrangidos pela assistência médica medicamentosa em vigor no EGFAE.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No acto de admissão na associação o membro indicara na ficha de inscrição a relação nominal dos membros beneficiários, nos termos do número anterior, escrevendo os respectivos nomes e grau de parentesco.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Subsídio de funeral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A despesa de funeral dos dependentes do membro são subsidiadas pela associação, através do pagamento do subsidio de funeral a ser solicitado ao conselho de gestão pelo membro, devendo apresentar no acto o boletim de óbito e ou outros documentos equivalentes emitidos pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Tratando-se da morte do membro aderente na associação. A iniciativa para pagamento de subsídio de funeral pode ser efectuado a um familiar que o membro declarara enquanto em vida, podendo se consultar a repartição de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Excepcionalmente o subsídio de funeral poderá ser pago antes da apresentação dos documentos referidos no numero um do presente artigo, quando o falecimento tenha ocorrido fora da cidade de Maputo e da Matola, estabelecendo-se nestes casos um prazo de trinta dias para entrega dos comprovativos ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O subsídio de funeral é concedido ao requerente no prazo máximo de noventa dias contados a partir da data da ocorrência de óbito do membro ou do seu dependente no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Expirado o prazo indicado no número anterior do presente artigo sem que o membro tenha apresentado os justificativos dos valores recebidos, o membro será obrigado a reembolsar o respectivo valor recebido nos mesmos prazos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Vigência e revisão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O presente estatuto deverá ser revisto num período de 3 anoa sempre que julgado necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e publicação.
Número ou marcador · p. 5 Três) O dia da associação dos funcionários do SDSMASM coincide com a data da sua constituição isto é: 10 de Fevereiro de cada ano económico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolve-se por decisão da Assembleia Geral dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução da associação as jóias e quotas serão restituídas aos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os valores disponíveis na conta bancária serão equitativamente divididas pelos membros efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Matola, Maio de 2019. — A presidente a associação, Amélia Belmiro Tembe.
Texto do artigo · p. 5 Associação Comité de Gestão de Mangalane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Mangalane, abreviadamente ACG de Mangalane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comité de Gestão de Mangalane tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sabié, localidade de Macaene, comunidade de Mangalane, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Comité de Gestão de Mangalane, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos específicos
Número ou marcador · p. 5 Um) É objectivo da associação, representar e defender os direitos e interesses das comunidades abrangidas pelo regulado de Mangalane, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da Fazenda do Bravio da Sabié Game Park, também é órgão responsável por empreendimentos comunitários;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial n.º 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através dos comités de aldeia;
Número ou marcador · p. 5 c) Controlar e gerir os meios dos comités de aldeia e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da Sabié Game Park e outros;
Número ou marcador · p. 5 d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da Sabie Game Park e outros projectos de gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades dos comités comunitários ao nível das aldeias;
Número ou marcador · p. 5 f) Em coordenação com os comités das aldeias, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ver canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
Número ou marcador · p. 5 g) Servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
Número ou marcador · p. 6 h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da Sabie Game Park e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
Número ou marcador · p. 6 i) Difundir os planos de desenvolvimento da Sabie Game Park e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto aos comités da aldeia;
Número ou marcador · p. 6 j) Priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a localidade de Mangalane e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da Sabie Game Park;
Número ou marcador · p. 6 k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
Número ou marcador · p. 6 l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas, ao Governo distrital de Moamba, aos comités de aldeia e a todos níveis e os outros interessados;
Número ou marcador · p. 6 n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros da Associação Comité de Gestão de Mangalane, todos os residentes na comunidade Mangalane que outorgarem a respectiva escritura da constituição do comité, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Admissão
Texto do artigo · p. 6 Todos os que quiserem fazer parte da Associação Comité de Gestão de Mangalane deverão submeter os seus pedidos à admissão
Texto do artigo · p. 6 dirigidos a associação (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à assembleia geral para a ractificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 6 Todos os membros têm o direito de:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários, worshops, conferências e nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos da Associação Comité de Gestão de Mangalane;
Número ou marcador · p. 6 c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços da Associação Comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Serem informados das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 6 e) Usarem os bens móveis e imóveis do comité que se destinem a utilização comum dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 6 g) Recorrerem das decisões do comité junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
Número ou marcador · p. 6 h) Apresentar aos orgãos de direcção do comité propostas, críticas e sugestões sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 6 i) Pedirem exoneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 6 c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos do comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Contribuírem para o bom nome e desenvolvimento do comité e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Sanções
Texto do artigo · p. 6 Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção a ser deliberada pela assembleia as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal ou registada; b)Repreensão registada e publicada pelos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Impedimento de eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 6 A perda de qualidade de membro do comité
Texto do artigo · p. 6 pode ser determinada por: a) Exoneração; b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Exoneração
Número ou marcador · p. 6 Um) A exoneração é da competência do comité de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da assembleia geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do comité de gestão e do conselho fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela assembleia geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão
Texto do artigo · p. 6 Serão excluídos do comité os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos da Associação Comité de Gestão de Mangalane e que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em assembleia geral por maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação Comité de gestão de Mangalane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o mais alto órgão da comunidade de Mangalane, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todo os poderes da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias duas vezes por ano, a primeira secção ocorre em Junho e a segunda em Dezembro e os trabalhos serão dirigido pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do conselho fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger ou demitir os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
Número ou marcador · p. 7 i) Resolver os casos omissos nos planos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Comité de Gestão de Recursos Naturais
Texto do artigo · p. 7 O Comité de Gestão é o órgão de administração do comité comunitário de Mangalane, constituído por dez membros: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, três assinantes e mais três membros conselheiros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competência:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do comité e de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Facilitar o funcionamento dos comités das aldeias;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a comunidade em juízo e fora dele activa e passivamente bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar o fundo social do comité e contrair empréstimos quando necessário,
Número ou marcador · p. 7 f) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
Número ou marcador · p. 7 g) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 7 h) Instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do comité de gestão e de todos os serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor a assembleia geral à aprovação ou alteração de disposições estatuarias que se reconhecerem serem uteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 k) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem, dando o seu conhecimento das suas resoluções na primeira sessão da assembleia geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 7 l) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro do comité de gestão dos recursos naturais, por meio da acta que será lavrada no respectivo livro todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades publicas e privadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Reuniões do Comité de Gestão
Texto do artigo · p. 7 A comité de gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do comité composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A fiscalização da comunidade cabe ao conselho fiscal constituído por um presidente e por dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do comité de gestão, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as actividades económicas do comité em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar a situação financeira e económica do comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do comité elaborados pelo comité de gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 7 d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte do comité de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Eleições
Texto do artigo · p. 7 As eleições para os órgãos sociais realizarse-ão de dois em dois anos na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Meios financeiros
Texto do artigo · p. 7 Constituem meios financeiros da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Os valores 20% das receitas provenientes do Sabié Game Park e outros projectos de gestão dos recursos naturais para o capital social do comité;
Número ou marcador · p. 7 b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Reserva
Texto do artigo · p. 7 O comité comunitário, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Aplicações dos resultados
Texto do artigo · p. 7 O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento
Texto do artigo · p. 8 económico e social no comité de gestão dos recursos naturais da comunidade de Mangalane;
Número ou marcador · p. 8 b) O restante é para ser encaminhado aos comités comunitários do nível de aldeia para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do comité, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
Texto do artigo · p. 8 Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e seis do livro de notas para a escrituras diversas B barra oito, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Fauzia Vieira Mahomed Khan, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101309452J, de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Assia Deara Omar Vieira Khan, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310502Q, de trinta de Setembro de dois mil e quize, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Augusto Felizardo Guirrugo, solteiro, maior, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100323381C, de quize de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Custódia Maria Smith Mendes Khan, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete Identidade n.º 050100101446A, de vinte e oito
Texto do artigo · p. 8 de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Hacia Mendes Khan, solteira, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102855336A, de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Tete, Ines Fernando Mafunga, solteira, maior natural de Chigamanda - Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101756209B, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de identificaçao civil da cidade de Tete, Janete Solinho António Belo Amade, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098650A, de sete de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maria Jorge Singh Fernandes Santana, solteira, maior, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100010852N, de vinte de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 05000113392N, de catorze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Sandra Pedro Macuacua Fumo, casada, natural de Macia – Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chithatha, vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500619120B, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Telma da Conceiçao Smith Mendes, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101939608A, de seis de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Zaida César Luís, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102147766 A, de treze de Junho de dois e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho numero quarenta e sete barra GGPT barra dois mil e dezanove, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, de sua
Texto do artigo · p. 8 excelência senhor Governador da Província de Tete, que passara a reger-se pelas disponsiçoes constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,18deFevereirode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 34
  3. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 34
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho. Província de Maputo (Governo do Distrito): Despacho. Governo do Distrito da Moamba: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação dos Funcionários do Serviço Distrital de Saúde Mulher
  14. Parágrafo, página 1: e Acção Social da Matola. Associação Comité de Gestão de Mangalane. Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete. Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mutua – AMOPAAM. Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique. C&Cs Social Research and Consulting, Limitada. Centro Médico à Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. CPA Mozambique, Limitada. ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hidrolisa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Holyfield Gold Mining, Limitada. Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada. IR Imobiliária, Limitada. J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kutsemba – Logística Grupo & Serviços, Limitada. Loro Tobacos, Limitada. MCM Indústrias Têxteis, S.A. Moz Eltec, Limitada. Moz Employer & Serviços, Limitada. Nelmocs, Limitada. Oceannus Engenharia, Limitada. Packwell Mozambique, Limitada. Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pipe Solutions & Services, Limitada. Ratidental, Limitada. SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada. Solução de Fogo do Norte – Moz, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Star Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tcheco Lor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Lab Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Topack Moçambique, S.A. Unirex, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associacao Moçambicana Paulinas de Ajuda Mutua – AMOPAAM como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na lei n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto no 21/91 de 3 de Outubro ,vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mocambicana Paulinas de Ajuda Mutua – AMOPAAM.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 20 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Verissimo.
  22. Texto do artigo, página 1: Província de Maputo
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Grupo de cidadãos em apresentação da Associação dos Funcionários do Serviço Distrital de Saúde Mulher e Acção Social da Matola – (SDSMASM) requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinantes e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Funcionários do Serviço Distrital de Saúde Mulher e Acção Social da Matola – (SDSMASM).
  28. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito, na Matola, 20 de Fevereiro de 2020. Administradora Distrital, Anastácia Rita Quitane.
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito da Moamba
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Comité de Gestão de Mangalane requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Neste termo e no disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão de Mangalane.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moamba, 14 de Dezembro de 2021. A Administradora do Distrito, Teresa Boaventura Mauaie.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete – AMET, província de Tete, representada pela senhora Fáuzia Viera Mahomed Khan, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associacao se digne autorizar a sua legalização da Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete – AMET.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de Julho vai reconhecida como pessoa juridica a associacao com a denominacao, Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete – AMET.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, 24 de Junho de 2019. — O Governador da Província, Paulo Auade.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação dos Funcionários do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Matola – SDSMASM
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO (Disposições gerais)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) Associação dos Funcionários do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Matola. Abreviadamente designada por (AFSDSMASM), é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de carácter sócio-cultural e sem fins lucrativos, sem prejuízo da lei vigente pelo presente estatuto.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Os aspectos ligados a gestão administrativa e financeira corrente do fundo social serão estabelecidos por um regulamento interno.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Fundo tem por objectivo apoiar os membros registados na associação e seus familiares, disponibilizando um subsídio em caso de morte do membro ou de seus dependentes constante do Cartão da Assistência Medica e Medicamentosa ou com documentos comprovativos de seu grau parental
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Dependendo do saldo disponível, na associação destina-se igualmente a promover no seio dos seus membros, cabaz de fim ano e ou confraternização.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) São fontes de receita da associação, as jóias e descontos mensais de todos membros aderentes.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Filiação e sede)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na Direcção do Serviço Distrital Mulher e Acção Social da Matola.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Fazem parte do SDSMAS da Matola, todas instituições subordinadas a este – Unidades Sanitárias, Centro de Exames Médicos e Centro de Higiene Ambiental.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Ingresso)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O ingresso na associação é livre e voluntário a qualquer funcionário do SDSMAS com vínculo duradoiro, desde que aceite e aplique o presente estatuto e demais normas que vierem a ser aprovadas pelo respectivo órgão.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) As inscrições na associação são feitas mediante o preenchimento de uma ficha de dados pessoais, pagamento de jóia e quotas mensais.
  59. Número ou marcador, página 2: Três) Os funcionários do SDSMASM adquirem a qualidade de membro do fundo social, após o pagamento integral da Jóia (podendo ser parcelada) e uma quota mensal.
  60. Número ou marcador, página 2: Quatro) A qualidade do membro da associação é intransmissível.
  61. Número ou marcador, página 2: Cinco) O valor da quota mensal é divulgado por despacho do presidente de mesa da Assembleia Geral, ouvido os membros com quota em dia.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) Consideram-se membros fundadores da associação todos os funcionários do SDSMAS que a data da sua criação estiveram presentes na reunião da assembleia geral e inscreveram-se como membros.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade do membro fundador tem efeitos meritórios perante os restantes membros pela contribuição dada para a criação e desenvolvimento da associação podendo ser-lhe reservado um lugar de destaque nas reuniões da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) Nenhum membro pode evocar a qualidade deste para tirar vantagens materiais sobre os restantes membros.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
  69. Texto do artigo, página 2: São membros efectivos os que pagam regularmente as suas quotas e estejam no pleno gozo dos direitos estabelecidos no presente estatuto.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro, Renúncia)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Qualquer membro do fundo social pode perder a qualidade de membro mediante as seguintes circunstâncias:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia, mediante pedido formal;
  74. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão, por mostrar comportamento estranho contrários aos objectivos e interesse do fundo social;
  75. Texto do artigo, página 3: c)Incumprimento do dever de pagamento de quotas sem justificação por mais de seis meses consecutivos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) As jóias, quotas e outras contribuições pecuniárias pagas até a data da perda de qualidade de membro revertem-se a favor da associação, não sendo por isso restituídas ao membro.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) O membro que for demitido, transferido do SDSMAS ou ainda com licença registada e ilimitada pode continuar a conservar a qualidade de membro da associação se assim o desejar, desde que cumpra com pagamento de quotas previstas.
  78. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro que não pagar as quotas durante um período superior a seis meses consecutivos sem justificação considera-se para todos efeitos, como tendo renunciado a qualidade de membro da associação.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros da associação os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Pagar mensalmente as quotas estabelecidas, onde esta poderá ser alterada a uma percentagem a ser fixada por decisão da Assembleia Geral, assim que os aspectos conjunturais favorecerem para o efeito;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir disposições estabelecidas no presente estatuto e demais normas aprovadas pelos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Respeitar as autoridades dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Participar aos órgãos competentes da associação quaisquer irregularidades no funcionamento do mesmo;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar o cartão de membro ou outro documento comprovativo aos órgãos da associação sempre que lhe for solicitado;
  89. Número ou marcador, página 3: h) Promover a adesão dos membros.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da associação os seg intes:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Ser disponibilizado o valor definido pela assembleia geral da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito nos actos eleitorais da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Receber o cartão de membro ou outro documento comprovativo no momento de ingresso;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar e ver respeitadas as suas opiniões na associação;
  98. Número ou marcador, página 3: f) Propor e discutir as questões úteis da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: g) Beneficiar de outros direitos que a associação dispõe;
  100. Número ou marcador, página 3: h) Pedir informações e esclarecimento aos órgãos da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: i) Recorrer ao presidente da mesa da assembleia geral, das decisões do conselho de gestão.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneficiam dos direitos previstos no número um do presente artigo após o cumprimento do estipulado no número dois do artigo quarto do presente estatuto.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 3: Órgãos do fundo social
  105. Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação dos funcionários do SDSMASM:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Secretário.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: Composição – Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação dos funcionários do SDSMASM e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos podendo ser renovável uma vez por igual período.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: Conselho de gestão
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão é um órgão executivo da associação eleito pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos e é constituído por:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente executivo;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Um tesoureiro;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho de Gestão podem ser colectivas ou individualmente reeleitos param mais de um mandato.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRA
  122. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento da associação e é eleito pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal pode ser cumulativamente exercido por:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Um vogal
  126. Número ou marcador, página 3: b) Um adjunto eleito pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Requisitos de candidatura para órgãos social da associação)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) São requisitos gerais e cumulativos para presidente da mesa da assembleia geral ou para órgãos previstos nos artigos décimo segundo e décimo terceiro do presente estatuto, os seguintes:
  130. Número ou marcador, página 3: a) Nacionalidade moçambicana;
  131. Número ou marcador, página 3: b) Idade não inferior a vinte e um anos;
  132. Número ou marcador, página 3: c) Estar no pleno exercício das suas actividades profissionais no SDSMASM.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) Para ser membro do conselho de gestão da associação é indispensável o requisito do artigo sexto do presente estatuto.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Os procedimentos de candidatura avaliação e eleição são estabelecido no regulamento interno.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do conselho de gestão e do Conselho Fiscal da associação.
  139. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre questões fundamentais de funcionamento da associação;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sendo esta última apurada por via de inquérito, prevalecendo a vontade da maioria;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 3: e) Analisar e aprovar o relatório do conselho de gestão;
  143. Número ou marcador, página 3: f) Criar comissões especializadas para tratamento de questões ligadas ao funcionamento de desenvolvimento da associação;
  144. Número ou marcador, página 3: g) Resolver as duvida suscitadas da aplicação do presente estatuto;
  145. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todas e quaisquer assuntos de interesse da associação, apresentadas em reunião da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar a revisão e alteração do estatuto da associação;
  147. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o regulamento interno do fundo social;
  148. Número ou marcador, página 3: k) Conceder louvores aos membros a quem, pela sua conduta ou trabalho realizado no interesse da associação ou da comunidade do SDSMASM, julgar digno de o merecer;
  149. Número ou marcador, página 3: l) Votar e deliberar sobre dissolução da associação e, quando aprovada, eleger a respectiva comissão liquidatária.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Submeter a aprovação a proposta e agendar e presidir a reunião da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar a Acta da reunião e submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: c) Conferir posse aos membros eleitos por cargos nos órgãos sociais da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras funções que lhe são confiadas pela assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) Compete a presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação perante os seus membros e terceiros;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Colher propostas e sugestões dos membros, avaliar a sua pertinência e dar encaminhamento junto aos órgãos social;
  158. Número ou marcador, página 4: c) Convocar a Assembleia Geral e propor a sua agenda;
  159. Número ou marcador, página 4: d) Presidir a Mesa da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: e) Fixar o valor do subsidio de Funeral do membro ou seus familiares inscritos, tendo em conta o consenso da maioria dos membros inqueridos e o parecer do conselho de gestão;
  161. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar sob proposta do conselho de gestão, a tabela de subsídio mensal aos colaboradores da associação;
  162. Número ou marcador, página 4: g) Programar projectos social tenha de participar quando por questões de oportunidade, não possam ser submetidos previamente a Assembleia Geral; h)Propor a Assembleia Geral a concessão de louvores aos membros, a quem pela sua conduta ou pelo trabalho realizado no interesse da associação julgar digno de merecer;
  163. Número ou marcador, página 4: i) Em caso de impedimento na realização das suas atribuições correntes, o presidente da Assembleia Geral, devera ser substituído pelo presidente executivo do conselho de gestão, com excepção das reuniões da Assembleia Geral que ocorrem faltando mais de doze meses do fim do seu mandato, e mostrando-se este definitivo devera realizar-se uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para eleição do novo presidente.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Gestão)
  166. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Executar as decisões da Assembleia Geral em conformidade com estabelecido no presente estatuto;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Aceitar as inscrições de novos membros;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
  170. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar relatórios financeiros a Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar a Assembleia Geral propostas de melhoramento da associação; f)Assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
  172. Número ou marcador, página 4: g) Aplicar sanções aos membros nos termos do presente estatuto;
  173. Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral a expulsão de membros, quando para efeito houver lugar.
  174. Número ou marcador, página 4: i) Reunir com os colaboradores da associação nas unidades orgânicas do SDSMASM para consultas, sempre que se julgar oportuno e necessário;
  175. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar proposta para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: k) Divulgar, por despacho, o valor da Jóia e da quota mensal da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: l) Divulgar as decisões e deliberações da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Movimentação da conta)
  180. Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se mediante assinatura de pelo menos dois membros da comissão da gestão, sendo um deles o presidente ou dois membros mandatados que só tenham sido delegados para o efeito.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) Compete designadamente ao conselho fiscal
  184. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a documentação da associação sempre que julgar necessário;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas de conselho de gestão;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Informar a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal pode propor ao presidente de mesa a convocação do Conselho de Gestão sempre que julgar necessário.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  189. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da associação reúne-se ordinariamente uma vez em cada seis meses para apreciar os relatórios das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Gestão, eleger os corpos directivos do fundo social e deliberar sobre questões submetidas que se enquadram no âmbito das suas competências.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho de Gestão ou da metade dos seus membros efectivos.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de sete dias do calendário, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
  193. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação quando se achar metade dos membros ou trinta minutos depois da hora marcada, achando se presente pelo menos um quinto dos membros efectivos, podendo neste caso, deliberar com salvaguarda do estabelecido nas alíneas a), b), e c) do artigo décimo quarto do presente estatuto.
  194. Número ou marcador, página 4: Cinco) Se o número dos membros presentes não atingir um quinto dos membros efectivos haverá lugar adiamento da reunião para data posterior nos prazos dias seguintes.
  195. Número ou marcador, página 4: Seis) Se na segunda convocação prevalece a insuficiência do quórum mínimo, mas achando-se presentes uma maioria simples dos titulares dos órgãos sociais eleitos, a reunião devera realizar-se com os restantes membros e com poder de deliberar sobre assuntos do âmbito das competências descritas na alíneaa) ek) do artigo décimo quinto do presente estatuto.
  196. Número ou marcador, página 4: Sete) O Conselho de Gestão reúne-se regularmente uma vez por semana em sessões de trabalho e para atendimento do público associativo, ou extraordinariamente quando convocado pela presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo conselho Fiscal sempre que julgar necessário.
  197. Número ou marcador, página 4: Oito) Não há periocidade para reuniões do Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 4: (Decisões)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por votação aberta, excepto a eleição dos membros dos órgãos sociais que será por voto secreto.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões tomadas nas reuniões da Assembleia Geral são consideradas válidas quando:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Tomadas por uma maioria simples dos membros presentes nos casos das alíneas a) e k) do número um do artigo décimo nono do presente estatuto;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Tomadas por mais de metade dos membros efectivos presentes nos casos referidos nas alíneas f) do número um artigo décimo nono do presente estatuto.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações e decisões da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são de cumprimento obrigatório para os membro e órgãos sociais da associação.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Beneficiários)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Para efeitos do disposto no número um do artigo segundo do presente estatuto, entende-se por dependentes e todos abrangidos pela assistência médica medicamentosa em vigor no EGFAE.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) No acto de admissão na associação o membro indicara na ficha de inscrição a relação nominal dos membros beneficiários, nos termos do número anterior, escrevendo os respectivos nomes e grau de parentesco.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: (Subsídio de funeral)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A despesa de funeral dos dependentes do membro são subsidiadas pela associação, através do pagamento do subsidio de funeral a ser solicitado ao conselho de gestão pelo membro, devendo apresentar no acto o boletim de óbito e ou outros documentos equivalentes emitidos pelas entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Tratando-se da morte do membro aderente na associação. A iniciativa para pagamento de subsídio de funeral pode ser efectuado a um familiar que o membro declarara enquanto em vida, podendo se consultar a repartição de recursos humanos.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) Excepcionalmente o subsídio de funeral poderá ser pago antes da apresentação dos documentos referidos no numero um do presente artigo, quando o falecimento tenha ocorrido fora da cidade de Maputo e da Matola, estabelecendo-se nestes casos um prazo de trinta dias para entrega dos comprovativos ao Conselho de Gestão.
  214. Número ou marcador, página 5: Quatro) O subsídio de funeral é concedido ao requerente no prazo máximo de noventa dias contados a partir da data da ocorrência de óbito do membro ou do seu dependente no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) aprovado pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 5: Cinco) Expirado o prazo indicado no número anterior do presente artigo sem que o membro tenha apresentado os justificativos dos valores recebidos, o membro será obrigado a reembolsar o respectivo valor recebido nos mesmos prazos.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Vigência e revisão)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto deverá ser revisto num período de 3 anoa sempre que julgado necessário.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e publicação.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) O dia da associação dos funcionários do SDSMASM coincide com a data da sua constituição isto é: 10 de Fevereiro de cada ano económico.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se por decisão da Assembleia Geral dos membros.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução da associação as jóias e quotas serão restituídas aos membros.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) Os valores disponíveis na conta bancária serão equitativamente divididas pelos membros efectivos da associação.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  228. Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 5: Matola, Maio de 2019. — A presidente a associação, Amélia Belmiro Tembe.
  230. Texto do artigo, página 5: Associação Comité de Gestão de Mangalane
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: Denominação
  234. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Mangalane, abreviadamente ACG de Mangalane.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 5: Sede
  237. Texto do artigo, página 5: A Associação Comité de Gestão de Mangalane tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Moamba, Posto Administrativo de Sabié, localidade de Macaene, comunidade de Mangalane, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral, mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: Natureza
  240. Texto do artigo, página 5: A Associação Comité de Gestão de Mangalane, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 5: Duração
  243. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo promover o desenvolvimento comunitário na base de uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação poderá também dedicar-se a outras actividades complementares decorrentes do uso, aproveitamento e gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
  250. Número ou marcador, página 5: Um) É objectivo da associação, representar e defender os direitos e interesses das comunidades abrangidas pelo regulado de Mangalane, bem como garantir uma prestação de serviços aos membros, de modo a elevar o nível da renda e rendimento através da promoção dos seguintes serviços:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Participar nos órgãos de tomada de decisões inerentes a implementação da Fazenda do Bravio da Sabié Game Park, também é órgão responsável por empreendimentos comunitários;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Ser a unidade gestora dos 20% previstos no Diploma Ministerial n.º 93/2005 de 4 de Maio, canalizados as comunidades. Este, será responsável pela abertura da conta bancária, recepção e encaminhamento deste valor as comunidades através dos comités de aldeia;
  253. Número ou marcador, página 5: c) Controlar e gerir os meios dos comités de aldeia e que sejam benefícios directos ou indirectos da existência da Sabié Game Park e outros;
  254. Número ou marcador, página 5: d) Servir de um órgão que represente e defenda os direitos e interesses das comunidades, bem como servir de elo de ligação para assuntos comunitários ligados a implementação da Sabie Game Park e outros projectos de gestão de recursos naturais;
  255. Número ou marcador, página 5: e) Coordenar as actividades de planificação, monitoria e implementação das actividades dos comités comunitários ao nível das aldeias;
  256. Número ou marcador, página 5: f) Em coordenação com os comités das aldeias, deliberar como os fundos provenientes dos 20% e outros benefícios devem ver canalizados às comunidades (priorização das necessidades);
  257. Número ou marcador, página 5: g) Servir de elo de ligação ao nível local entre diferentes actores (governo, ONG’s, sector privado, sociedade cívil e outros) de desenvolvimento interessado na causa das comunidades e na negociação com os mesmos;
  258. Número ou marcador, página 6: h) Auscultar e procurar soluções sobre os problemas comunitários relacionados com implementação da Sabie Game Park e outros assuntos comunitários, bem como encaminhar estes a gestão da fazenda, Governo, legisladores ou outros órgãos;
  259. Número ou marcador, página 6: i) Difundir os planos de desenvolvimento da Sabie Game Park e de outros projectos de gestão de recursos naturais junto aos comités da aldeia;
  260. Número ou marcador, página 6: j) Priorizar e seleccionar iniciativas de desenvolvimento das comunidades, que sejam rentáveis e que conduzam a um desenvolvimento harmonioso para a localidade de Mangalane e em particular para as comunidades vivendo nos arredores da Sabie Game Park;
  261. Número ou marcador, página 6: k) Participar no processo de planificação, implementação e monitoria dos planos de desenvolvimento comunitário propostos pelo sector privado, sociedade civil e Governo;
  262. Número ou marcador, página 6: l) Garantir a gestão sustentável dos recursos naturais, assim como, o cumprimento de deveres e obrigações das comunidades;
  263. Número ou marcador, página 6: m) Apresentar publicamente os relatórios de actividades realizadas e de contas junto às comunidades abrangidas, ao Governo distrital de Moamba, aos comités de aldeia e a todos níveis e os outros interessados;
  264. Número ou marcador, página 6: n) Representar os seus membros nos assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que permitidas pelos estatutos vigente.
  266. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 6: Membros
  269. Texto do artigo, página 6: São membros da Associação Comité de Gestão de Mangalane, todos os residentes na comunidade Mangalane que outorgarem a respectiva escritura da constituição do comité, bem como as pessoas externas que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 6: Admissão
  272. Texto do artigo, página 6: Todos os que quiserem fazer parte da Associação Comité de Gestão de Mangalane deverão submeter os seus pedidos à admissão
  273. Texto do artigo, página 6: dirigidos a associação (desde que tenham condições que satisfaçam as categorias definidas no artigo anterior), que submeterá à assembleia geral para a ractificação.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
  276. Texto do artigo, página 6: Todos os membros têm o direito de:
  277. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas reuniões, formações, congressos, seminários, worshops, conferências e nas assembleias gerais do comité;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Elegerem e serem eleitos para diversos órgãos da Associação Comité de Gestão de Mangalane;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Auferirem benefícios das actividades ou serviços da Associação Comité;
  280. Número ou marcador, página 6: d) Serem informados das actividades desenvolvidas pelo comité e verificar as respectivas contas;
  281. Número ou marcador, página 6: e) Usarem os bens móveis e imóveis do comité que se destinem a utilização comum dos membros;
  282. Número ou marcador, página 6: f) Fazerem reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  283. Número ou marcador, página 6: g) Recorrerem das decisões do comité junto da entidade estatal competente sempre que julgarem lesados os objectivos económicos e sociais desta organização;
  284. Número ou marcador, página 6: h) Apresentar aos orgãos de direcção do comité propostas, críticas e sugestões sobre as actividades do comité;
  285. Número ou marcador, página 6: i) Pedirem exoneração.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 6: Deveres dos membros
  288. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir com o estabelecido nestes estatutos, regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos sociais do comité;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Desempenhar com zelo, dedicação e competência as tarefas que lhes forem incumbidas;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Comparecer, participar ou acompanhar os trabalhos do comité;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Contribuírem para o bom nome e desenvolvimento do comité e para a realização dos seus objectivos;
  293. Número ou marcador, página 6: e) Prestarem contas das tarefas e responsabilidade de que forem incumbidos.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: Sanções
  296. Texto do artigo, página 6: Aos membros que não cumprirem os seus deveres serão aplicadas, de acordo com a gravidade da infracção a ser deliberada pela assembleia as seguintes sanções:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal ou registada; b)Repreensão registada e publicada pelos órgãos do comité;
  298. Número ou marcador, página 6: c) Impedimento de eleger e ser eleito;
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade de membro
  301. Texto do artigo, página 6: A perda de qualidade de membro do comité
  302. Texto do artigo, página 6: pode ser determinada por: a) Exoneração; b) Exclusão.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: Exoneração
  305. Número ou marcador, página 6: Um) A exoneração é da competência do comité de gestão e só se torna efectiva após a deliberação da assembleia geral, devendo o membro recorrer da decisão trinta dias antes.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do comité de gestão e do conselho fiscal só poderão exonerar-se após aprovação pela assembleia geral das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: Exclusão
  309. Texto do artigo, página 6: Serão excluídos do comité os membros que tenham cometido infracções graves e culposas aos estatutos e regulamentos da Associação Comité de Gestão de Mangalane e que resultem prejuízos económicos para a mesma e cuja exclusão seja deliberada em assembleia geral por maioria de dois terços dos seus membros.
  310. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais
  313. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Comité de gestão de Mangalane são os seguintes:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  319. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o mais alto órgão da comunidade de Mangalane, e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto residindo naquela, todo os poderes da comunidade.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  322. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em secções ordinárias duas vezes por ano, a primeira secção ocorre em Junho e a segunda em Dezembro e os trabalhos serão dirigido pela mesa da Assembleia Geral.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se em secções extraordinárias mediante convocatória do conselho fiscal ou a pedido de um número superior a um terço do total dos seus membros.
  324. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral realiza-se estando presentes cinquenta por cento dos membros inscritos, sendo necessária a presença de pelo menos setenta e cinco por cento dos membros, nas assembleias gerais com fins eleitorais.
  325. Número ou marcador, página 7: Quatro) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixadas na convocatória, salvo se estando presentes todos os membros da assembleia em pleno gozo dos seus direitos, concordarem por unanimidade na sua inclusão.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
  328. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  329. Número ou marcador, página 7: a) Definir os estatutos e suas alterações para serem submetidas à aprovação do órgão competente;
  330. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar os planos, bem como as suas alterações;
  331. Número ou marcador, página 7: c) Eleger ou demitir os membros do Comité de Gestão e do Conselho Fiscal;
  332. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e deliberar sobre os relatórios e contas da comissão de gestão e pareceres do Conselho Fiscal;
  333. Número ou marcador, página 7: e) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 7: f) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  335. Número ou marcador, página 7: g) Declarar abertas e encerradas as sessões da Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 7: h) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinar conjuntamente com eles os respectivos actos de posse;
  337. Número ou marcador, página 7: i) Resolver os casos omissos nos planos do Comité.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  339. Texto do artigo, página 7: Comité de Gestão de Recursos Naturais
  340. Texto do artigo, página 7: O Comité de Gestão é o órgão de administração do comité comunitário de Mangalane, constituído por dez membros: presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, três assinantes e mais três membros conselheiros eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, com as seguintes competência:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos do comité e de gestão sustentável dos recursos naturais;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais, bem como o programa de actividade para o ano seguinte;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Facilitar o funcionamento dos comités das aldeias;
  344. Número ou marcador, página 7: d) Representar a comunidade em juízo e fora dele activa e passivamente bem como constituir mandatários;
  345. Número ou marcador, página 7: e) Administrar o fundo social do comité e contrair empréstimos quando necessário,
  346. Número ou marcador, página 7: f) Promover o uso sustentável dos recursos naturais em concordância com as leis vigentes no país;
  347. Número ou marcador, página 7: g) Adquirir, comprar ou alugar equipamento para funcionamento do comité;
  348. Número ou marcador, página 7: h) Instaurar processo disciplinar, memorando, instrutores e aplicar penas;
  349. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar proposta de regulamentos necessário ao funcionamento do comité de gestão e de todos os serviços da comunidade;
  350. Número ou marcador, página 7: j) Propor a assembleia geral à aprovação ou alteração de disposições estatuarias que se reconhecerem serem uteis ou nocivas aos interesses da comunidade;
  351. Número ou marcador, página 7: k) Resolver todas as questões urgentes sejam de que matéria forem, dando o seu conhecimento das suas resoluções na primeira sessão da assembleia geral, quando não estiver no âmbito das suas atribuições;
  352. Número ou marcador, página 7: l) Delegar no presidente ou em qualquer outro membro do comité de gestão dos recursos naturais, por meio da acta que será lavrada no respectivo livro todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo incluindo os de representar a comunidade em juízo ou fora dele e em todas as autoridades e entidades publicas e privadas.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  354. Texto do artigo, página 7: Reuniões do Comité de Gestão
  355. Texto do artigo, página 7: A comité de gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente por convocação do seu presidente se tal for necessário.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  358. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do comité composto por seis membros eleitos anualmente pela Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A fiscalização da comunidade cabe ao conselho fiscal constituído por um presidente e por dois vogais todos eleitos pela Assembleia Geral.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada dois meses.
  361. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do comité de gestão, mas sem direito a voto.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 7: Competência do Conselho Fiscal
  364. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as actividades económicas do comité em conformidade com os planos estabelecidos;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Analisar a situação financeira e económica do comité e dar parecer sobre relatórios das actividades do comité elaborados pelo comité de gestão;
  367. Número ou marcador, página 7: c) Verificar se está a realizar-se o aproveitamento correcto dos recursos ou desvio de fundos;
  368. Número ou marcador, página 7: d) Zelar, em geral, pelo cumprimento, por parte do comité de gestão, dos estatutos, regulamento e deliberações da Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: Eleições
  371. Texto do artigo, página 7: As eleições para os órgãos sociais realizarse-ão de dois em dois anos na base de voto secreto e individual.
  372. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos meios financeiros, reservas e aplicação dos resultados
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 7: Meios financeiros
  375. Texto do artigo, página 7: Constituem meios financeiros da associação:
  376. Número ou marcador, página 7: a) Os valores 20% das receitas provenientes do Sabié Game Park e outros projectos de gestão dos recursos naturais para o capital social do comité;
  377. Número ou marcador, página 7: b) As receitas resultantes das suas actividades; c)Os donativos diversos doados ao comité por entidades, individualidades e organizações governamentais ou não, nacionais e estrangeiras;
  378. Número ou marcador, página 7: d) A reserva dos fundos resultantes da aplicação dos fundos obtidos em cada exercício.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 7: Reserva
  381. Texto do artigo, página 7: O comité comunitário, com base nos resultados líquidos anuais, deve criar e dotar as reservas acordadas pela Assembleia Geral.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 7: Aplicações dos resultados
  384. Texto do artigo, página 7: O resultado líquido anual, depois de deduzidas todas as despesas e depreciações, distribui-se da seguinte maneira:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Entre dez a vinte por cento destinado a reserva para o desenvolvimento
  386. Texto do artigo, página 8: económico e social no comité de gestão dos recursos naturais da comunidade de Mangalane;
  387. Número ou marcador, página 8: b) O restante é para ser encaminhado aos comités comunitários do nível de aldeia para benefício dos seus membros e para relançamento em novos projectos.
  388. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação
  391. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do comité, nos termos da lei, sendo sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 8: Entrada em vigor
  394. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes e posterior publicação.
  395. Texto do artigo, página 8: Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete
  396. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e seis do livro de notas para a escrituras diversas B barra oito, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Fauzia Vieira Mahomed Khan, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101309452J, de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Assia Deara Omar Vieira Khan, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310502Q, de trinta de Setembro de dois mil e quize, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Augusto Felizardo Guirrugo, solteiro, maior, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100323381C, de quize de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Custódia Maria Smith Mendes Khan, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete Identidade n.º 050100101446A, de vinte e oito
  397. Texto do artigo, página 8: de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Hacia Mendes Khan, solteira, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102855336A, de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Tete, Ines Fernando Mafunga, solteira, maior natural de Chigamanda - Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101756209B, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de identificaçao civil da cidade de Tete, Janete Solinho António Belo Amade, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098650A, de sete de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maria Jorge Singh Fernandes Santana, solteira, maior, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100010852N, de vinte de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 05000113392N, de catorze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Sandra Pedro Macuacua Fumo, casada, natural de Macia – Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chithatha, vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500619120B, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Telma da Conceiçao Smith Mendes, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101939608A, de seis de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Zaida César Luís, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102147766 A, de treze de Junho de dois e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho numero quarenta e sete barra GGPT barra dois mil e dezanove, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, de sua
  398. Texto do artigo, página 8: excelência senhor Governador da Província de Tete, que passara a reger-se pelas disponsiçoes constantes dos artigos seguinte:
  399. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição