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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete – AMET, província de Tete, representada pela senhora Fáuzia Viera Mahomed Khan, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associacao se digne autorizar a sua legalização da Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete – AMET.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de Julho vai reconhecida como pessoa juridica a associacao com a denominacao, Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete – AMET.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete, 24 de Junho de 2019. — O Governador da Província, Paulo Auade.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Funcionários do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Matola – SDSMASM
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Associação dos Funcionários do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social da Matola. Abreviadamente designada por (AFSDSMASM), é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de carácter sócio-cultural e sem fins lucrativos, sem prejuízo da lei vigente pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os aspectos ligados a gestão administrativa e financeira corrente do fundo social serão estabelecidos por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Fundo tem por objectivo apoiar os membros registados na associação e seus familiares, disponibilizando um subsídio em caso de morte do membro ou de seus dependentes constante do Cartão da Assistência Medica e Medicamentosa ou com documentos comprovativos de seu grau parental
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dependendo do saldo disponível, na associação destina-se igualmente a promover no seio dos seus membros, cabaz de fim ano e ou confraternização.
- Número ou marcador, página 2: Três) São fontes de receita da associação, as jóias e descontos mensais de todos membros aderentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na Direcção do Serviço Distrital Mulher e Acção Social da Matola.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Fazem parte do SDSMAS da Matola, todas instituições subordinadas a este – Unidades Sanitárias, Centro de Exames Médicos e Centro de Higiene Ambiental.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Ingresso)
- Número ou marcador, página 2: Um) O ingresso na associação é livre e voluntário a qualquer funcionário do SDSMAS com vínculo duradoiro, desde que aceite e aplique o presente estatuto e demais normas que vierem a ser aprovadas pelo respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As inscrições na associação são feitas mediante o preenchimento de uma ficha de dados pessoais, pagamento de jóia e quotas mensais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os funcionários do SDSMASM adquirem a qualidade de membro do fundo social, após o pagamento integral da Jóia (podendo ser parcelada) e uma quota mensal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A qualidade do membro da associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) O valor da quota mensal é divulgado por despacho do presidente de mesa da Assembleia Geral, ouvido os membros com quota em dia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
- Número ou marcador, página 2: Um) Consideram-se membros fundadores da associação todos os funcionários do SDSMAS que a data da sua criação estiveram presentes na reunião da assembleia geral e inscreveram-se como membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade do membro fundador tem efeitos meritórios perante os restantes membros pela contribuição dada para a criação e desenvolvimento da associação podendo ser-lhe reservado um lugar de destaque nas reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) Nenhum membro pode evocar a qualidade deste para tirar vantagens materiais sobre os restantes membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 2: São membros efectivos os que pagam regularmente as suas quotas e estejam no pleno gozo dos direitos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro, Renúncia)
- Número ou marcador, página 2: Um) Qualquer membro do fundo social pode perder a qualidade de membro mediante as seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia, mediante pedido formal;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão, por mostrar comportamento estranho contrários aos objectivos e interesse do fundo social;
- Texto do artigo, página 3: c)Incumprimento do dever de pagamento de quotas sem justificação por mais de seis meses consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As jóias, quotas e outras contribuições pecuniárias pagas até a data da perda de qualidade de membro revertem-se a favor da associação, não sendo por isso restituídas ao membro.
- Número ou marcador, página 3: Três) O membro que for demitido, transferido do SDSMAS ou ainda com licença registada e ilimitada pode continuar a conservar a qualidade de membro da associação se assim o desejar, desde que cumpra com pagamento de quotas previstas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro que não pagar as quotas durante um período superior a seis meses consecutivos sem justificação considera-se para todos efeitos, como tendo renunciado a qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para o bom nome da associação e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar mensalmente as quotas estabelecidas, onde esta poderá ser alterada a uma percentagem a ser fixada por decisão da Assembleia Geral, assim que os aspectos conjunturais favorecerem para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir disposições estabelecidas no presente estatuto e demais normas aprovadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Respeitar as autoridades dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar aos órgãos competentes da associação quaisquer irregularidades no funcionamento do mesmo;
- Número ou marcador, página 3: g) Apresentar o cartão de membro ou outro documento comprovativo aos órgãos da associação sempre que lhe for solicitado;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover a adesão dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da associação os seg intes:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser disponibilizado o valor definido pela assembleia geral da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito nos actos eleitorais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber o cartão de membro ou outro documento comprovativo no momento de ingresso;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar e ver respeitadas as suas opiniões na associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor e discutir as questões úteis da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Beneficiar de outros direitos que a associação dispõe;
- Número ou marcador, página 3: h) Pedir informações e esclarecimento aos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Recorrer ao presidente da mesa da assembleia geral, das decisões do conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneficiam dos direitos previstos no número um do presente artigo após o cumprimento do estipulado no número dois do artigo quarto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos do fundo social
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação dos funcionários do SDSMASM:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição – Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação dos funcionários do SDSMASM e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos podendo ser renovável uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Gestão é um órgão executivo da associação eleito pela Assembleia Geral para um mandato de dois anos e é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente executivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Um tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho de Gestão podem ser colectivas ou individualmente reeleitos param mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento da associação e é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal pode ser cumulativamente exercido por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um vogal
- Número ou marcador, página 3: b) Um adjunto eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos de candidatura para órgãos social da associação)
- Número ou marcador, página 3: Um) São requisitos gerais e cumulativos para presidente da mesa da assembleia geral ou para órgãos previstos nos artigos décimo segundo e décimo terceiro do presente estatuto, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: b) Idade não inferior a vinte e um anos;
- Número ou marcador, página 3: c) Estar no pleno exercício das suas actividades profissionais no SDSMASM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para ser membro do conselho de gestão da associação é indispensável o requisito do artigo sexto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os procedimentos de candidatura avaliação e eleição são estabelecido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do conselho de gestão e do Conselho Fiscal da associação.
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre questões fundamentais de funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sendo esta última apurada por via de inquérito, prevalecendo a vontade da maioria;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e decidir sobre a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Analisar e aprovar o relatório do conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 3: f) Criar comissões especializadas para tratamento de questões ligadas ao funcionamento de desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Resolver as duvida suscitadas da aplicação do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todas e quaisquer assuntos de interesse da associação, apresentadas em reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar a revisão e alteração do estatuto da associação;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o regulamento interno do fundo social;
- Número ou marcador, página 3: k) Conceder louvores aos membros a quem, pela sua conduta ou trabalho realizado no interesse da associação ou da comunidade do SDSMASM, julgar digno de o merecer;
- Número ou marcador, página 3: l) Votar e deliberar sobre dissolução da associação e, quando aprovada, eleger a respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Submeter a aprovação a proposta e agendar e presidir a reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar a Acta da reunião e submeter a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conferir posse aos membros eleitos por cargos nos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer outras funções que lhe são confiadas pela assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete a presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação perante os seus membros e terceiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Colher propostas e sugestões dos membros, avaliar a sua pertinência e dar encaminhamento junto aos órgãos social;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar a Assembleia Geral e propor a sua agenda;
- Número ou marcador, página 4: d) Presidir a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar o valor do subsidio de Funeral do membro ou seus familiares inscritos, tendo em conta o consenso da maioria dos membros inqueridos e o parecer do conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar sob proposta do conselho de gestão, a tabela de subsídio mensal aos colaboradores da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Programar projectos social tenha de participar quando por questões de oportunidade, não possam ser submetidos previamente a Assembleia Geral; h)Propor a Assembleia Geral a concessão de louvores aos membros, a quem pela sua conduta ou pelo trabalho realizado no interesse da associação julgar digno de merecer;
- Número ou marcador, página 4: i) Em caso de impedimento na realização das suas atribuições correntes, o presidente da Assembleia Geral, devera ser substituído pelo presidente executivo do conselho de gestão, com excepção das reuniões da Assembleia Geral que ocorrem faltando mais de doze meses do fim do seu mandato, e mostrando-se este definitivo devera realizar-se uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para eleição do novo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar as decisões da Assembleia Geral em conformidade com estabelecido no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Aceitar as inscrições de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar relatórios financeiros a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Apresentar a Assembleia Geral propostas de melhoramento da associação; f)Assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: g) Aplicar sanções aos membros nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor a Assembleia Geral a expulsão de membros, quando para efeito houver lugar.
- Número ou marcador, página 4: i) Reunir com os colaboradores da associação nas unidades orgânicas do SDSMASM para consultas, sempre que se julgar oportuno e necessário;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar proposta para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Divulgar, por despacho, o valor da Jóia e da quota mensal da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Divulgar as decisões e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se mediante assinatura de pelo menos dois membros da comissão da gestão, sendo um deles o presidente ou dois membros mandatados que só tenham sido delegados para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete designadamente ao conselho fiscal
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a documentação da associação sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas de conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Informar a Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal pode propor ao presidente de mesa a convocação do Conselho de Gestão sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral da associação reúne-se ordinariamente uma vez em cada seis meses para apreciar os relatórios das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Gestão, eleger os corpos directivos do fundo social e deliberar sobre questões submetidas que se enquadram no âmbito das suas competências.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou Conselho de Gestão ou da metade dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de sete dias do calendário, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação quando se achar metade dos membros ou trinta minutos depois da hora marcada, achando se presente pelo menos um quinto dos membros efectivos, podendo neste caso, deliberar com salvaguarda do estabelecido nas alíneas a), b), e c) do artigo décimo quarto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se o número dos membros presentes não atingir um quinto dos membros efectivos haverá lugar adiamento da reunião para data posterior nos prazos dias seguintes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Se na segunda convocação prevalece a insuficiência do quórum mínimo, mas achando-se presentes uma maioria simples dos titulares dos órgãos sociais eleitos, a reunião devera realizar-se com os restantes membros e com poder de deliberar sobre assuntos do âmbito das competências descritas na alíneaa) ek) do artigo décimo quinto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Sete) O Conselho de Gestão reúne-se regularmente uma vez por semana em sessões de trabalho e para atendimento do público associativo, ou extraordinariamente quando convocado pela presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo conselho Fiscal sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Não há periocidade para reuniões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Decisões)
- Número ou marcador, página 4: Um) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por votação aberta, excepto a eleição dos membros dos órgãos sociais que será por voto secreto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As decisões tomadas nas reuniões da Assembleia Geral são consideradas válidas quando:
- Número ou marcador, página 4: a) Tomadas por uma maioria simples dos membros presentes nos casos das alíneas a) e k) do número um do artigo décimo nono do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomadas por mais de metade dos membros efectivos presentes nos casos referidos nas alíneas f) do número um artigo décimo nono do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações e decisões da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são de cumprimento obrigatório para os membro e órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Beneficiários)
- Número ou marcador, página 5: Um) Para efeitos do disposto no número um do artigo segundo do presente estatuto, entende-se por dependentes e todos abrangidos pela assistência médica medicamentosa em vigor no EGFAE.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No acto de admissão na associação o membro indicara na ficha de inscrição a relação nominal dos membros beneficiários, nos termos do número anterior, escrevendo os respectivos nomes e grau de parentesco.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Subsídio de funeral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A despesa de funeral dos dependentes do membro são subsidiadas pela associação, através do pagamento do subsidio de funeral a ser solicitado ao conselho de gestão pelo membro, devendo apresentar no acto o boletim de óbito e ou outros documentos equivalentes emitidos pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Tratando-se da morte do membro aderente na associação. A iniciativa para pagamento de subsídio de funeral pode ser efectuado a um familiar que o membro declarara enquanto em vida, podendo se consultar a repartição de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Excepcionalmente o subsídio de funeral poderá ser pago antes da apresentação dos documentos referidos no numero um do presente artigo, quando o falecimento tenha ocorrido fora da cidade de Maputo e da Matola, estabelecendo-se nestes casos um prazo de trinta dias para entrega dos comprovativos ao Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O subsídio de funeral é concedido ao requerente no prazo máximo de noventa dias contados a partir da data da ocorrência de óbito do membro ou do seu dependente no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Expirado o prazo indicado no número anterior do presente artigo sem que o membro tenha apresentado os justificativos dos valores recebidos, o membro será obrigado a reembolsar o respectivo valor recebido nos mesmos prazos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Vigência e revisão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O presente estatuto deverá ser revisto num período de 3 anoa sempre que julgado necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação e publicação.
- Número ou marcador, página 5: Três) O dia da associação dos funcionários do SDSMASM coincide com a data da sua constituição isto é: 10 de Fevereiro de cada ano económico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se por decisão da Assembleia Geral dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução da associação as jóias e quotas serão restituídas aos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os valores disponíveis na conta bancária serão equitativamente divididas pelos membros efectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Matola, Maio de 2019. — A presidente a associação, Amélia Belmiro Tembe.
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