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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655822, uma entidade denominada Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 18: Oldivanda da Bigaill Morgado Mussengue, natural de Maxixe, residente na cidade de Matola, bairro Nkobe, casa n.º 689, quarteirão 10, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101516776B, emitido a 29 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Coqueiros, casa n.º 107, na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma
- Texto do artigo, página 18: de representação social no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto da sociedade inclui o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: a)Comércio a retalho de peixe, crustáceos, e moluscos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de pão, bolinhos de sura, produtos de pastelaria e de confeitaria em estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Oldivanda Da Bigaill Morgado Mussengue.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas dependerá da vontade da sócia gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será confiada a senhora Oldivanda da Bigaill Morgado Mussengue, que desde já fica nomeada directora-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência; b)Assinatura de um ou mais manda-tários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Conta e resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal; b)Dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente será aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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