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Texto do artigo · p. 18 Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655822, uma entidade denominada Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Oldivanda da Bigaill Morgado Mussengue, natural de Maxixe, residente na cidade de Matola, bairro Nkobe, casa n.º 689, quarteirão 10, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101516776B, emitido a 29 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Coqueiros, casa n.º 107, na cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 18 de representação social no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto da sociedade inclui o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)Comércio a retalho de peixe, crustáceos, e moluscos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a retalho de pão, bolinhos de sura, produtos de pastelaria e de confeitaria em estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Oldivanda Da Bigaill Morgado Mussengue.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas dependerá da vontade da sócia gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será confiada a senhora Oldivanda da Bigaill Morgado Mussengue, que desde já fica nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência; b)Assinatura de um ou mais manda-tários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Conta e resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal; b)Dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente será aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655822, uma entidade denominada Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 18: Oldivanda da Bigaill Morgado Mussengue, natural de Maxixe, residente na cidade de Matola, bairro Nkobe, casa n.º 689, quarteirão 10, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101516776B, emitido a 29 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Coqueiros, casa n.º 107, na cidade de Matola.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma
  14. Texto do artigo, página 18: de representação social no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto da sociedade inclui o exercício das seguintes actividades:
  19. Texto do artigo, página 18: a)Comércio a retalho de peixe, crustáceos, e moluscos em estabelecimentos especializados;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de pão, bolinhos de sura, produtos de pastelaria e de confeitaria em estabelecimentos;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Oldivanda Da Bigaill Morgado Mussengue.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas dependerá da vontade da sócia gerente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será confiada a senhora Oldivanda da Bigaill Morgado Mussengue, que desde já fica nomeada directora-geral.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar)
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade será vinculada por:
  42. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência; b)Assinatura de um ou mais manda-tários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Conta e resultados)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal; b)Dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
  50. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente será aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio gerente.
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 18: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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