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Texto do artigo · p. 20 Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698238, uma entidade denominada Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Tomás Paulo Mabombo, natural de Cumbeza, casado com a senhora Ana Filipa Muchanga Mabombo, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007610S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a um de Julho de dois mil e quinze, residente no bairro Central, n.° 957, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Joaquim Feliciano Simbine, natural de Manjacaze, casado, com o senhora Amélia Armando Duvane, em regime de comunhão de bens portador do Bilhete de Identidade n.º 110502020308F P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, residente no bairro do Bagamoyo, quarteirão 17, n.º 66, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua da Paz, bairro do Bagamoyo, n.° 66, Distrito Municipal Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Limpezas diversas;
Número ou marcador · p. 20 b) Empacotamento e desempacotamento de carga nos contentores;
Número ou marcador · p. 20 c) Carregamento e descarregamento de carga nos camiões;
Número ou marcador · p. 20 d) Amarração de cargas nos camiões e contentores;
Número ou marcador · p. 20 e) Acondicionamento de carga diversa (embalagem, paletização, ensacamento e cintagem);
Número ou marcador · p. 20 f) Fabrico e fornecimento de palletes para o acondicionamento de carga;
Número ou marcador · p. 20 g) Formação de conferentes, capatazes dos navios e armazens;
Número ou marcador · p. 20 h) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 i) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno externo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuídos em ambos as sócios, sendo que 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) da quota pertence a sócio Joaquim Feliciano Simbine, e 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) da quota pertence ao sócio Tomás Paulo Mabombo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados administradores, podendo tomar decisões que dizem respeito a sociedade, podendo consultar ao outro sócio para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos dois sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura de qualquer dos socios que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes, excepto em procedimentos bancários, neste caso será necessária a assinatura de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698238, uma entidade denominada Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Tomás Paulo Mabombo, natural de Cumbeza, casado com a senhora Ana Filipa Muchanga Mabombo, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007610S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a um de Julho de dois mil e quinze, residente no bairro Central, n.° 957, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Joaquim Feliciano Simbine, natural de Manjacaze, casado, com o senhora Amélia Armando Duvane, em regime de comunhão de bens portador do Bilhete de Identidade n.º 110502020308F P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, residente no bairro do Bagamoyo, quarteirão 17, n.º 66, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua da Paz, bairro do Bagamoyo, n.° 66, Distrito Municipal Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Limpezas diversas;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Empacotamento e desempacotamento de carga nos contentores;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Carregamento e descarregamento de carga nos camiões;
  19. Número ou marcador, página 20: d) Amarração de cargas nos camiões e contentores;
  20. Número ou marcador, página 20: e) Acondicionamento de carga diversa (embalagem, paletização, ensacamento e cintagem);
  21. Número ou marcador, página 20: f) Fabrico e fornecimento de palletes para o acondicionamento de carga;
  22. Número ou marcador, página 20: g) Formação de conferentes, capatazes dos navios e armazens;
  23. Número ou marcador, página 20: h) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno externo.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: Capital
  29. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuídos em ambos as sócios, sendo que 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) da quota pertence a sócio Joaquim Feliciano Simbine, e 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) da quota pertence ao sócio Tomás Paulo Mabombo.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados administradores, podendo tomar decisões que dizem respeito a sociedade, podendo consultar ao outro sócio para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos dois sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura de qualquer dos socios que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes, excepto em procedimentos bancários, neste caso será necessária a assinatura de ambos os sócios.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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