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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698238, uma entidade denominada Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Tomás Paulo Mabombo, natural de Cumbeza, casado com a senhora Ana Filipa Muchanga Mabombo, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007610S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a um de Julho de dois mil e quinze, residente no bairro Central, n.° 957, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Joaquim Feliciano Simbine, natural de Manjacaze, casado, com o senhora Amélia Armando Duvane, em regime de comunhão de bens portador do Bilhete de Identidade n.º 110502020308F P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, residente no bairro do Bagamoyo, quarteirão 17, n.º 66, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua da Paz, bairro do Bagamoyo, n.° 66, Distrito Municipal Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Limpezas diversas;
- Número ou marcador, página 20: b) Empacotamento e desempacotamento de carga nos contentores;
- Número ou marcador, página 20: c) Carregamento e descarregamento de carga nos camiões;
- Número ou marcador, página 20: d) Amarração de cargas nos camiões e contentores;
- Número ou marcador, página 20: e) Acondicionamento de carga diversa (embalagem, paletização, ensacamento e cintagem);
- Número ou marcador, página 20: f) Fabrico e fornecimento de palletes para o acondicionamento de carga;
- Número ou marcador, página 20: g) Formação de conferentes, capatazes dos navios e armazens;
- Número ou marcador, página 20: h) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 21: i) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno externo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuídos em ambos as sócios, sendo que 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) da quota pertence a sócio Joaquim Feliciano Simbine, e 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) da quota pertence ao sócio Tomás Paulo Mabombo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados administradores, podendo tomar decisões que dizem respeito a sociedade, podendo consultar ao outro sócio para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos dois sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura de qualquer dos socios que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes, excepto em procedimentos bancários, neste caso será necessária a assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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