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Texto do artigo · p. 29 Tcheco Lor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101656578, uma entidade denominada Tcheco Lor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Celso Jorge Ngoca, de 36 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida 24 Eduardo Mondlane, n.º 38, quarteirão 21, bairro Infulene A, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 11000364712M, de 13 de Novembro de 2017, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente, é celebrado o contrato de
Texto do artigo · p. 29 constituição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Tcheco Lor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Alberto Lithuli, n.º 955, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, pela deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividades da indústria, comércio e turismo;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio a grosso e a retalho com Importação e exportação de todos os artigos abrangidos pelas classes do CAE;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de produtos eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação, produtos químicos, electro-domésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos equipamentos de frio e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitetura, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao
Texto do artigo · p. 29 domicílio, gestão imo-biliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipa-mentos eléctricos e de frio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferentes desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Celso Jorge Ngoca.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de todas ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota de cedente, este decidirá pela sua alienação a quem quiser pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade-se obriga pela assinatura do sócio Celso Jorge Ngoca.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tcheco Lor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101656578, uma entidade denominada Tcheco Lor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Celso Jorge Ngoca, de 36 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida 24 Eduardo Mondlane, n.º 38, quarteirão 21, bairro Infulene A, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 11000364712M, de 13 de Novembro de 2017, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente, é celebrado o contrato de
  4. Texto do artigo, página 29: constituição de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tcheco Lor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Alberto Lithuli, n.º 955, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, podendo, pela deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Actividades da indústria, comércio e turismo;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Comércio a grosso e a retalho com Importação e exportação de todos os artigos abrangidos pelas classes do CAE;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de produtos eléctricos e electrónicos e seus acessórios, equipamentos de telecomunicação, produtos químicos, electro-domésticos, material de construção, ferragens e ferramentas, máquinas industriais e diversos equipamentos de frio e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, apoio aos negócios, mediação e intermediação comercial, arquitetura, marketing, publicidade, assessorias multidisciplinares, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, design, publicidade, organização de eventos, catering, entregas ao
  18. Texto do artigo, página 29: domicílio, gestão imo-biliária, montagem, assistência técnica e reparação de equipa-mentos eléctricos e de frio.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto ou diferentes desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Celso Jorge Ngoca.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de todas ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota de cedente, este decidirá pela sua alienação a quem quiser pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, que fica desde já dispensado de prestar caução e a sociedade-se obriga pela assinatura do sócio Celso Jorge Ngoca.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade far-se-á representar pelas pessoas singulares que para o efeito forem designadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral e os gerentes acima indicados podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes podem revogá-los.
  36. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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