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- Texto do artigo, página 19: Ir Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510247 uma entidade denominada Ir Imobiliária, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Arlindo Ernesto Cuco, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110504168795F, emitido a 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Ir Imobilária, Limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ir Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, localidade de Marracuene bairro Mumemo 1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício da profissão de manutenção imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 19: c) Impermeabilização, revestimentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Alcatifa;
- Número ou marcador, página 19: e) Vinil;
- Número ou marcador, página 19: f) Chão flutuante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arlindo Ernesto Cuco.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Advogados associados
- Número ou marcador, página 19: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de manutenção imobiliária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A actividade do gestor associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 19: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 19: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 19: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 19: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 19: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 19: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 19: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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