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Texto do artigo · p. 26 Pipe Solutions & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682064, uma entidade denominada Pipe Solutions & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas, por:
Texto do artigo · p. 26 Arolde Francisco Manguengue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101279258J, emitido a 16 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; e
Texto do artigo · p. 26 Jaime Saboia Carlos Camacho, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador de
Texto do artigo · p. 26 Bilhete de Identidade n.º 070100712282M, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de acordo com as seguintes disposicões:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é contituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Pipe Solutions & Services, Limitada, abreviadamente PPSS, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Matola Rio, casa n.º 492, Matola, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é contituída por tempo indetermidado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua contituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal fornecimento de material de canalização e eléctrico e ferragens, e outros artigos para construção, venda de material de construção, fornecimento de material de construção, prestação de serviços na área de construção, aluguer de equipamento de construção e consultoria na área de construção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementar e suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde a uma quota de de igual valor nominal, pertencente a Arolde Francisco Manguengue e Jaime Saboia Carlos Camacho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão do sósio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementar e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderam efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas a serem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Arolde Francisco Manguengue e Jaime Saboia Carlos Camacho, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço de contas e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdido, os quais nomeiarão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 *nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Pipe Solutions & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682064, uma entidade denominada Pipe Solutions & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas, por:
  4. Texto do artigo, página 26: Arolde Francisco Manguengue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101279258J, emitido a 16 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; e
  5. Texto do artigo, página 26: Jaime Saboia Carlos Camacho, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador de
  6. Texto do artigo, página 26: Bilhete de Identidade n.º 070100712282M, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  7. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de acordo com as seguintes disposicões:
  8. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade é contituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Pipe Solutions & Services, Limitada, abreviadamente PPSS, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Matola Rio, casa n.º 492, Matola, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 26: A sociedade é contituída por tempo indetermidado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua contituição.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal fornecimento de material de canalização e eléctrico e ferragens, e outros artigos para construção, venda de material de construção, fornecimento de material de construção, prestação de serviços na área de construção, aluguer de equipamento de construção e consultoria na área de construção.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementar e suprimentos e quotas
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde a uma quota de de igual valor nominal, pertencente a Arolde Francisco Manguengue e Jaime Saboia Carlos Camacho.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Aumentos do capital social)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão do sósio único.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementar e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderam efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelicidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 27: A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas a serem cedidas a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Arolde Francisco Manguengue e Jaime Saboia Carlos Camacho, que desde já fica nomeado administrador.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço de contas e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  51. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdido, os quais nomeiarão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  60. Texto do artigo, página 27: *nico, Ilegível.
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