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- Texto do artigo, página 8: Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e três a folhas oitenta e seis do livro de notas para a escrituras diversas B barra oito, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Fauzia Vieira Mahomed Khan, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101309452J, de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Assia Deara Omar Vieira Khan, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310502Q, de trinta de Setembro de dois mil e quize, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, Augusto Felizardo Guirrugo, solteiro, maior, natural de Jangamo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100323381C, de quize de Março de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, Custódia Maria Smith Mendes Khan, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete Identidade n.º 050100101446A, de vinte e oito
- Texto do artigo, página 8: de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Hacia Mendes Khan, solteira, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102855336A, de vinte e dois de Março de dois mil e dezanove, emitido pelo arquivo de identificação civil da cidade de Tete, Ines Fernando Mafunga, solteira, maior natural de Chigamanda - Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101756209B, de dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de identificaçao civil da cidade de Tete, Janete Solinho António Belo Amade, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100098650A, de sete de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Maria Jorge Singh Fernandes Santana, solteira, maior, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100010852N, de vinte de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 05000113392N, de catorze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Sandra Pedro Macuacua Fumo, casada, natural de Macia – Bilene, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chithatha, vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500619120B, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Telma da Conceiçao Smith Mendes, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101939608A, de seis de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Zaida César Luís, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 090102147766 A, de treze de Junho de dois e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho numero quarenta e sete barra GGPT barra dois mil e dezanove, de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, de sua
- Texto do artigo, página 8: excelência senhor Governador da Província de Tete, que passara a reger-se pelas disponsiçoes constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete, abreviadamente designada por (AMET), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AMET têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a AMET, pode integrar-se em uniões e criar formas de representação social dentro da província de Tete.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 8: A AMET está enquadrada no âmbito provincial de Tete, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem duração indeterminada, com início a partir da data da assinatura do instrumento de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A AMET tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover e apoiar o exercício da actividade empreendedora da mulher na cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o progresso da mulher proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolver a capacidade de empreendedorismo e liderança, a responsabilidade social, o espírito empresarial e o companheirismo necessários para criar mudanças positivas;
- Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver acções de socialização destas experiências, proporcionando conhecimento, motivação, promoção, capacitação e fortalecimento colectivo das estratégias sociais, prioritariamente dirigidos às mulheres expostas a vulnerabilidade, incluíndo a financeira, visando a autonomia económica, oportunidades em um contexto geral e equidade a todas às mulheres;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a realização de feiras de exposição e venda de produtos produzidos pelas mulheres nas diversas áreas de actividades em que estiverem inseridas, trocas de experiências e intervenção entre mulheres, realização de parcerias em benefício dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Transmitir valores culturais éticos e típicos da província de Tete;
- Número ou marcador, página 9: f) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: g) Estabelecer parcerias e intercâmbios com associações, federações, uniões, confederações e outros organismos congéneres que se revelem necessários a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Contribuir para a divulgação das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Actividades)
- Texto do artigo, página 9: Na prossecução dos seus objectivos a AMET, estabelecerá através de grupos dos seus associados, actividades empreendedoras em diversas áreas, a saber:
- Número ou marcador, página 9: a) Formação, promoção e capacitação contínua nas técnicas de boa gestão, e desenvolvimento sócioeconómico;
- Número ou marcador, página 9: b) Promoção do acesso dos serviços dos associados em concursos locais e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: c) Registar, certificar e controlar os produtos dos membros registados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares, colectivas e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras relacionados com o empreendedorismo, bem como todas as organizações de carácter social, profissional, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A AMET tem a seguinte categoria de associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Todos os cidadãos maiores de 18 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no código civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da AMET os membros com maior idade nos termos legais e que preencham os requisitos;
- Número ou marcador, página 9: c) A qualidade de membro da associação é intransmissível;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros fundadores: todas aquelas mulheres que estiverem presentes na assembleia constituinte da Associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
- Número ou marcador, página 9: e) Membros efectivos: todas aquelas que se proponham a colaborar na realização dos fins da Associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; f)Membros honorários: individualidades, associados efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Membros beneméritos: todas aquelas que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para a propaganda e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) As diferentes categorias de associados correspondem diferentes direitos e obrigações, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Salvo outra deliberação da Assembleia Geral, apenas as associadas fundadoras e efectivas podem votar, eleger e serem eleitas para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos associados honorários e beneméritos os quais, querendo, o podem fazer, requerendo a sua participação a Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser admitidas como membros da AMET, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro admitido deve pagar as jóias para o exercício pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A admissão de candidaturas é da competência da Assembleia Geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros honorários e beneméritos são admitidos por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos gerais dos associados desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Ser eleita e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para as suas associadas;
- Número ou marcador, página 9: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor à Assembleia Geral a proclamação de associadas honorários e de mérito;
- Número ou marcador, página 9: h) Examinar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Ter acesso aos documentos e informação referente ao exercício das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Exercer direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício dos direitos inerentes à qualidade de associação é condicionado à deliberação de admissão e ao pagamento regular das quotas que deve ser efectuado trimestralmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres gerais das associadas:
- Número ou marcador, página 9: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação e velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da AMET;
- Número ou marcador, página 9: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados,
- Texto do artigo, página 10: contribuíndo para o bom nome da AMET e para o seu desenvolvimento e bem como concorrer para a prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 10: c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e das suas mandatárias no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas, nomeadas ou designadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Efectuar o pagamento regular das quotas;
- Número ou marcador, página 10: f) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 10: g) Contribuir para a realização das atribuições da associação, nomeadamente fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
- Número ou marcador, página 10: h) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguido pela associação;
- Número ou marcador, página 10: i) Gozar de Direito a candidatar-se a formações e benefícios que a AMET tiver em concurso;
- Número ou marcador, página 10: j) Cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da AMET.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão.
- Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundamento de exclusão das associadas os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Sejam condenadas judicialmente pela prática de crime doloso;
- Número ou marcador, página 10: b) Com culpa grave que violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da AMET, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstância houver comprometido a ordem e disciplina, mérito, prestígio e os interesses da AMET e mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro;
- Número ou marcador, página 10: c) A prática de actos em prejuízo da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a 6 (seis) meses, ainda que interpelado por escrito, para o efeito, pelo Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Servir-se da associação para fins estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As situações que levam à exclusão do associado deverão ser objecto de instrução do competente processo e de avaliação pela direcção da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sócias da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal não terão direito a qualquer tipo de remuneração relacionada com a sua nomeação para determinada posição, e nem terão direito a honorários participativos, excepto, a remunerações pelo trabalho prestado para a associação nos termos de um contrato de trabalho ou de prestação de serviços e a reembolso de despesas incorridas em nome da associação, devendo as mesmas ser aprovadas previamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos de quatro em quatro anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Verificando-se a substituição de algumas das titulares dos órgãos sociais referidos, a substituta eleita ou designada desempenhará funções até ao final do mandato da substituída.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos membros associados em pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, através de aviso postal, ou outros meios convenientes indicando-se o dia, hora e local, bem como a Ordem de Trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas pelo Conselho de Direcção, ou a pedido do Conselho Fiscal, ou ainda pelo menos um quinto dos associados.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos associados por correio, fax ou correio electrónico, devendo a sua recepção ser comprovada por estes através da aposição de assinatura, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, antes da realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados por pelo menos um terço dos associados e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada atráves de aviso postal, a ser realizado no dia útil da primeira semana de cada mês, com início as quinze horas, nas instalações da direcção provincial do género , criança e acção social da província de Tete.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez associados efectivos, pelo período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir e aprovar a política geral da associação e apreciar os actos de gestão dos restantes orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do órgão de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: f) Fixar e alterar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas que poderão ter um valor diferente conforme sejam pessoas físicas ou pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre os critérios de admissão, readmissão e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos em que a lei ou os pre-sentes estatutos exijam maioria qualificada, as deliberações serão aprovados por 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da Associação presentes ou representados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nas seguintes situações é necessária uma maioria qualificada, na qual também se inclui voto favorável de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos fundadores:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Dissolução do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os associados.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne uma vez por mês e sempre que convocado pela sua coordenadora ou a p Dois) Cada membro do Conselho de Direc-ção poderá representar outro membro, mas só uma, pode fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção da boa administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por três membros, um dos quais exercerá as funções de Presidente, eleitos em Assembleia Geral, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão sempre que seja necessário para a prática dos actos da sua competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e sempre que convocado pela sua presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 11: c) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
- Número ou marcador, página 11: e) Verificar se o Conselho de Direcção está a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 11: g) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade e quórum para deliberar)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos 2 (duas) vezes por ano, sempre que necessário e quando convocada pela presidente, podem estar presentes pelo menos 2 (duas) vogais eleitas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os vogais têm o direito de estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus vogais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Produto de contribuições e espécie ou pecúnia (jóias e quotas) pagas dos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: d) O produto de quaisquer bens ou serviços não lucrativos que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os fundos deverão ser apenas utilizados na promoção do desenvolvimento e execução do objecto da associação e nos custos a serem incorridos pela mesma.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da extinção, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção)
- Texto do artigo, página 12: A associação extingue-se por acordo dos associados, e procede-se a liquidação do respectivo património.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Dissolução e liquidação) Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, bem como com o recurso a aplicação analógica da legislação pertinente aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Fica eleito o Tribunal Judicial da Província de Tete, para resolução de conflitos, que possa advir no funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Para fins contábeis, fiscais e de controle da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezanove devendo entrar em vigor nesta data.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2021. — O Notário, Iúri
- Texto do artigo, página 12: Ivan Ismael Taibo.
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