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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Ratidental, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101029573, a sociedade Ratidental, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ratidental, Limitada, e tem a sua sede no 4.º Bairro, cidade de Chókwè, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social prover serviços odontológicos e de clínica geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
- Texto do artigo, página 27: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Carlos Bila; e b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maurício Luís Mecânico Charles.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os amplos poderes de administração e gerência da sociedade são exercidos por um conselho de gerência composto por dois membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo gerente ou por um ou mais mandatários designados pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de gerência podem ser ou não dispensados de prestar caução, com remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
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