Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua – AMOPAAM
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Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua – AMOPAAM
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- Texto do artigo, página 12: Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua – AMOPAAM
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 12: A Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua, adiante designada por AMOPAAM é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 12: A AMOPAAM tem âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 57, Apartamento n.º 6 e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: A AMOPAAM tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade, através de parcerias com entidade competente, a aderir ao registo civil dos seus filhos; b)Promover a alfabetização das mulheres associadas e a escolarização das crianças; e
- Número ou marcador, página 12: c) Disseminar mensagens de saúde, higiene e nutrição.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 12: O pedido de admissão para membro da AMOPAAM é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 12: Os membros da AMOPAAM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Fundadores – Os que estiverem envolvidos na concepção e criação da AMOPAAM e estejam inscritos até a realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 12: b) Efectivos – Os que pagando a sua jóia e quota estejam no gozo dos plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Beneméritos – Pessoas que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços param a concretização dos objectivos da AMOPAAM;
- Número ou marcador, página 12: d) Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Provisórios – Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não tenham sido admitidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro da AMOPAAM perde-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Prática de actos lesivos aos interesses da AMOPAAM;
- Número ou marcador, página 12: b) Falta de pagamento de quotas por um período de seis meses consecutivos, sem motivo justificado; e
- Número ou marcador, página 12: c) Declaração da vontade, por escrito, devendo, no entanto, satisfazer qualquer dívida com a AMOPAAM.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da AMOPAAM:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação; b)Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da AMOPAAM;
- Número ou marcador, página 12: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de, pelo menos, um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: d) Solicitar apoio e auxílio à associação, fundamentando a petição;
- Número ou marcador, página 12: e) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela associação, em virtude das suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Pagar a jóia e pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 13: b) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e aos cargos directivos para que forem eleitos e por si aceites; e
- Número ou marcador, página 13: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da AMOPAAM:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Mandato
- Texto do artigo, página 13: A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos apenas renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 13: O titular dum cargo social não deve exercer cumulativamente um cargo noutro órgão social.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AMOPAAM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente na primeira quinzena de Janeiro mediante convocação do secretário geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da AMOPAAM requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da AMOPAAM, bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, por voto directo e secreto;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e)Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Fixar os quantitativos da jóia e da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o programa de actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou por aviso a expedir para cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O vice-presidente assume a presidência na falta ou impedimento do presidente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes, quem deva substitui-lo em cada sessão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes, pelo menos, a metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando da primeira convocação resultar um quorum insuficiente, proceder-se-á a uma segunda convocatória, sendo a sessão realizada com o número de membros presentes, uma hora depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Secretário-geral - adjunto;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário para administração e finanças.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo secretário-geral ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a associação em juízo ou fora deste;
- Número ou marcador, página 13: b) Gerir as actividades e os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar e convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Admitir membros, de acordo com os presentes estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade e transparência das acções dos demais órgãos e dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Periodicidade das Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Património
- Texto do artigo, página 14: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelos membros, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Fundos
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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