Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua – AMOPAAM

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Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua – AMOPAAM

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Texto do artigo · p. 12 Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua – AMOPAAM
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 12 A Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua, adiante designada por AMOPAAM é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A AMOPAAM tem âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 57, Apartamento n.º 6 e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 A AMOPAAM tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade, através de parcerias com entidade competente, a aderir ao registo civil dos seus filhos; b)Promover a alfabetização das mulheres associadas e a escolarização das crianças; e
Número ou marcador · p. 12 c) Disseminar mensagens de saúde, higiene e nutrição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 12 O pedido de admissão para membro da AMOPAAM é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 12 Os membros da AMOPAAM agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) Fundadores – Os que estiverem envolvidos na concepção e criação da AMOPAAM e estejam inscritos até a realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 12 b) Efectivos – Os que pagando a sua jóia e quota estejam no gozo dos plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Beneméritos – Pessoas que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços param a concretização dos objectivos da AMOPAAM;
Número ou marcador · p. 12 d) Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Provisórios – Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não tenham sido admitidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 12 A qualidade de membro da AMOPAAM perde-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Prática de actos lesivos aos interesses da AMOPAAM;
Número ou marcador · p. 12 b) Falta de pagamento de quotas por um período de seis meses consecutivos, sem motivo justificado; e
Número ou marcador · p. 12 c) Declaração da vontade, por escrito, devendo, no entanto, satisfazer qualquer dívida com a AMOPAAM.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros da AMOPAAM:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação; b)Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da AMOPAAM;
Número ou marcador · p. 12 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de, pelo menos, um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 12 d) Solicitar apoio e auxílio à associação, fundamentando a petição;
Número ou marcador · p. 12 e) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela associação, em virtude das suas actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Pagar a jóia e pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 13 b) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e aos cargos directivos para que forem eleitos e por si aceites; e
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da AMOPAAM:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Mandato
Texto do artigo · p. 13 A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos apenas renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 13 O titular dum cargo social não deve exercer cumulativamente um cargo noutro órgão social.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AMOPAAM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente na primeira quinzena de Janeiro mediante convocação do secretário geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da AMOPAAM requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da AMOPAAM, bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, por voto directo e secreto;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e)Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Fixar os quantitativos da jóia e da quota a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Aprovar o programa de actividades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou por aviso a expedir para cada um dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O vice-presidente assume a presidência na falta ou impedimento do presidente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes, quem deva substitui-lo em cada sessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes, pelo menos, a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando da primeira convocação resultar um quorum insuficiente, proceder-se-á a uma segunda convocatória, sendo a sessão realizada com o número de membros presentes, uma hora depois da hora marcada.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 13 a) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Secretário-geral - adjunto;
Número ou marcador · p. 13 c) Secretário para administração e finanças.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo secretário-geral ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a associação em juízo ou fora deste;
Número ou marcador · p. 13 b) Gerir as actividades e os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar e convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Admitir membros, de acordo com os presentes estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor à Assembleia Geral a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade e transparência das acções dos demais órgãos e dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Periodicidade das Reuniões do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do fundos e património
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Património
Texto do artigo · p. 14 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelos membros, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua – AMOPAAM
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 12: A Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua, adiante designada por AMOPAAM é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 12: A AMOPAAM tem âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 57, Apartamento n.º 6 e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  11. Texto do artigo, página 12: A AMOPAAM tem por objectivos:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade, através de parcerias com entidade competente, a aderir ao registo civil dos seus filhos; b)Promover a alfabetização das mulheres associadas e a escolarização das crianças; e
  13. Número ou marcador, página 12: c) Disseminar mensagens de saúde, higiene e nutrição.
  14. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Admissão de membros
  17. Texto do artigo, página 12: O pedido de admissão para membro da AMOPAAM é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete ao Conselho de Direcção.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: Categoria de membros
  20. Texto do artigo, página 12: Os membros da AMOPAAM agrupam-se nas seguintes categorias:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Fundadores – Os que estiverem envolvidos na concepção e criação da AMOPAAM e estejam inscritos até a realização da Assembleia Constituinte;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Efectivos – Os que pagando a sua jóia e quota estejam no gozo dos plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  23. Número ou marcador, página 12: c) Beneméritos – Pessoas que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços param a concretização dos objectivos da AMOPAAM;
  24. Número ou marcador, página 12: d) Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros pela Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 12: e) Provisórios – Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não tenham sido admitidos.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de membros
  28. Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro da AMOPAAM perde-se por:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Prática de actos lesivos aos interesses da AMOPAAM;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Falta de pagamento de quotas por um período de seis meses consecutivos, sem motivo justificado; e
  31. Número ou marcador, página 12: c) Declaração da vontade, por escrito, devendo, no entanto, satisfazer qualquer dívida com a AMOPAAM.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
  34. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da AMOPAAM:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação; b)Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da AMOPAAM;
  36. Número ou marcador, página 12: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de, pelo menos, um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
  37. Número ou marcador, página 12: d) Solicitar apoio e auxílio à associação, fundamentando a petição;
  38. Número ou marcador, página 12: e) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela associação, em virtude das suas actividades.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
  41. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
  42. Número ou marcador, página 13: a) Pagar a jóia e pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
  43. Número ou marcador, página 13: b) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e aos cargos directivos para que forem eleitos e por si aceites; e
  44. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados.
  45. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 13: São órgãos da AMOPAAM:
  49. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: Mandato
  54. Texto do artigo, página 13: A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos apenas renovável por mais um mandato.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 13: Incompatibilidade
  57. Texto do artigo, página 13: O titular dum cargo social não deve exercer cumulativamente um cargo noutro órgão social.
  58. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AMOPAAM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente na primeira quinzena de Janeiro mediante convocação do secretário geral.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da AMOPAAM requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos membros presentes.
  68. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da AMOPAAM, bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, por voto directo e secreto;
  73. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
  74. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e)Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da associação;
  76. Número ou marcador, página 13: f) Fixar os quantitativos da jóia e da quota a pagar pelos membros;
  77. Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o programa de actividades.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
  81. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou por aviso a expedir para cada um dos membros.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 13: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  85. Número ou marcador, página 13: Dois) O vice-presidente assume a presidência na falta ou impedimento do presidente.
  86. Número ou marcador, página 13: Três) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes, quem deva substitui-lo em cada sessão.
  87. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes, pelo menos, a metade dos seus membros.
  90. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando da primeira convocação resultar um quorum insuficiente, proceder-se-á a uma segunda convocatória, sendo a sessão realizada com o número de membros presentes, uma hora depois da hora marcada.
  91. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  94. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação e tem a seguinte composição:
  95. Número ou marcador, página 13: a) Secretário-geral;
  96. Número ou marcador, página 13: b) Secretário-geral - adjunto;
  97. Número ou marcador, página 13: c) Secretário para administração e finanças.
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho de Direcção
  100. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo secretário-geral ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
  101. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Direcção
  103. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  104. Número ou marcador, página 13: a) Representar a associação em juízo ou fora deste;
  105. Número ou marcador, página 13: b) Gerir as actividades e os fundos da associação;
  106. Número ou marcador, página 13: c) Preparar e convocar a Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 13: d) Admitir membros, de acordo com os presentes estatutos e o regulamento interno;
  108. Número ou marcador, página 13: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação.
  109. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  110. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 13: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
  113. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade e transparência das acções dos demais órgãos e dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas.
  116. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 14: Periodicidade das Reuniões do Conselho Fiscal
  118. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  119. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do fundos e património
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 14: Património
  122. Texto do artigo, página 14: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelos membros, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 14: Fundos
  125. Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
  126. Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas dos membros;
  127. Número ou marcador, página 14: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  128. Número ou marcador, página 14: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  129. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  130. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  132. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 14: Extinção e liquidação
  135. Número ou marcador, página 14: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  136. Número ou marcador, página 14: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
  137. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 14: Entrada em vigor
  139. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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