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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Fevereiro de dois mi e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698025, a sociedade Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de XaiXai, avenida 25 de Junho, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o fornecimento de produtos e bens tais como: comércio a grosso e a retalho de vestuário, cosméticos e higiene, produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Ronak Pravinkant.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura única do administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director- -geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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