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- Texto do artigo, página 14: Associação Salesianos de Dom Bosco-Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte e um, da Assembleia Geral extraordinária, da Associação Salesianos de Dom BoscoMoçambique, com sede na rua 5.011, n.º 189, bairro Luís Cabral-Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100041871, pelos membros foi deliberada a alteração da composição de alguns órgãos da associação e dos artigos primeiro, terceiro, nono, décimo e décimo terceiro dos estatutos da Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: Presidente do Conselho de Direcção Adolfo de Jesus Sarmento;
- Texto do artigo, página 14: Vice-Presidente - Pedro Alexandre Meia; Administrador - Alfiado Francisco
- Texto do artigo, página 14: Munjoi Mabui; Conselheiro - Luiz Gonzaga Piccoli; Conselheiro - Kalonji André Muzembe; Secretário - Francisco Gonçalves
- Texto do artigo, página 14: Lourenço.
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: Presidente - Alfiado Francisco Munjoi
- Texto do artigo, página 14: Mabui; Secretário - Luiz Gonzaga Piccoli; Vogal - Jorge dos Santos Bento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique é uma pessoa colectiva, de tipo associativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, sendo de natureza religiosa, formada por cidadãos nos moldes de uma associação, criada nos termos das disposições estabelecidas nas leis civis em vigor na República de Moçambique e no Código do Direito Canónico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em conformidade com a lei do Direito Canónico e com o Direito próprio dos Salesianos de Dom Bosco, a Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique é sucedânea das várias denominações que a entidade assumiu ao longo da sua presença em Moçambique, tal como Sociedade Salesiana, Salesianos, Província Portuguesa da Sociedade Salesiana, bem como de todos os seus bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquiridos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique tem a sua sede na rua 5.011, n.º 189, bairro Luís Cabral, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações, casas e outras formas de presença no país, quando julgar necessário, bastando para isso uma simples deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos da Associação Salesianos de Dom Bosco - Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique:
- Número ou marcador, página 14: a) (...);
- Número ou marcador, página 14: b) (...);
- Número ou marcador, página 14: c) (...)..
- Número ou marcador, página 14: Um) (...). Um ponto um) (...). Um ponto dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, nomeadamente o presidente – que é o provincial dos salesianos, o secretário e um vogal, competindo-lhes:
- Texto do artigo, página 14: Um ponto dois um) Ao Presidente – que é provincial dos salesianos – além das competências específicas que lhe são outorgadas pelo direito próprio dos Salesianos de Dom Bosco, dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto dois dois) (...). Um ponto dois três) (...). Dois) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é constituído pelo Conselho Provincial que é o órgão que ajuda o Provincial em tudo o que se refere à animação e ao governo da província, sendo composto pelo presidente do Conselho de Direcção que a ele preside, pelo vice-presidente, pelo administrador e três ou cinco conselheiros. Tem mandato de três anos, renováveis e é convocado pelo presidente, sempre que necessário e ordinariamente pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Três) (...).
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente, o administrador (ecónomo provincial) da Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique que a ele preside, um secretário e um vogal, competindo-lhe administrar e controlar os bens da associação, assim como coordenar a economia de cada uma das casas, de acordo com o presidente da associação (provincial dos salesianos) e segundo as normas estabelecidas. O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, podendo ser renovado uma vez.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique
- Texto do artigo, página 15: A Associação Salesianos de Dom Bosco
- Texto do artigo, página 15: – Moçambique fica obrigada, não cumulativamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura individual do seu presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Por duas assinaturas, sendo uma do administrador e outra de mandatário nomeado pelo presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura individual de mandatário para a prática de certo tipo de actos.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Património
- Número ou marcador, página 15: Um) O património da Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique é constituído pelos bens móveis e imóveis, bem como de direitos doados ou adquiridos, ou outros bens temporais, nos termos do Direito Canónico ou no Direito Próprio da Congregação Salesiana.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique reger-se-á, na gestão do seu património, pela Lei do Direito Canónico, pelo Direito próprio da Congregação Salesiana, pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações em vigor no país.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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