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Texto do artigo · p. 23 Oceannus Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698351, uma entidade denominada Oceannus Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ribeiro Mutombo Mafavisse, maior, casado com Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101406618P, emitido a 27 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Renato Irene Augusto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253779Q, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Célio Arlinda Dalela Bié, maior, casado com Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322531P, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A, cidade de Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Oceannus Engenharia, Limitada, tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 823, segundo andar esquerdo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) A indústria de construção civil, obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico, comércio e a exploração de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) O exercício da actividade de consultoria e fiscalização na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 c) O exercício da actividade comercial, bem como a importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer actividade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Ribeiro Mutombo Mafavisse, com o valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Renato Irene Augusto, com o valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 c) Célio Arlindo Dalela Bié, com o valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumentos do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, e os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições a estabelecer pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiro três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos administradores que desde já ficam designados como administradores, os senhores Ribeiro Mutombo Mafavisse, Renato Irene Augusto e Célio Arlindo Dalela Bié.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura dos mandatários, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Oceannus Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698351, uma entidade denominada Oceannus Engenharia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Ribeiro Mutombo Mafavisse, maior, casado com Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101406618P, emitido a 27 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Renato Irene Augusto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253779Q, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Célio Arlinda Dalela Bié, maior, casado com Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322531P, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A, cidade de Matola, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: É celebrado, a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Oceannus Engenharia, Limitada, tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 823, segundo andar esquerdo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social:
  16. Número ou marcador, página 24: a) A indústria de construção civil, obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico, comércio e a exploração de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 24: b) O exercício da actividade de consultoria e fiscalização na área de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 24: c) O exercício da actividade comercial, bem como a importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer actividade mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 24: a) Ribeiro Mutombo Mafavisse, com o valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Renato Irene Augusto, com o valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 24: c) Célio Arlindo Dalela Bié, com o valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Aumentos do capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, e os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições a estabelecer pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiro três meses após o termo de cada ano civil, para:
  34. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  35. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário mediante solicitação de um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos administradores que desde já ficam designados como administradores, os senhores Ribeiro Mutombo Mafavisse, Renato Irene Augusto e Célio Arlindo Dalela Bié.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura dos mandatários, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  44. Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  45. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  46. Número ou marcador, página 24: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  47. Número ou marcador, página 24: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  51. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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