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Texto do artigo · p. 30 The Lab Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101701840, uma entidade denominada The Lab Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Sónia Alexandra de Carvalho Airosa, de 44 anos de idade, casada com o senhor Pedro Miguel Monteiro Ferreira Aparício, filha de José António dos Santos Airosa e de Maria de Lurdes Correia de Carvalho Airosa, natural do Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora de passaporte n.º CB500095, emitido a 19 de Julho de 2020 e válido até 9 de Julho de 2025, com o NUIT 154902295. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de The Lab Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1064, 11D, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria em sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão de programas e projectos;
Número ou marcador · p. 30 d) Engenharia e documentação de processos;
Número ou marcador · p. 30 e) Consultoria em sistemas de gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 30 f) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 30 g) Elaboração de manuais de treinamento e projectos;
Número ou marcador · p. 30 h) Elaboração de relatórios;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestação de serviços de consultoria; j)Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Alexandra de Carvalho Airosa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Sónia Alexandra de Carvalho Airosa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 30 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: The Lab Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101701840, uma entidade denominada The Lab Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Sónia Alexandra de Carvalho Airosa, de 44 anos de idade, casada com o senhor Pedro Miguel Monteiro Ferreira Aparício, filha de José António dos Santos Airosa e de Maria de Lurdes Correia de Carvalho Airosa, natural do Porto, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora de passaporte n.º CB500095, emitido a 19 de Julho de 2020 e válido até 9 de Julho de 2025, com o NUIT 154902295. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de The Lab Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1064, 11D, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria financeira;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria em sistemas de informação;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Gestão de programas e projectos;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Engenharia e documentação de processos;
  20. Número ou marcador, página 30: e) Consultoria em sistemas de gestão de qualidade;
  21. Número ou marcador, página 30: f) Gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 30: g) Elaboração de manuais de treinamento e projectos;
  23. Número ou marcador, página 30: h) Elaboração de relatórios;
  24. Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços de consultoria; j)Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 30: (Capital social e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente à sócia Sónia Alexandra de Carvalho Airosa.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pela sócia Sónia Alexandra de Carvalho Airosa.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  44. Texto do artigo, página 30: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 30: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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