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Texto do artigo · p. 17 Holyfield Gold Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento vinte e duas a folhas cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Holyfield Gold Mining, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Frelimo, n.º 278, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Holyfield Gold Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Frelimo, n.º 278, résdo-chão podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 17 a)Exploração de hidrocarboneto mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Processamento de hidrocarboneto;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de petróleo e gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 d) Prospeção e pesquisa, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 e) Gestão de projetos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológico, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 17 g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 17 h) Gestão de resíduos perigosos;
Número ou marcador · p. 17 i) Auditoria ambiental, consultoria de acessória, gestão e segurança de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 j) Aluguer, venda de máquinas e equipamentos de mineração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Momade Coelho Jossubo, e,
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evander Holyfield Dias Jossubo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de preferência na cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
Texto do artigo · p. 17 o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios o direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de sócios que representem pelo menos um por cento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio e gerente desde já nomeado Danilo Momade Coelho Jossubo com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do sócio Danilo Momade Coelho Jossubo;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de sócio que estiver investido de poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções e obrigações da sociedade deve ter a assinatura de sócio, quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 18 e dois. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Holyfield Gold Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento vinte e duas a folhas cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Holyfield Gold Mining, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Frelimo, n.º 278, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Holyfield Gold Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Frelimo, n.º 278, résdo-chão podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Texto do artigo, página 17: a)Exploração de hidrocarboneto mineira;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Processamento de hidrocarboneto;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de petróleo e gás e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Prospeção e pesquisa, tratamento e processamento de recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Gestão de projetos petrolíferos;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológico, ambientais e mineração;
  18. Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
  19. Número ou marcador, página 17: h) Gestão de resíduos perigosos;
  20. Número ou marcador, página 17: i) Auditoria ambiental, consultoria de acessória, gestão e segurança de trabalho;
  21. Número ou marcador, página 17: j) Aluguer, venda de máquinas e equipamentos de mineração.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
  26. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Momade Coelho Jossubo, e,
  27. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evander Holyfield Dias Jossubo.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Direito de preferência na cedência de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
  36. Texto do artigo, página 17: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios o direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de sócios que representem pelo menos um por cento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: Gerência
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio e gerente desde já nomeado Danilo Momade Coelho Jossubo com ou sem remuneração.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  49. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do sócio Danilo Momade Coelho Jossubo;
  50. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de sócio que estiver investido de poderes para tal.
  52. Número ou marcador, página 17: Três) As acções e obrigações da sociedade deve ter a assinatura de sócio, quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro de dois mil vinte
  61. Texto do artigo, página 18: e dois. — O Técnico, Ilegível.
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