III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2022
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- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete, abreviadamente designada por (AMET), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AMET têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, a AMET, pode integrar-se em uniões e criar formas de representação social dentro da província de Tete.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 8: A AMET está enquadrada no âmbito provincial de Tete, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem duração indeterminada, com início a partir da data da assinatura do instrumento de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A AMET tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover e apoiar o exercício da actividade empreendedora da mulher na cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o progresso da mulher proporcionando-lhes a oportunidade de desenvolver a capacidade de empreendedorismo e liderança, a responsabilidade social, o espírito empresarial e o companheirismo necessários para criar mudanças positivas;
- Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver acções de socialização destas experiências, proporcionando conhecimento, motivação, promoção, capacitação e fortalecimento colectivo das estratégias sociais, prioritariamente dirigidos às mulheres expostas a vulnerabilidade, incluíndo a financeira, visando a autonomia económica, oportunidades em um contexto geral e equidade a todas às mulheres;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover a realização de feiras de exposição e venda de produtos produzidos pelas mulheres nas diversas áreas de actividades em que estiverem inseridas, trocas de experiências e intervenção entre mulheres, realização de parcerias em benefício dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Transmitir valores culturais éticos e típicos da província de Tete;
- Número ou marcador, página 9: f) Contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: g) Estabelecer parcerias e intercâmbios com associações, federações, uniões, confederações e outros organismos congéneres que se revelem necessários a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Contribuir para a divulgação das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Actividades)
- Texto do artigo, página 9: Na prossecução dos seus objectivos a AMET, estabelecerá através de grupos dos seus associados, actividades empreendedoras em diversas áreas, a saber:
- Número ou marcador, página 9: a) Formação, promoção e capacitação contínua nas técnicas de boa gestão, e desenvolvimento sócioeconómico;
- Número ou marcador, página 9: b) Promoção do acesso dos serviços dos associados em concursos locais e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: c) Registar, certificar e controlar os produtos dos membros registados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da associação pessoas singulares, colectivas e organizações não governamentais nacionais e estrangeiras relacionados com o empreendedorismo, bem como todas as organizações de carácter social, profissional, sem fins lucrativos, que livre e voluntariamente manifestem a vontade da sua adesão, desde que aceitem os estatutos, regulamentos, princípios e programas da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A AMET tem a seguinte categoria de associados:
- Número ou marcador, página 9: a) Todos os cidadãos maiores de 18 anos e que possuam idoneidade comprovada pelas autoridades competentes, sem prejuízo das regras aplicáveis no código civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da AMET os membros com maior idade nos termos legais e que preencham os requisitos;
- Número ou marcador, página 9: c) A qualidade de membro da associação é intransmissível;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros fundadores: todas aquelas mulheres que estiverem presentes na assembleia constituinte da Associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
- Número ou marcador, página 9: e) Membros efectivos: todas aquelas que se proponham a colaborar na realização dos fins da Associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos; f)Membros honorários: individualidades, associados efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Membros beneméritos: todas aquelas que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para a propaganda e prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) As diferentes categorias de associados correspondem diferentes direitos e obrigações, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Salvo outra deliberação da Assembleia Geral, apenas as associadas fundadoras e efectivas podem votar, eleger e serem eleitas para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos associados honorários e beneméritos os quais, querendo, o podem fazer, requerendo a sua participação a Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser admitidas como membros da AMET, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau académico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O membro admitido deve pagar as jóias para o exercício pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A admissão de candidaturas é da competência da Assembleia Geral, sendo as deliberações respectivas adoptadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros honorários e beneméritos são admitidos por proposta de dois membros fundadores em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos gerais dos associados desde que tenham a sua quotização e outros encargos sociais em dia:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Ser eleita e eleger os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Fazer propostas e tomar parte na discussão dos assuntos que constituem a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem nos presentes estatutos e regulamento geral interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha para as suas associadas;
- Número ou marcador, página 9: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor à Assembleia Geral a proclamação de associadas honorários e de mérito;
- Número ou marcador, página 9: h) Examinar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) Ter acesso aos documentos e informação referente ao exercício das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: j) Exercer direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício dos direitos inerentes à qualidade de associação é condicionado à deliberação de admissão e ao pagamento regular das quotas que deve ser efectuado trimestralmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres gerais das associadas:
- Número ou marcador, página 9: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação e velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade da AMET;
- Número ou marcador, página 9: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados,
- Texto do artigo, página 10: contribuíndo para o bom nome da AMET e para o seu desenvolvimento e bem como concorrer para a prossecução dos seus fins;
- Número ou marcador, página 10: c) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e das suas mandatárias no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 10: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas, nomeadas ou designadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Efectuar o pagamento regular das quotas;
- Número ou marcador, página 10: f) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 10: g) Contribuir para a realização das atribuições da associação, nomeadamente fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
- Número ou marcador, página 10: h) Abster-se de praticar actos contrários do objecto prosseguido pela associação;
- Número ou marcador, página 10: i) Gozar de Direito a candidatar-se a formações e benefícios que a AMET tiver em concurso;
- Número ou marcador, página 10: j) Cumprir os presentes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da AMET.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão.
- Número ou marcador, página 10: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 10: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundamento de exclusão das associadas os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Sejam condenadas judicialmente pela prática de crime doloso;
- Número ou marcador, página 10: b) Com culpa grave que violem os deveres previstos na lei, estatutos, regulamentos e outras deliberações tornadas públicas dos órgãos sociais da AMET, se a falta cometida, pela sua natureza, gravidade e circunstância houver comprometido a ordem e disciplina, mérito, prestígio e os interesses da AMET e mostrar que o faltoso é indigno de continuar a ser membro;
- Número ou marcador, página 10: c) A prática de actos em prejuízo da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: e) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a 6 (seis) meses, ainda que interpelado por escrito, para o efeito, pelo Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Servir-se da associação para fins estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As situações que levam à exclusão do associado deverão ser objecto de instrução do competente processo e de avaliação pela direcção da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sócias da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros dos Conselhos de Direcção e Fiscal não terão direito a qualquer tipo de remuneração relacionada com a sua nomeação para determinada posição, e nem terão direito a honorários participativos, excepto, a remunerações pelo trabalho prestado para a associação nos termos de um contrato de trabalho ou de prestação de serviços e a reembolso de despesas incorridas em nome da associação, devendo as mesmas ser aprovadas previamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Mandato)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos de quatro em quatro anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Verificando-se a substituição de algumas das titulares dos órgãos sociais referidos, a substituta eleita ou designada desempenhará funções até ao final do mandato da substituída.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos membros associados em pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Periodicidade das reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, através de aviso postal, ou outros meios convenientes indicando-se o dia, hora e local, bem como a Ordem de Trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas pelo Conselho de Direcção, ou a pedido do Conselho Fiscal, ou ainda pelo menos um quinto dos associados.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos associados por correio, fax ou correio electrónico, devendo a sua recepção ser comprovada por estes através da aposição de assinatura, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, antes da realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída, na primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados por pelo menos um terço dos associados e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada atráves de aviso postal, a ser realizado no dia útil da primeira semana de cada mês, com início as quinze horas, nas instalações da direcção provincial do género , criança e acção social da província de Tete.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por dez associados efectivos, pelo período de quatro anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou o vice-presidente quando o substitua terão direito a voto de qualidade em caso de empate nas votações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir e aprovar a política geral da associação e apreciar os actos de gestão dos restantes orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais do órgão de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico finda na prossecução e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o programa de acção e orçamento da associação para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: f) Fixar e alterar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas que poderão ter um valor diferente conforme sejam pessoas físicas ou pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre os critérios de admissão, readmissão e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos em que a lei ou os pre-sentes estatutos exijam maioria qualificada, as deliberações serão aprovados por 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da Associação presentes ou representados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nas seguintes situações é necessária uma maioria qualificada, na qual também se inclui voto favorável de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos fundadores:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Dissolução do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os associados.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e de administração correcta da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto ou a lei não reservem para a Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Contratar as pessoas que forem necessárias para assegurar o trabalho diário da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação com vista ao cabal cumprimento dos seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar todos os esclarecimentos e coadjuvar os restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne uma vez por mês e sempre que convocado pela sua coordenadora ou a p Dois) Cada membro do Conselho de Direc-ção poderá representar outro membro, mas só uma, pode fazer-se representar nas sessões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção da boa administração e gestão da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por três membros, um dos quais exercerá as funções de Presidente, eleitos em Assembleia Geral, sendo os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Presidente do Conselho Fiscal compete convocar, presidir as reuniões do órgão sempre que seja necessário para a prática dos actos da sua competência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês e sempre que convocado pela sua presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção, nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 11: c) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
- Número ou marcador, página 11: e) Verificar se o Conselho de Direcção está a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e, se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 11: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 11: g) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade e quórum para deliberar)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos 2 (duas) vezes por ano, sempre que necessário e quando convocada pela presidente, podem estar presentes pelo menos 2 (duas) vogais eleitas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os vogais têm o direito de estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus vogais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Produto de contribuições e espécie ou pecúnia (jóias e quotas) pagas dos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: d) O produto de quaisquer bens ou serviços não lucrativos que a associação promova para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os fundos deverão ser apenas utilizados na promoção do desenvolvimento e execução do objecto da associação e nos custos a serem incorridos pela mesma.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da extinção, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção)
- Texto do artigo, página 12: A associação extingue-se por acordo dos associados, e procede-se a liquidação do respectivo património.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO (Dissolução e liquidação) Um) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição de número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: Dois) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, bem como com o recurso a aplicação analógica da legislação pertinente aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Fica eleito o Tribunal Judicial da Província de Tete, para resolução de conflitos, que possa advir no funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Para fins contábeis, fiscais e de controle da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezanove devendo entrar em vigor nesta data.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 28 de Julho de 2021. — O Notário, Iúri
- Texto do artigo, página 12: Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 12: Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua – AMOPAAM
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 12: A Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua, adiante designada por AMOPAAM é uma pessoa colectiva de natureza não lucrativa, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 12: A AMOPAAM tem âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 57, Apartamento n.º 6 e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objectivos
- Texto do artigo, página 12: A AMOPAAM tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Sensibilizar e mobilizar a comunidade, através de parcerias com entidade competente, a aderir ao registo civil dos seus filhos; b)Promover a alfabetização das mulheres associadas e a escolarização das crianças; e
- Número ou marcador, página 12: c) Disseminar mensagens de saúde, higiene e nutrição.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 12: O pedido de admissão para membro da AMOPAAM é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado cuja decisão compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 12: Os membros da AMOPAAM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 12: a) Fundadores – Os que estiverem envolvidos na concepção e criação da AMOPAAM e estejam inscritos até a realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 12: b) Efectivos – Os que pagando a sua jóia e quota estejam no gozo dos plenos direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Beneméritos – Pessoas que tenham contribuído de modo particular com subsídios, bens e serviços param a concretização dos objectivos da AMOPAAM;
- Número ou marcador, página 12: d) Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado a associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: e) Provisórios – Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não tenham sido admitidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 12: A qualidade de membro da AMOPAAM perde-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Prática de actos lesivos aos interesses da AMOPAAM;
- Número ou marcador, página 12: b) Falta de pagamento de quotas por um período de seis meses consecutivos, sem motivo justificado; e
- Número ou marcador, página 12: c) Declaração da vontade, por escrito, devendo, no entanto, satisfazer qualquer dívida com a AMOPAAM.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros da AMOPAAM:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas sessões e actividades promovidas pela associação; b)Eleger e ser eleito para qualquer um dos cargos directivos da AMOPAAM;
- Número ou marcador, página 12: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, com o aval de, pelo menos, um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: d) Solicitar apoio e auxílio à associação, fundamentando a petição;
- Número ou marcador, página 12: e) Usufruir dos eventuais benefícios proporcionados pela associação, em virtude das suas actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Pagar a jóia e pontualmente as quotas estabelecidas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 13: b) Desempenhar com zelo, dedicação e honestidade, nas condições estabelecidas, as tarefas associativas incumbidas e aos cargos directivos para que forem eleitos e por si aceites; e
- Número ou marcador, página 13: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e reuniões para que forem convocados.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da AMOPAAM:
- Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Mandato
- Texto do artigo, página 13: A duração do mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos apenas renovável por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 13: O titular dum cargo social não deve exercer cumulativamente um cargo noutro órgão social.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AMOPAAM e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros beneméritos e honorários assistem às sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se anualmente na primeira quinzena de Janeiro mediante convocação do secretário geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos da AMOPAAM requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da AMOPAAM, bem como o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de, pelo menos, três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, por voto directo e secreto;
- Número ou marcador, página 13: b) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento interno por maioria de dois terços dos presentes;
- Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e aprovar os relatórios do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação; e)Deliberar sobre a dissolução e o destino do património da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Fixar os quantitativos da jóia e da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Aprovar o programa de actividades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa, com indicação do local, data e hora da realização, mediante a publicação da respectiva agenda e com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso publicado nos órgãos de informação nacionais mais lidos ou por aviso a expedir para cada um dos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros efectivos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O vice-presidente assume a presidência na falta ou impedimento do presidente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na falta do secretário, a mesa da Assembleia Geral escolhe de entre os membros efectivos presentes, quem deva substitui-lo em cada sessão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral ordinária considera-se constituída desde que estejam presentes, pelo menos, a metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando da primeira convocação resultar um quorum insuficiente, proceder-se-á a uma segunda convocatória, sendo a sessão realizada com o número de membros presentes, uma hora depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é um órgão executivo que no intervalo das sessões da Assembleia Geral representa a associação e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 13: a) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Secretário-geral - adjunto;
- Número ou marcador, página 13: c) Secretário para administração e finanças.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo secretário-geral ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Representar a associação em juízo ou fora deste;
- Número ou marcador, página 13: b) Gerir as actividades e os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar e convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Admitir membros, de acordo com os presentes estatutos e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor à Assembleia Geral a atribuição de louvores, distinções ou títulos aos membros da associação.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal a verificação da legalidade e transparência das acções dos demais órgãos e dar parecer sobre os relatórios de actividades e de contas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Periodicidade das Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do fundos e património
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Património
- Texto do artigo, página 14: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelos membros, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Fundos
- Texto do artigo, página 14: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos regem-se pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 14: Associação Salesianos de Dom Bosco-Moçambique
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte e um, da Assembleia Geral extraordinária, da Associação Salesianos de Dom BoscoMoçambique, com sede na rua 5.011, n.º 189, bairro Luís Cabral-Distrito Municipal Kamubukwana, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100041871, pelos membros foi deliberada a alteração da composição de alguns órgãos da associação e dos artigos primeiro, terceiro, nono, décimo e décimo terceiro dos estatutos da Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 14: Presidente do Conselho de Direcção Adolfo de Jesus Sarmento;
- Texto do artigo, página 14: Vice-Presidente - Pedro Alexandre Meia; Administrador - Alfiado Francisco
- Texto do artigo, página 14: Munjoi Mabui; Conselheiro - Luiz Gonzaga Piccoli; Conselheiro - Kalonji André Muzembe; Secretário - Francisco Gonçalves
- Texto do artigo, página 14: Lourenço.
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: Presidente - Alfiado Francisco Munjoi
- Texto do artigo, página 14: Mabui; Secretário - Luiz Gonzaga Piccoli; Vogal - Jorge dos Santos Bento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique é uma pessoa colectiva, de tipo associativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, sendo de natureza religiosa, formada por cidadãos nos moldes de uma associação, criada nos termos das disposições estabelecidas nas leis civis em vigor na República de Moçambique e no Código do Direito Canónico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em conformidade com a lei do Direito Canónico e com o Direito próprio dos Salesianos de Dom Bosco, a Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique é sucedânea das várias denominações que a entidade assumiu ao longo da sua presença em Moçambique, tal como Sociedade Salesiana, Salesianos, Província Portuguesa da Sociedade Salesiana, bem como de todos os seus bens móveis e imóveis e direitos doados ou adquiridos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique tem a sua sede na rua 5.011, n.º 189, bairro Luís Cabral, Distrito Municipal Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações, casas e outras formas de presença no país, quando julgar necessário, bastando para isso uma simples deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos da Associação Salesianos de Dom Bosco - Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique:
- Número ou marcador, página 14: a) (...);
- Número ou marcador, página 14: b) (...);
- Número ou marcador, página 14: c) (...)..
- Número ou marcador, página 14: Um) (...). Um ponto um) (...). Um ponto dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, nomeadamente o presidente – que é o provincial dos salesianos, o secretário e um vogal, competindo-lhes:
- Texto do artigo, página 14: Um ponto dois um) Ao Presidente – que é provincial dos salesianos – além das competências específicas que lhe são outorgadas pelo direito próprio dos Salesianos de Dom Bosco, dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 14: Um ponto dois dois) (...). Um ponto dois três) (...). Dois) Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é constituído pelo Conselho Provincial que é o órgão que ajuda o Provincial em tudo o que se refere à animação e ao governo da província, sendo composto pelo presidente do Conselho de Direcção que a ele preside, pelo vice-presidente, pelo administrador e três ou cinco conselheiros. Tem mandato de três anos, renováveis e é convocado pelo presidente, sempre que necessário e ordinariamente pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 14: Três) (...).
- Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros, nomeadamente, o administrador (ecónomo provincial) da Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique que a ele preside, um secretário e um vogal, competindo-lhe administrar e controlar os bens da associação, assim como coordenar a economia de cada uma das casas, de acordo com o presidente da associação (provincial dos salesianos) e segundo as normas estabelecidas. O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, podendo ser renovado uma vez.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique
- Texto do artigo, página 15: A Associação Salesianos de Dom Bosco
- Texto do artigo, página 15: – Moçambique fica obrigada, não cumulativamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura individual do seu presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Por duas assinaturas, sendo uma do administrador e outra de mandatário nomeado pelo presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura individual de mandatário para a prática de certo tipo de actos.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Património
- Número ou marcador, página 15: Um) O património da Associação Salesianos de Dom Bosco – Moçambique é constituído pelos bens móveis e imóveis, bem como de direitos doados ou adquiridos, ou outros bens temporais, nos termos do Direito Canónico ou no Direito Próprio da Congregação Salesiana.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique reger-se-á, na gestão do seu património, pela Lei do Direito Canónico, pelo Direito próprio da Congregação Salesiana, pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações em vigor no país.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Centro Médico a Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CPA Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidrolisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Holyfield Gold Mining, Limitada
- Certidão de registo Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ir Imobiliária, Limitada
- Diploma J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Loro Tobacos, Limitada
- Despacho Província de Maputo Governo do Distrito
- Certidão de registo MCM Indústrias Têxteis S.A.
- Certidão de registo Moz Eltec, Limitada
- Certidão de registo Moz Employer & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nelmocs, Limitada
- Certidão de registo Oceannus Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Packwell Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pipe Solutions & Services, Limitada
- Certidão de registo Ratidental, Limitada
- Certidão de registo SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Moamba
- Certidão de registo Solução de Fogo do Norte-Moz, Limitada
- Certidão de registo Star Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tcheco Lor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Lab Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Topack Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Unirex, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Diploma Associação Comité de Gestão de Mangalane
- Certidão de registo Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete
- Diploma Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua – AMOPAAM
- Certidão de registo Associação Salesianos de Dom Bosco-Moçambique
- Certidão de registo C & Cs Social Research and Consulting, Limitada