III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2022
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- Texto do artigo, página 15: C & Cs Social Research and Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade, do que por acta do dia trinta de novembro de dois mil e vinte dois, foi efectuada na sociedade C & Cs Social Research and Consulting, Limitada, registada na conservatória do registo de entidades legais de Maputo sob NUEL 100966573, o seguinte acto, foi deliberado a alteração da cláusula primeira e segunda, referente a denominação e objecto social dos estatutos, que passam a ter a seguinte nov redacção:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: Denominação social e localização domiciliar
- Texto do artigo, página 15: A sociedade girará sob a denominação social de CCS Social Research and Consulting, Limitada; com no bairro de Central A, rua Comandante Aurélio Manave, n.º 189, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: a) (...);
- Número ou marcador, página 15: b) (...);
- Número ou marcador, página 15: c) (...).
- Número ou marcador, página 15: d) Desenho e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento e resposta humanitária;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividade de conservação e protecção de meio ambiente, e estudos de impactos ambiental, incluindo os planos de acção de reassentamento;
- Número ou marcador, página 15: f) Estudos de mercado e estudos socioeconómicos;
- Número ou marcador, página 15: g) Consultoria jurídica.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Centro Médico a Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Dezembro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101662551, a sociedade, Centro Médico a Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Á Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 346, na cidade de Xai-Xai, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de cuidados médicos e cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 15: b) Cuidados de enfermagem;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria na área de saúde;
- Número ou marcador, página 15: d) Cuidados de saúde primário;
- Número ou marcador, página 15: e) Laboratório e análises clínicas;
- Número ou marcador, página 15: f) Dispensa de medicamentos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Momade António Joaquim Correia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O médico sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: CPA Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de 20 de Abril de 2021, da sociedade CPA Mozambique, Limitada matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700549, com capital social de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), foi deliberada a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100513102,
- Texto do artigo, página 16: a sociedade ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional Número Sete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Gestão estratégica e empresarial, treinamento, formações de curta duração, assistência jurídica, gestão ambiental, assistência técnica e informática;
- Número ou marcador, página 16: b) Contabilidade e auditoria, consultoria empresarial, elaboração de planos de reassentamento, desenvolvimento comunitário, estudo económico, consultoria de recursos humanos e logística.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar – se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Eucládio Luis Simoco, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102776479B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a onze de Agosto de dois mil e vinte e um, Contribuinte Fiscal 103230780.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eucládio Luís Simoco, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer – se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 28 de Janeiro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 16: Hidrolisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia trinta de Outubro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101641112, denominada Hidrolisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador/notária superior, pelo sócio Romão Ussene Passo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Hidrolisa
- Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: a)A sociedade tem a sua sede, na Avenida FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Hidrolisa, Limitada tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Limpeza geral em edifício;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 16: e) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio de peças para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 16: g) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: h) Fornecimento de matérias de construção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Romão Ussene Passo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Hidrolisa, Limitada, poderá exercer actividade comercial para além de limpeza geral em edifício e fornecimento de material de escritório tais como prestação de serviços fornecimento de materiais de construção, fornecimento matérias informáticos, entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da Hidrolisa, Limitada, é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados pode ser gerais ou especiais e tendo; sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quanto as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete a administração a representação da Hidrolisa, Limitada, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tendo na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A Hidrolisa, Limitada, sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 30 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Holyfield Gold Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento vinte e duas a folhas cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Holyfield Gold Mining, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Frelimo, n.º 278, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Holyfield Gold Mining, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Frelimo, n.º 278, résdo-chão podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 17: a)Exploração de hidrocarboneto mineira;
- Número ou marcador, página 17: b) Processamento de hidrocarboneto;
- Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de petróleo e gás e seus derivados;
- Número ou marcador, página 17: d) Prospeção e pesquisa, tratamento e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 17: e) Gestão de projetos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 17: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológico, ambientais e mineração;
- Número ou marcador, página 17: g) Prestação de serviços de consultoria geral e também nos domínios de elaboração, gestão e avaliação de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 17: h) Gestão de resíduos perigosos;
- Número ou marcador, página 17: i) Auditoria ambiental, consultoria de acessória, gestão e segurança de trabalho;
- Número ou marcador, página 17: j) Aluguer, venda de máquinas e equipamentos de mineração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a outras actividades comerciais e de prestação de serviços, bem como a outras actividades económicas desde de que permitidas por lei, por si ou em parceria com outras instituições e empresas privadas ou públicas, nacionais e estrangeiras, que se regerão por estatutos e regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, representado pelas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Momade Coelho Jossubo, e,
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Evander Holyfield Dias Jossubo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Direito de preferência na cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o sócio que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
- Texto do artigo, página 17: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exercer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios o direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer sócio ou grupo de sócios que representem pelo menos um por cento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a 90 dias ou caso haja um motivo de força maior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) Administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio e gerente desde já nomeado Danilo Momade Coelho Jossubo com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do sócio Danilo Momade Coelho Jossubo;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de sócio que estiver investido de poderes para tal.
- Número ou marcador, página 17: Três) As acções e obrigações da sociedade deve ter a assinatura de sócio, quem tenha sido delegado poderes para o fazer.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro de dois mil vinte
- Texto do artigo, página 18: e dois. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655822, uma entidade denominada Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 18: Oldivanda da Bigaill Morgado Mussengue, natural de Maxixe, residente na cidade de Matola, bairro Nkobe, casa n.º 689, quarteirão 10, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080101516776B, emitido a 29 de Setembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Coqueiros, casa n.º 107, na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma
- Texto do artigo, página 18: de representação social no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto da sociedade inclui o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 18: a)Comércio a retalho de peixe, crustáceos, e moluscos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio a retalho de pão, bolinhos de sura, produtos de pastelaria e de confeitaria em estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho de outros produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Oldivanda Da Bigaill Morgado Mussengue.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas dependerá da vontade da sócia gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será confiada a senhora Oldivanda da Bigaill Morgado Mussengue, que desde já fica nomeada directora-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente ou director-geral poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do sócio-gerente, sobre as matérias da sua competência; b)Assinatura de um ou mais manda-tários autorizados pelo sócio gerente a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Conta e resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal; b)Dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) O remanescente será aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ir Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101510247 uma entidade denominada Ir Imobiliária, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Arlindo Ernesto Cuco, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 19: nacionalidade moçambicana, natural de Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110504168795F, emitido a 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de Ir Imobilária, Limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ir Imobiliária, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, localidade de Marracuene bairro Mumemo 1, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício da profissão de manutenção imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 19: c) Impermeabilização, revestimentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Alcatifa;
- Número ou marcador, página 19: e) Vinil;
- Número ou marcador, página 19: f) Chão flutuante.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Arlindo Ernesto Cuco.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 19: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Advogados associados
- Número ou marcador, página 19: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional de manutenção imobiliária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A actividade do gestor associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 19: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 19: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 19: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 19: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 19: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade;
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 19: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 19: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Disposição final
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeiots de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registos de legais sob NUEL 10126662 uma sociedade denominada J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: João Pedro Fernandes Schwalbach, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101130687N, emitido a cinco de Março de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente nesta mesma cidade. É celebrado, o presente contrato nos termos
- Texto do artigo, página 20: do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 20: quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Maputo, bairro da Sommerhield, rua Dr Egas Moniz, n.º 42, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, administração ou qualquer forma de representação social quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto principal: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, prestação de serviços, pesca e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao João Pedro Fernandes Schwalbach.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representacao em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo senhor João Perdro Fernandes Schwalbach,desde já nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Toda e qualquer matéeria que nao tenha aqui sido tratada, reger-se-a pelo desposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101698238, uma entidade denominada Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Tomás Paulo Mabombo, natural de Cumbeza, casado com a senhora Ana Filipa Muchanga Mabombo, em regime de comunhão de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007610S, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a um de Julho de dois mil e quinze, residente no bairro Central, n.° 957, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Joaquim Feliciano Simbine, natural de Manjacaze, casado, com o senhora Amélia Armando Duvane, em regime de comunhão de bens portador do Bilhete de Identidade n.º 110502020308F P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e um, residente no bairro do Bagamoyo, quarteirão 17, n.º 66, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua da Paz, bairro do Bagamoyo, n.° 66, Distrito Municipal Kamubukwane, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Limpezas diversas;
- Número ou marcador, página 20: b) Empacotamento e desempacotamento de carga nos contentores;
- Número ou marcador, página 20: c) Carregamento e descarregamento de carga nos camiões;
- Número ou marcador, página 20: d) Amarração de cargas nos camiões e contentores;
- Número ou marcador, página 20: e) Acondicionamento de carga diversa (embalagem, paletização, ensacamento e cintagem);
- Número ou marcador, página 20: f) Fabrico e fornecimento de palletes para o acondicionamento de carga;
- Número ou marcador, página 20: g) Formação de conferentes, capatazes dos navios e armazens;
- Número ou marcador, página 20: h) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 21: i) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno externo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), distribuídos em ambos as sócios, sendo que 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) da quota pertence a sócio Joaquim Feliciano Simbine, e 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) da quota pertence ao sócio Tomás Paulo Mabombo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados administradores, podendo tomar decisões que dizem respeito a sociedade, podendo consultar ao outro sócio para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos dois sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura de qualquer dos socios que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes, excepto em procedimentos bancários, neste caso será necessária a assinatura de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Loro Tobacos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687899 uma entidade denominada Loro Tobacos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com senhora Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º587 résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007343B, emitido a 3 de Abril de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Sanda Regina Taion Yen Viana Rodrigues, casada, com José da Cunha Viana Rodrigues comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka casa n.º 587 rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007335A, emitido a 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Loro Tobacos, Limitada, tem a sua sede Maputo Katembe bairro Gachene quarteirão 2, casa n.º49 rés-do-chão. podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Importação exportação; fábrica de processamento de tabacos, cigarros e charutos venda e compra de cigarros tabacos charutos matéria prima para processamento de cigarros tabacos e charutos, representação de marcas de cigarros, tabacos e charutos, prestação de serviços diverso, derivados de cigarros, cachimbo, ingredientes básicos: papel, filtro, açúcares e mistura de fumos, riza.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues equivalente a cinquenta porcento do capital social, outra quota no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Sanda Regina Taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta porcento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues, que desde já fica administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes da representação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Centro Médico a Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CPA Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ELS Consultoria de Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidrolisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Holyfield Gold Mining, Limitada
- Certidão de registo Inhambane Delícias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ir Imobiliária, Limitada
- Diploma J & A Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kutsemba - Logística Grupo & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Loro Tobacos, Limitada
- Despacho Província de Maputo Governo do Distrito
- Certidão de registo MCM Indústrias Têxteis S.A.
- Certidão de registo Moz Eltec, Limitada
- Certidão de registo Moz Employer & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nelmocs, Limitada
- Certidão de registo Oceannus Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Packwell Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pipe Solutions & Services, Limitada
- Certidão de registo Ratidental, Limitada
- Certidão de registo SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada
- Despacho Governo do Distrito da Moamba
- Certidão de registo Solução de Fogo do Norte-Moz, Limitada
- Certidão de registo Star Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tcheco Lor Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Lab Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Topack Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Unirex, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Diploma Associação Comité de Gestão de Mangalane
- Certidão de registo Associação de Mulheres Empreendedoras de Tete
- Diploma Associação Moçambicana Paulinas de Ajuda Mútua – AMOPAAM
- Certidão de registo Associação Salesianos de Dom Bosco-Moçambique
- Certidão de registo C & Cs Social Research and Consulting, Limitada