III SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 34/2022

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Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MCM Indústrias Têxteis S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias de Julho de dois mil e vinte um da sociedade MCM Indústrias Têxteis S.A, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede na Estrada Nacional Número Um, no distrito de Marracuene, na província de Maputo, com o capital social de setecentos e vinte sete milhões quinhentos e trinta oito mil oitocentos e trinta quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número cinco mil duzentos e sessenta e três, a folhas sessenta e cinco verso do livro C traço catorze, matriculada sob as folhas noventa e dois a folhas noventa e três do livro número oitocentos e quarenta e quatro traço B, deliberaram o aumento do capital social no valor de 597. 893. 996, 96 MT (quinhentos e noventa e sete milhões, oitocentos e noventa três mil, novecentos e noventa e seis meticais, noventa e seis centavos), do capital social referido acima, cuja soma perfaz o valor integral/total de mil trezentos e vinte e cinco milhões quatrocentos 1.325.432.870,48 (e trinta e dois mil oitocentos e setenta meticais e quarenta e oito cêntimos).
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da deliberação, é alterado o artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.325.432.870,48 (mil trezentos e vinte
Texto do artigo · p. 22 e cinco milhões quatrocentos e trinta e dois mil oitocentos e setenta meticais e quarenta e oito cêntimos), representado por 48.250.000 (quarenta e oito duzentos e cinquenta mil) acções.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Eltec, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte dois, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade; Moz Eltec, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, bairro Matola Gare cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100903334, os sócios presentes deliberaram a:Aprovação da cessão da quota da Nilza da Conceição Langa de (3.500,00MT) equivalente 10% do capital social a favor do Afonso Gonçalves Pelembe e Leonildo Carlos Jerónimo cedeu a quota de (13.650,00MT) equivalente a 39% do capital social a favor do Afonso Gonçalves Pelembe e alteração da administração, consequentemente a sociedade altera os artigos quarto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais (35.000.00) dividido em duas quotas assim divididas: Afonso Gonçalves Pelembe com uma quota no valor nominal de (17.150.00MT) equivalente a 49% do capital social e outra pertencente ao socio Leonildo Carlos Jerónimo no valor nominal de (17.850.00 MT equivalente a 51% do capital social.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios gerentes que ficam desde já nomeados os senhores Leonildo Carlos Jerónimo e Nilza da Conceição Langa.
Texto do artigo · p. 22 Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para
Texto do artigo · p. 22 assembleia geral. A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada mediante as assinaturas dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezasseis de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Employer & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e quatro dias do mês de Janeiro do ano dois mil vinte e dois, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil noventa e oito a folhas cento noventa e seis do livro C Terceiro, com a data de cinco de Janeiro de dois mil vinte e um e no livro E Sexto, com a data de dez de Fevereiro de dois mil vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve redistribuição de quotas, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Dionelso Raimundo Vilanculo e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Maria da Glória Falaque Milane Vilanculo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já fica nomeado Dionelso Raimundo Vilanculo, directorgeral da empresa e Maria da Glória Falaque Milane Vilanculo, directora de operações e segurança da empresa, com dispensa de caução bastando assinaturas
Texto do artigo · p. 23 dos sócios para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 23 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, 10 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nelmocs, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701603 uma entidade denominada Nelmocs, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nelson António André casado, residente
Texto do artigo · p. 23 no magoanine c, natural d Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º110101364050f,emitido a 30 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 23 Laura Edgar Zacarias Chichava, casada , residente no bairro Magoanine C, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101942038B, emitido a 11 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta o nome Nelmocs, Limitada, e a mesma localiza se no bairro de Matendene, em frente do portão principal do mercado Municipal de Matendene, podendo por via da deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora da província quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração das actividades da Nelmocs, será por tempo indeterminado, contando se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas áreas de: Venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, consumíveis do escritório e artigos mobiliários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Nelmocs pode desenvolver outras actividades desde que para as mesmas esteja devidamente autorizada pelos órgãos do estado.
Número ou marcador · p. 23 Três) Contribuir para a promoção, assim como para o desenvolvimento do comércio em Moçambique por via do fortalecimento e da sustentabilidade do empresariado, bem como o desenvolvimento de uma economia baseada na participação do sector privado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A importação e exportação dos produtos comercializados e outros bens relacionados com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT, sendo que 15.000,00MT, corresponde a cota representativa de 75%Nelson António André e 5.000,00MT que corresponde a 25% da cota representativa para Laura Edgar Chichava (esposa).
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Administração comercial
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e o uso do nome comercial, ficarão a cargo do sócio majoritario Nelson António André, que desde já é indicado director-geral, podendo para efeito representar a empresa em juízo, dentro e fora do país, abrir e movimentar contas bancárias, e praticar todos os actos administrativos inerentes á gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 23 Por via da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, a qualquer tempo se necessário, abrir filiais e outros estabelecimentos dentro ou fora da província.
Texto do artigo · p. 23 CAPÍTILO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será dissolvida por decisão da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do
Texto do artigo · p. 23 Código Comercial, Código Civil, e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 21 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Oceannus Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698351, uma entidade denominada Oceannus Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ribeiro Mutombo Mafavisse, maior, casado com Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101406618P, emitido a 27 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Renato Irene Augusto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253779Q, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Célio Arlinda Dalela Bié, maior, casado com Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322531P, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A, cidade de Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado, a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Oceannus Engenharia, Limitada, tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 823, segundo andar esquerdo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) A indústria de construção civil, obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico, comércio e a exploração de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 24 b) O exercício da actividade de consultoria e fiscalização na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 24 c) O exercício da actividade comercial, bem como a importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer actividade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Ribeiro Mutombo Mafavisse, com o valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Renato Irene Augusto, com o valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 c) Célio Arlindo Dalela Bié, com o valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumentos do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, e os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições a estabelecer pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiro três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos administradores que desde já ficam designados como administradores, os senhores Ribeiro Mutombo Mafavisse, Renato Irene Augusto e Célio Arlindo Dalela Bié.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura dos mandatários, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Packwell Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101655814, uma entidade denominada Packwell Mozambique, Limitada. Sirajali Kamrudin Kurani, casado, de
Texto do artigo · p. 24 nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 10IN00087761M, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2021, válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente na província de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Rozina Sirajali Kurani, casada, de nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 10IN00120132B, emitido pela Direcção Províncial de Migração de Maputo, a 27 de Outubro de 2021, válido até 26 de Outubro de 2022, residente na província de Maputo. É, ao abrigo da conjugação dos artigos
Texto do artigo · p. 24 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Packwell Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mangueira, bairro Patrice Lumumba, talhão n.º F/1, armazém n.º 2, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Fabricação de tampas de diversos recipientes;
Número ou marcador · p. 24 b) Fabricação de garafas e recipientes diversos;
Número ou marcador · p. 25 c) Fabricação de bebidas álcoolicas;
Número ou marcador · p. 25 d) Fabricação de cerveja em malte;
Número ou marcador · p. 25 e) Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não álcoolicas;
Número ou marcador · p. 25 f) Produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos;
Número ou marcador · p. 25 g) Produção de águas minerais, naturais e outras águas engarrafadas; h)Produção de álcool e gel, desinfectantes e outros diversos;
Número ou marcador · p. 25 i) Produção de pipocas, bolachas, biscoitos e bolos;
Número ou marcador · p. 25 j) Produção de vinagre;
Número ou marcador · p. 25 k) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuam para
Texto do artigo · p. 25 o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar conceções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sirajali Kamrudin Kurani;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota no valor nominal de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Rozina Sirajali Kurani, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Sirajali Kamrudin Kurani, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluíndo automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 25 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 25 b) Interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 25 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 25 d) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 25 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 A todo o omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Fevereiro de dois mi e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698025, a sociedade Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de XaiXai, avenida 25 de Junho, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal o fornecimento de produtos e bens tais como: comércio a grosso e a retalho de vestuário, cosméticos e higiene, produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Ronak Pravinkant.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 26 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director- -geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pipe Solutions & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682064, uma entidade denominada Pipe Solutions & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas, por:
Texto do artigo · p. 26 Arolde Francisco Manguengue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101279258J, emitido a 16 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; e
Texto do artigo · p. 26 Jaime Saboia Carlos Camacho, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador de
Texto do artigo · p. 26 Bilhete de Identidade n.º 070100712282M, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de acordo com as seguintes disposicões:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é contituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Pipe Solutions & Services, Limitada, abreviadamente PPSS, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Matola Rio, casa n.º 492, Matola, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é contituída por tempo indetermidado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua contituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal fornecimento de material de canalização e eléctrico e ferragens, e outros artigos para construção, venda de material de construção, fornecimento de material de construção, prestação de serviços na área de construção, aluguer de equipamento de construção e consultoria na área de construção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementar e suprimentos e quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde a uma quota de de igual valor nominal, pertencente a Arolde Francisco Manguengue e Jaime Saboia Carlos Camacho.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumentos do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão do sósio único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementar e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderam efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas a serem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Arolde Francisco Manguengue e Jaime Saboia Carlos Camacho, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço de contas e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdido, os quais nomeiarão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 27 *nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ratidental, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101029573, a sociedade Ratidental, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Ratidental, Limitada, e tem a sua sede no 4.º Bairro, cidade de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social prover serviços odontológicos e de clínica geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Carlos Bila; e b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maurício Luís Mecânico Charles.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os amplos poderes de administração e gerência da sociedade são exercidos por um conselho de gerência composto por dois membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo gerente ou por um ou mais mandatários designados pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de gerência podem ser ou não dispensados de prestar caução, com remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de assembleia geral da sociedade SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100292610, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em bens, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ebrahim Hassan Patel, e duas quotas iguais no valor de trezentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Hassan Ebrahim Patel e Salma Ahmad Ravat.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Solução de Fogo do Norte-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101696545, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Solução de Fogo do NorteMoz, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 28 António Raibo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-àVelha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100631863J, emitido a 16 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 28 Elias Amisse Ibraimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portador de Bilhete de Identidade n.º 303701331170Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 25 de Outubro de 202.
Texto do artigo · p. 28 Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Solução de Fogo do Norte-Moz, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços com bens de combate ao incêndio;
Número ou marcador · p. 28 b) Manutenção e fornecimento de extintores; c)Gestão de serviços de clientes aderentes aos serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento de material diverso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constituem uma divisão de quota com 50% do capital social, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais) ao primeiro sócio e 50% do capital social, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais) ao segundo sócio, no mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Star Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quota unipessoal denominada Star Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada com o NUEL 101565440, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação Star Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e representação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, bairro Alto Maé, n.º 677/38, rés-do-chão, Kampfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objeto social: prestação de serviços de panificação, pastelaria, indústria alimentar, talho e restauração, catering, gestão de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, limpeza, jardinagem, comércio geral a grosso e a retalho com importações e exportações, ferragens.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Raniz Abdul Rahimo, de 28 anos de idade, casado com a senhora Tassmin Jamal, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013461J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2020, residente na avenida 24 de Julho, bairro Central, distrito municipal Kampfumu, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 28 A administração e a gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 28 serão exercidas pelo sócio Raniz Abdul Rahimo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 O ano comercial coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objeto social: prestação de serviços de panificação, pastelaria, indústria alimentar, talho e restauração, catering, gestão de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, limpeza, jardinagem, comércio geral a grosso e a retalho com importações e exportações, ferragens.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Raniz Abdul Rahimo, de 28 anos de idade, casado com a senhora Tassmin Jamal, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013461J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2020, residente na avenida 24 de Julho, bairro Central, distrito municipal Kampfumu, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 29 A administração e a gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 29 serão exercidas pelo sócio Raniz Abdul Rahimo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  2. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  8. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  11. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: MCM Indústrias Têxteis S.A.
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove dias de Julho de dois mil e vinte um da sociedade MCM Indústrias Têxteis S.A, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com sede na Estrada Nacional Número Um, no distrito de Marracuene, na província de Maputo, com o capital social de setecentos e vinte sete milhões quinhentos e trinta oito mil oitocentos e trinta quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número cinco mil duzentos e sessenta e três, a folhas sessenta e cinco verso do livro C traço catorze, matriculada sob as folhas noventa e dois a folhas noventa e três do livro número oitocentos e quarenta e quatro traço B, deliberaram o aumento do capital social no valor de 597. 893. 996, 96 MT (quinhentos e noventa e sete milhões, oitocentos e noventa três mil, novecentos e noventa e seis meticais, noventa e seis centavos), do capital social referido acima, cuja soma perfaz o valor integral/total de mil trezentos e vinte e cinco milhões quatrocentos 1.325.432.870,48 (e trinta e dois mil oitocentos e setenta meticais e quarenta e oito cêntimos).
  15. Texto do artigo, página 22: Em consequência da deliberação, é alterado o artigo quinto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  16. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.325.432.870,48 (mil trezentos e vinte
  21. Texto do artigo, página 22: e cinco milhões quatrocentos e trinta e dois mil oitocentos e setenta meticais e quarenta e oito cêntimos), representado por 48.250.000 (quarenta e oito duzentos e cinquenta mil) acções.
  22. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 22: Moz Eltec, Limitada
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de dezasseis de Fevereiro de dois mil e vinte dois, da acta da assembleia geral extraordinária da sociedade; Moz Eltec, Limitada, com sede na Avenida Josina Machel, bairro Matola Gare cidade da Matola, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100903334, os sócios presentes deliberaram a:Aprovação da cessão da quota da Nilza da Conceição Langa de (3.500,00MT) equivalente 10% do capital social a favor do Afonso Gonçalves Pelembe e Leonildo Carlos Jerónimo cedeu a quota de (13.650,00MT) equivalente a 39% do capital social a favor do Afonso Gonçalves Pelembe e alteração da administração, consequentemente a sociedade altera os artigos quarto e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  25. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trinta e cinco mil meticais (35.000.00) dividido em duas quotas assim divididas: Afonso Gonçalves Pelembe com uma quota no valor nominal de (17.150.00MT) equivalente a 49% do capital social e outra pertencente ao socio Leonildo Carlos Jerónimo no valor nominal de (17.850.00 MT equivalente a 51% do capital social.
  29. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 22: A gerência dispensada de caução será exercida pelos sócios gerentes que ficam desde já nomeados os senhores Leonildo Carlos Jerónimo e Nilza da Conceição Langa.
  33. Texto do artigo, página 22: Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem para
  34. Texto do artigo, página 22: assembleia geral. A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada mediante as assinaturas dos sócios gerentes.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezasseis de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 22: Moz Employer & Serviços, Limitada
  38. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e quatro dias do mês de Janeiro do ano dois mil vinte e dois, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil noventa e oito a folhas cento noventa e seis do livro C Terceiro, com a data de cinco de Janeiro de dois mil vinte e um e no livro E Sexto, com a data de dez de Fevereiro de dois mil vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve redistribuição de quotas, por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  39. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: Capital social
  42. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: oitenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Dionelso Raimundo Vilanculo e vinte por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Maria da Glória Falaque Milane Vilanculo, respectivamente.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  45. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, desde já fica nomeado Dionelso Raimundo Vilanculo, directorgeral da empresa e Maria da Glória Falaque Milane Vilanculo, directora de operações e segurança da empresa, com dispensa de caução bastando assinaturas
  46. Texto do artigo, página 23: dos sócios para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. Os mesmos poderão delegar total ou parcialmente os poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  47. Texto do artigo, página 23: Que em tudo o mais não alterado continua
  48. Texto do artigo, página 23: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  49. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, 10 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 23: Nelmocs, Limitada
  51. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101701603 uma entidade denominada Nelmocs, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes. Nelson António André casado, residente
  52. Texto do artigo, página 23: no magoanine c, natural d Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º110101364050f,emitido a 30 de Dezembro de 2020;
  53. Texto do artigo, página 23: Laura Edgar Zacarias Chichava, casada , residente no bairro Magoanine C, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101942038B, emitido a 11 de Dezembro de 2020.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  55. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta o nome Nelmocs, Limitada, e a mesma localiza se no bairro de Matendene, em frente do portão principal do mercado Municipal de Matendene, podendo por via da deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora da província quando for conveniente.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  58. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 23: A duração das actividades da Nelmocs, será por tempo indeterminado, contando se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  61. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas áreas de: Venda de produtos alimentares, produtos de higiene e limpeza, consumíveis do escritório e artigos mobiliários.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A Nelmocs pode desenvolver outras actividades desde que para as mesmas esteja devidamente autorizada pelos órgãos do estado.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) Contribuir para a promoção, assim como para o desenvolvimento do comércio em Moçambique por via do fortalecimento e da sustentabilidade do empresariado, bem como o desenvolvimento de uma economia baseada na participação do sector privado.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) A importação e exportação dos produtos comercializados e outros bens relacionados com o seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 23: Capital social
  69. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT, sendo que 15.000,00MT, corresponde a cota representativa de 75%Nelson António André e 5.000,00MT que corresponde a 25% da cota representativa para Laura Edgar Chichava (esposa).
  70. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  72. Texto do artigo, página 23: Administração comercial
  73. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e o uso do nome comercial, ficarão a cargo do sócio majoritario Nelson António André, que desde já é indicado director-geral, podendo para efeito representar a empresa em juízo, dentro e fora do país, abrir e movimentar contas bancárias, e praticar todos os actos administrativos inerentes á gestão da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 23: Filiais e outras dependências
  76. Texto do artigo, página 23: Por via da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, a qualquer tempo se necessário, abrir filiais e outros estabelecimentos dentro ou fora da província.
  77. Texto do artigo, página 23: CAPÍTILO IV Das disposições gerais
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  79. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade será dissolvida por decisão da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do
  84. Texto do artigo, página 23: Código Comercial, Código Civil, e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  85. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 21 de Dezembro de 2021.
  86. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 23: Oceannus Engenharia, Limitada
  88. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698351, uma entidade denominada Oceannus Engenharia, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 23: Ribeiro Mutombo Mafavisse, maior, casado com Helena da Conceição Bernardo Mafavisse, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101406618P, emitido a 27 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, cidade de Maputo;
  90. Texto do artigo, página 23: Renato Irene Augusto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253779Q, emitido a 5 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Chinonanquila, distrito de Boane, província de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 23: Célio Arlinda Dalela Bié, maior, casado com Briana Adelaide Gaspar Zandamela Bié, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101322531P, emitido a 11 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Infulene A, cidade de Matola, província de Maputo.
  92. Texto do artigo, página 23: É celebrado, a quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Oceannus Engenharia, Limitada, tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 823, segundo andar esquerdo, bairro Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social:
  102. Número ou marcador, página 24: a) A indústria de construção civil, obras públicas e todas as formas de actividade imobiliária, fabrico, comércio e a exploração de materiais de construção;
  103. Número ou marcador, página 24: b) O exercício da actividade de consultoria e fiscalização na área de construção civil;
  104. Número ou marcador, página 24: c) O exercício da actividade comercial, bem como a importação e exportação, podendo ainda dedicar-se a qualquer actividade mediante deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos mil meticais, dividido pelos sócios:
  108. Número ou marcador, página 24: a) Ribeiro Mutombo Mafavisse, com o valor de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  109. Número ou marcador, página 24: b) Renato Irene Augusto, com o valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social; e
  110. Número ou marcador, página 24: c) Célio Arlindo Dalela Bié, com o valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Aumentos do capital social)
  113. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  116. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas entre os sócios ou a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, e os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações ou nos termos e condições a estabelecer pelos sócios.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiro três meses após o termo de cada ano civil, para:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário mediante solicitação de um dos sócios.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos administradores que desde já ficam designados como administradores, os senhores Ribeiro Mutombo Mafavisse, Renato Irene Augusto e Célio Arlindo Dalela Bié.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura dos mandatários, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  130. Número ou marcador, página 24: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  131. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  132. Número ou marcador, página 24: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  133. Número ou marcador, página 24: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  137. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 24: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 24: Packwell Mozambique, Limitada
  143. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101655814, uma entidade denominada Packwell Mozambique, Limitada. Sirajali Kamrudin Kurani, casado, de
  144. Texto do artigo, página 24: nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 10IN00087761M, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2021, válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente na província de Maputo;
  145. Texto do artigo, página 24: Rozina Sirajali Kurani, casada, de nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.º 10IN00120132B, emitido pela Direcção Províncial de Migração de Maputo, a 27 de Outubro de 2021, válido até 26 de Outubro de 2022, residente na província de Maputo. É, ao abrigo da conjugação dos artigos
  146. Texto do artigo, página 24: 90, 283 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Packwell Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Mangueira, bairro Patrice Lumumba, talhão n.º F/1, armazém n.º 2, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá como objecto social principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
  154. Número ou marcador, página 24: a) Fabricação de tampas de diversos recipientes;
  155. Número ou marcador, página 24: b) Fabricação de garafas e recipientes diversos;
  156. Número ou marcador, página 25: c) Fabricação de bebidas álcoolicas;
  157. Número ou marcador, página 25: d) Fabricação de cerveja em malte;
  158. Número ou marcador, página 25: e) Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não álcoolicas;
  159. Número ou marcador, página 25: f) Produção de vinho e de bebidas fermentadas de frutos;
  160. Número ou marcador, página 25: g) Produção de águas minerais, naturais e outras águas engarrafadas; h)Produção de álcool e gel, desinfectantes e outros diversos;
  161. Número ou marcador, página 25: i) Produção de pipocas, bolachas, biscoitos e bolos;
  162. Número ou marcador, página 25: j) Produção de vinagre;
  163. Número ou marcador, página 25: k) Comércio geral com importação e exportação.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuam para
  165. Texto do artigo, página 25: o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar conceções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais assim distribuídas;
  169. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Sirajali Kamrudin Kurani;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Rozina Sirajali Kurani, montante equivalente à totalidade do capital social.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem ao sócio Sirajali Kamrudin Kurani, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  176. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  177. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  178. Número ou marcador, página 25: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluíndo automóveis;
  179. Número ou marcador, página 25: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  180. Número ou marcador, página 25: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  181. Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a gerência da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo da gerência;
  192. Número ou marcador, página 25: b) Interdição ou insolvência da sócia;
  193. Número ou marcador, página 25: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  194. Número ou marcador, página 25: d) Cessão de quota;
  195. Número ou marcador, página 25: e) Falecimento do sócio.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  200. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  201. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida à sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 25: (Participação noutras sociedades)
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  208. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 25: (Lucros e sua aplicação)
  212. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  220. Texto do artigo, página 26: A todo o omisso no presente contrato aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  221. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 26: Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Fevereiro de dois mi e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101698025, a sociedade Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Pérola de Gaza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de XaiXai, avenida 25 de Junho, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal o fornecimento de produtos e bens tais como: comércio a grosso e a retalho de vestuário, cosméticos e higiene, produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, pertencente ao sócio único Ronak Pravinkant.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada:
  241. Texto do artigo, página 26: a)Pela assinatura única do administrador;
  242. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de qualquer pessoa em quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  243. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director- -geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  244. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 26: Pipe Solutions & Services, Limitada
  246. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101682064, uma entidade denominada Pipe Solutions & Services, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 26: Nos termos do artigo 90 conjugado com os artigos 328 e seguintes, todos do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é constituída uma sociedade por quotas, por:
  248. Texto do artigo, página 26: Arolde Francisco Manguengue, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101279258J, emitido a 16 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola; e
  249. Texto do artigo, página 26: Jaime Saboia Carlos Camacho, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, província de Sofala, portador de
  250. Texto do artigo, página 26: Bilhete de Identidade n.º 070100712282M, emitido a 10 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
  251. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada de acordo com as seguintes disposicões:
  252. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Firma)
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade é contituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Pipe Solutions & Services, Limitada, abreviadamente PPSS, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Matola Rio, casa n.º 492, Matola, podendo proceder à abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da administração.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 26: A sociedade é contituída por tempo indetermidado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua contituição.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal fornecimento de material de canalização e eléctrico e ferragens, e outros artigos para construção, venda de material de construção, fornecimento de material de construção, prestação de serviços na área de construção, aluguer de equipamento de construção e consultoria na área de construção.
  266. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  267. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade, bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  268. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestação suplementar e suprimentos e quotas
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), e corresponde a uma quota de de igual valor nominal, pertencente a Arolde Francisco Manguengue e Jaime Saboia Carlos Camacho.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Aumentos do capital social)
  274. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão do sósio único.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementar e suprimentos)
  278. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderam efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelicidas por lei.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  281. Texto do artigo, página 27: A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas a serem cedidas a terceiros.
  282. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Arolde Francisco Manguengue e Jaime Saboia Carlos Camacho, que desde já fica nomeado administrador.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço de contas e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  295. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  298. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdido, os quais nomeiarão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  304. Texto do artigo, página 27: *nico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 27: Ratidental, Limitada
  306. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL101029573, a sociedade Ratidental, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Ratidental, Limitada, e tem a sua sede no 4.º Bairro, cidade de Chókwè, província de Gaza.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social prover serviços odontológicos e de clínica geral.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, pertencentes aos sócios:
  316. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Cristiano Carlos Bila; e b)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maurício Luís Mecânico Charles.
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) Os amplos poderes de administração e gerência da sociedade são exercidos por um conselho de gerência composto por dois membros.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo gerente ou por um ou mais mandatários designados pelo conselho de gerência.
  321. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de gerência podem ser ou não dispensados de prestar caução, com remuneração conforme for deliberado em assembleia geral.
  322. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 27: SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada
  324. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de assembleia geral da sociedade SERICREST – Serigrafia Crescente, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100292610, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
  325. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em bens, é de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de seiscentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Ebrahim Hassan Patel, e duas quotas iguais no valor de trezentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Hassan Ebrahim Patel e Salma Ahmad Ravat.
  329. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 28: Solução de Fogo do Norte-Moz, Limitada
  331. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101696545, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Solução de Fogo do NorteMoz, Limitada, constituída entre os sócios:
  332. Texto do artigo, página 28: António Raibo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-àVelha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100631863J, emitido a 16 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
  333. Texto do artigo, página 28: Elias Amisse Ibraimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portador de Bilhete de Identidade n.º 303701331170Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 25 de Outubro de 202.
  334. Texto do artigo, página 28: Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  337. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Solução de Fogo do Norte-Moz, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  338. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 28: Objecto social e participação
  341. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  342. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços com bens de combate ao incêndio;
  343. Número ou marcador, página 28: b) Manutenção e fornecimento de extintores; c)Gestão de serviços de clientes aderentes aos serviços;
  344. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento de material diverso.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 28: Capital social
  347. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constituem uma divisão de quota com 50% do capital social, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais) ao primeiro sócio e 50% do capital social, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais) ao segundo sócio, no mesmo valor nominal.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  352. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  355. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  356. Texto do artigo, página 28: Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 28: Star Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quota unipessoal denominada Star Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada com o NUEL 101565440, que se regerá pelos artigos seguintes:
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  361. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação Star Brands – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 28: Sede e representação
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, bairro Alto Maé, n.º 677/38, rés-do-chão, Kampfumu, cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  367. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objeto social: prestação de serviços de panificação, pastelaria, indústria alimentar, talho e restauração, catering, gestão de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, limpeza, jardinagem, comércio geral a grosso e a retalho com importações e exportações, ferragens.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 28: Capital social
  370. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Raniz Abdul Rahimo, de 28 anos de idade, casado com a senhora Tassmin Jamal, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013461J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2020, residente na avenida 24 de Julho, bairro Central, distrito municipal Kampfumu, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  373. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 28: Gerência e representação
  377. Texto do artigo, página 28: A administração e a gerência da sociedade
  378. Texto do artigo, página 28: serão exercidas pelo sócio Raniz Abdul Rahimo.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  381. Texto do artigo, página 28: O ano comercial coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral para a sua validade.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  384. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  388. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objeto social: prestação de serviços de panificação, pastelaria, indústria alimentar, talho e restauração, catering, gestão de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, limpeza, jardinagem, comércio geral a grosso e a retalho com importações e exportações, ferragens.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 29: Capital social
  391. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de uma quota assim distribuída: Raniz Abdul Rahimo, de 28 anos de idade, casado com a senhora Tassmin Jamal, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100013461J, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2020, residente na avenida 24 de Julho, bairro Central, distrito municipal Kampfumu, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para o sócio.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação
  398. Texto do artigo, página 29: A administração e a gerência da sociedade
  399. Texto do artigo, página 29: serão exercidas pelo sócio Raniz Abdul Rahimo.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
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