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Texto do artigo · p. 28 Solução de Fogo do Norte-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101696545, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Solução de Fogo do NorteMoz, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 28 António Raibo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-àVelha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100631863J, emitido a 16 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 28 Elias Amisse Ibraimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portador de Bilhete de Identidade n.º 303701331170Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 25 de Outubro de 202.
Texto do artigo · p. 28 Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Solução de Fogo do Norte-Moz, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços com bens de combate ao incêndio;
Número ou marcador · p. 28 b) Manutenção e fornecimento de extintores; c)Gestão de serviços de clientes aderentes aos serviços;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento de material diverso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constituem uma divisão de quota com 50% do capital social, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais) ao primeiro sócio e 50% do capital social, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais) ao segundo sócio, no mesmo valor nominal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Solução de Fogo do Norte-Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101696545, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Solução de Fogo do NorteMoz, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 28: António Raibo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-àVelha, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100631863J, emitido a 16 de Junho de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 28: Elias Amisse Ibraimo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, portador de Bilhete de Identidade n.º 303701331170Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 25 de Outubro de 202.
  5. Texto do artigo, página 28: Que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Solução de Fogo do Norte-Moz, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 8, Avenida do Trabalho, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto social e participação
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços com bens de combate ao incêndio;
  14. Número ou marcador, página 28: b) Manutenção e fornecimento de extintores; c)Gestão de serviços de clientes aderentes aos serviços;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento de material diverso.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constituem uma divisão de quota com 50% do capital social, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais) ao primeiro sócio e 50% do capital social, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais) ao segundo sócio, no mesmo valor nominal.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 28: Nampula, 9 de Fevereiro de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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