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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Hidrolisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia trinta de Outubro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101641112, denominada Hidrolisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador/notária superior, pelo sócio Romão Ussene Passo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Hidrolisa
- Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: a)A sociedade tem a sua sede, na Avenida FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: Hidrolisa, Limitada tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Limpeza geral em edifício;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 16: e) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio de peças para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 16: g) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: h) Fornecimento de matérias de construção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Romão Ussene Passo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Hidrolisa, Limitada, poderá exercer actividade comercial para além de limpeza geral em edifício e fornecimento de material de escritório tais como prestação de serviços fornecimento de materiais de construção, fornecimento matérias informáticos, entre outros serviços.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da Hidrolisa, Limitada, é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados pode ser gerais ou especiais e tendo; sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quanto as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete a administração a representação da Hidrolisa, Limitada, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tendo na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A Hidrolisa, Limitada, sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 30 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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