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Texto do artigo · p. 16 Hidrolisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia trinta de Outubro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101641112, denominada Hidrolisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador/notária superior, pelo sócio Romão Ussene Passo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Hidrolisa
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 a)A sociedade tem a sua sede, na Avenida FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 Hidrolisa, Limitada tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Limpeza geral em edifício;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 16 d) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 e) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio de peças para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 g) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 h) Fornecimento de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Romão Ussene Passo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Hidrolisa, Limitada, poderá exercer actividade comercial para além de limpeza geral em edifício e fornecimento de material de escritório tais como prestação de serviços fornecimento de materiais de construção, fornecimento matérias informáticos, entre outros serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da Hidrolisa, Limitada, é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados pode ser gerais ou especiais e tendo; sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quanto as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete a administração a representação da Hidrolisa, Limitada, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tendo na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A Hidrolisa, Limitada, sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 30 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Hidrolisa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia trinta de Outubro de dois mil vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101641112, denominada Hidrolisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador/notária superior, pelo sócio Romão Ussene Passo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Hidrolisa
  6. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 16: a)A sociedade tem a sua sede, na Avenida FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 16: Hidrolisa, Limitada tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Limpeza geral em edifício;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de higiene e limpeza;
  14. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 16: e) Venda de máquinas, ferragens, geradores e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 16: f) Comércio de peças para veículos automóveis;
  18. Número ou marcador, página 16: g) Aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 16: h) Fornecimento de matérias de construção.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Romão Ussene Passo.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Hidrolisa, Limitada, poderá exercer actividade comercial para além de limpeza geral em edifício e fornecimento de material de escritório tais como prestação de serviços fornecimento de materiais de construção, fornecimento matérias informáticos, entre outros serviços.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da Hidrolisa, Limitada, é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou por autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados pode ser gerais ou especiais e tendo; sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa do sócio, quanto as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Compete a administração a representação da Hidrolisa, Limitada, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tendo na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 17: A Hidrolisa, Limitada, sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 17: Pemba, 30 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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