Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bush Master 1, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101931285, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza – Xai-Xai, e residente em Muelé um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819435F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 100771101 e em representação da Neila Isabel Alcides Manjate, solteira-menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Gaza-Xai-xai e residente na casa número setecentos vinte e sete A, no bairro Mateque no distrito de Marracuane na
- Texto do artigo, página 8: província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101702994C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 130544959, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bush Master 1, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos; e)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 8: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 8: g) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: h) Construção civil, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Neila Isabel Alcides Manjate, com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 14 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.