III SÉRIE — n.º 34
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 34/2023
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2023 III SÉRIE — Número 34
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho Executivo da Província de Maputo: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: A5-202 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Active Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada Agro Farma John e Filhos, Limitada AIM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AL Syed Hayder, Limitada. AMRU – Comércio, Consultoria & Serviços, Limitada. Armadura Investiments, Limitada. Arpad Empreendimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane – ARAM. Bledecom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: Bush Master 1, Limitada. Bush Master 2, Limitada. Bush Master 3, Limitada. Bush Master 4, Limitada. Bush Master, Limitada. CCL-Construções, Limitada. Centro de Despachos Aduaneiro, Limitada. Century Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada. Colas Moçambique, Limitada. Construção Civil, Limitada. Consultório Médico Dr. Sorriso, Limitada. Consultório Médico Terra-Rio, Limitada. Crepfles Serviços – Sociedade Unipessoal. Limitada. DD Express Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Help Multiservice, Limitada. Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infocontas Consultoria e Serviços, Limitada. Islam.Moz. J J B Sithole Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JH Consultoria e Serviços – Sciedade Unipessoal, Limitada. Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kokoboxes Limitada. Lado B, Limitada. Lanchonete Ngoa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Limpe Service, Limitada
- Parágrafo, página 1: Lusavouga Moçambique, Limitada Medium Agente Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mini Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada. MIRFE Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozat Procurement & Logística, Limitada. Nhambir V.K – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oceano Mozambique, Limitada. Open Source Academy, Limitada. OWS-Our World Of Style, Limitada. Quimar, Limitada. Sasi – Soluções em Administração Serviços Integrados, Limitada. Serração Francisco Macuiza Chale & Filhos, Limitada. Sholinyama, Limitada. Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada. Smart Supermercado, Limitada. Socigep, Limitada. Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada. Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada. SR Clean, Limitada. TJK – Sociedade Unipessoal, Limitada. TSP-Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada. Tyre Technocrats, Limitada. Underwater África, Limitada. Unravel Logística & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vallis Mozambique, Limitada Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wood Master & Serviços, Limitada. Yussuf Comércio e Indústria, Limitada. Zandamela Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane – ARAM, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho reconheço como pessoa jurídica a Associação dos Residentes e Amigos de Mafuiane – ARAM.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Maputo, na Matola, 26 de Janeiro de 2023. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A5-202 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909816, uma entidade denominada A5-202 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Bilal Ismail Seedat, solteiro maior, nascido a 23 de Abril de 1979, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100123354S, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo; É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A5-202 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Samora Machel, N4, parcela 191/293-A05-202, cidade da Matola, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A5202 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Samora Machel, N4, parcela 191/293 A05-202,cidade da Matola, província de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com a máxima aplitude prevista na lei, a actividade de administração, gestão e intermediação imobiliária incluindo a administração e gestão imóveis próprios e de terceiros, a gestão de condomínios; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos; serviços de reabilitação e manutenção de imóveis, execução de obras.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Texto do artigo, página 2: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único senhor Bilal Ismail Seedat.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUI NTO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e forma de obrigar da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração será exercida pelo sócio único, e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores e mandatários da sociedade com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio-único, que fica desde já igualmente, nomedado administrador da sociedade com os seus amplos poderes que a lei confere.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio-único poderá ainda designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 2: O ano fiscal coincide com o ano civil, sendo que o balanço e os resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 2: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Active Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100827808 a entidade Legal supra constituída entre: José Carlos Saldanha, solteira maior, natural da cidade de Inhambane e residente no bairro de Balane - 2, quarteirão 4 casa n.º 26, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105189340I, de dezoito de Março de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Active Shop – Socidade Unipessoal, Limitada. Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Balane - 2, Avenida Amílcar Cabral, cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de produtos desportivos, material desportivo, acessórios desportivos suplementação desportiva; e
- Número ou marcador, página 3: b) Venda de calçado, vestuário e outros produtos similares.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 3: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio, José Carlos Saldanha.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigíveis os suprimentos de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único José Carlos Saldanha, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 3: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do único sócio, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 3: Inhambane, 2 de Março de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agro Farma John e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Agro Farma John e Filhos, Limitada , matriculada sob NUEL 101356868,
- Texto do artigo, página 3: foi deliberado pelos sócios a alteração da distribuição das quotas alterando o artigo quinto e nono do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: John Atanásio Massinga, seus herdeiros Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga, Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, Gerson Atanásio de Jesus Massinga e Didima de Jesus Garção Massinga com 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: a) Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social; b)Hélder Atanásio de Jesus Massinga, 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) John de Jesus Atanásio Massinga, 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; e)Gerson Atanásio de Jesus Massinga, 5.000,00MT correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 3: .............................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios:
- Texto do artigo, página 3: Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pelas as-
- Texto do artigo, página 3: sinaturas de dois sócios gerentes. Está conforme. Matola, 9 de Fevereiro de 2023. — A Con-
- Texto do artigo, página 3: servatória, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AIM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101912434, uma entidade denominada, AIM Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Eduarda Maria Paulina Mabumo Prereira dos Santos Cipriano, cidadã moçambicana, detentora do Bilhete de Identidade de n.º 110300050799I, casada, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519 – 14E, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade Unipessoal, sob forma de sociedade por quotas, que adopta a denominação AIM, Consultoria e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 4: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal que terá a denominação AIM, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede legal e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519 – 14E, na cidade de Maputo, e, mediante simples deliberação, pode a titular transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultoria em desenho, implementação e gestão de projectos de desenvolvimento social e organizacional, incluindo avaliações, estudos, pesquisas, formação e capacitação de recursos humanos, facilitação e organização de eventos, seminários e reuniões para esse fim;
- Número ou marcador, página 4: b) Produção e venda de produtos de marketing organizacional e pessoal, incluindo produtos de serigrafia;
- Número ou marcador, página 4: c) A sociedade pode também realizar outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, obtendo, para o efeito, as competentes autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais), representado por uma quota única de valor nominal idêntico, da qual é titular a sócia Eduarda Maria Paulina Mabumo Prereira dos Santos Cipriano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão da titular que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pela titular que fica desde já a cargo da senhora Eduarda Maria Paulina Mabumo Prereira dos Santos Cipriano, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AL Syed Hayder, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101890910, uma entidade denominada, AL Syed Hayder, Limitada, entre: Syed Imran, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892093S, emitido no dia 24 de Fevereiro de 2021,
- Texto do artigo, página 4: pela Direcção de Identificação Civil de Moçambique e residente na Avenida Ahmed Sekou Touré 2323, primeiro direiro, Central B, nesta cidade;
- Texto do artigo, página 4: Farhan Hayder Al, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AK8941143, emitido no dia 3 de Agosto de 2022, em Paquistão.
- Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AL Syed Hayder, Limitada, tem a sua sede no bairro Zimpeto, rua Principal, Moçambique, estrada Nkongolote, quarteirão 6, n.º 117.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentre e fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a retalho a grosso com importação e exportação de produtos de mercearia, supermercado, produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota de 10.000,00MT pertencente ao sócio Syed Imran, equivalente a cinquenta porcento do capital social e outra quota de 10.000,00MT pertencente ao sócio Farhan Hayder Al, equivalente a cinquenta porcento do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelos senhores Syed Imran e Farhan Hayder AL, que desde já ficam nomeados administradores,com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamnente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijirem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AMRU – Comércio, Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101903052, a sociedade AMRU – Comércio, Consultoria & Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 29 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Amru – Comércio, Consultoria & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: i) Fornecimento de insumos agrícolas, cereais, produtos alimentares; ii) Prestação de serviços nas áreas de transporte e logística, auditoria e recursos humanos; iii) Aluguer de moveis e imóveis, transporte de carga e de passageiro; iv) Aluguer de viatura e entrega de encomendas;
- Número ou marcador, página 5: v) Talho; vi) Fornecimento de refeições, serviços de ornamentação, venda de flores, ferragem, venda de EPI; vii) Fornecimento de material de escritório, eletrónico, equipamento periférico e programas informáticos, produtos cosméticos e de higiene; viii)Consultoria em mineração, científica, técnica e similares; ix) Actividades combinadas de serviços administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Texto do artigo, página 5: x) Treinamento em higiene e segurança no trabalho ( HST); xi) Fornecimento de equipamento de segurança, equipamentos mineiros, agrícolas, venda de material de construção civil; xii) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios; xiii) Venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos; xiv) Prestação de serviços nas áreas de construção civil; xv) Prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado domésticos, industrial e de viaturas; xvi) Canalização, serralharia, mecânica, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, reparação e manutenção de veículos; xvii) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Américo David Amoda, solteiro, maior, natural de Chitima, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100183820C, de 8 de Fevereiro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 110174098;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 50.000, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social petencente a sócia Rutília Bulaundi Chare, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro
- Texto do artigo, página 6: Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102035639P, de 20 de Julho de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 112270681.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Américo David Amoda, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 6: Armadura Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta vinte e um de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três da sociedade, por quotas, Armadura Investments, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 6: sob NUEL100428776, consequente alteração do seu (objecto social) e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultoria para projectos e negócios com objectivos sociais positivas; b)A criação de riqueza para as populações desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 6: c) Investimentos em projectos criados exclusivamente para os meios sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 6: e) Indústria e comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: f) Gestão de instalações desportivas;
- Número ou marcador, página 6: g) Exploração e gestão de qualquer tipo de instalação desportiva que se dedica a actividades físicas de rendimento recriactivo em locais cobertos ou livres;
- Número ou marcador, página 6: h) Actividades de fitness (ginásio); e
- Número ou marcador, página 6: i) Organização de actividades desportivas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Arpad – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, pela constituição de sociedade data de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e dois da sociedade Arpad – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101845532, a redação do contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arpad Empreendimento – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 401 , cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 6: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e atividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 6: a) Gestão e exploração de empreendimentos turísticos e eco turísticos, imobiliários, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
- Número ou marcador, página 6: b) Acomodação, restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 6: c) Promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços para organização de eventos;
- Número ou marcador, página 6: e) Representação de empresas estrangeiras e franquias;
- Número ou marcador, página 6: f) Organização e gestão de eventos culturais e desportivos;
- Número ou marcador, página 6: g) Actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente a socia única Sophie Curletto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da administração, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo socio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é conferida a sócia única Sophie Curletto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei .
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Bledecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101887626, a sociedade Bledecom – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 7: Limitada, constituída por documento particular a 2 de Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Bledecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social a actividade de prestação de serviços e consultoria informática:
- Número ou marcador, página 7: a) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 7: b) Reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 7: c) Montagem e manutenção de ar condicionado;
- Número ou marcador, página 7: d) Electricidade e manutenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 7: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de agricultura e fornecimento de equipamento agrícola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Edilson Narciso Malate, maior de 26 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascida a 30 de Setembro de 1996, com o n.º Bilhete de Identidade n.º 11050811131Q, emitido a de Setembro de 2020, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, com o NUIT 136498142.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Edilson Narciso Malate, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de causão competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se apresentar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 7: Bush Master 1, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101931285, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza – Xai-Xai, e residente em Muelé um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819435F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 100771101 e em representação da Neila Isabel Alcides Manjate, solteira-menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Gaza-Xai-xai e residente na casa número setecentos vinte e sete A, no bairro Mateque no distrito de Marracuane na
- Texto do artigo, página 8: província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101702994C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 130544959, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bush Master 1, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos; e)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 8: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 8: g) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: h) Construção civil, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Neila Isabel Alcides Manjate, com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 14 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bush Master 2, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931277, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza, Xai-Xai, e residente no bairro Muelé um na cidade de
- Texto do artigo, página 8: Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido na cidade de Inhambane aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 100771101 e em representação de Alcides Boavida Manjate Júnior, solteiro-menor, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Gaza, Xai-Xai e residente em Muelé um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º110101702994C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos catorze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 130532837, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bush Master 2, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa, prospeção, exploração e tratamento de recursos minerais, preciosos e semi - preciosos;
- Número ou marcador, página 8: b) Comercialização de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades; d)Exportação de produtos minerais e seus derivados associados, extraídos ou adquiridos. e)Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 8: f) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 8: g) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: h) Construção civil, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Alcides Boavida Manjate, com valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Alcides Boavida Manjate Júnior, com valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação e forma de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alcides Boavida Manjate, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 9: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 14 de Fevereiro de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Bush Master 3, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101931269, entidade legal supra, constituída entre: Alcides Boavida Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Gaza – Xai-xai, e residente no bairro Muelé um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N, emitido na cidade de Inhambane aos vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 100771101 e em representação de Éric Boavida Alcides Manjate, solteiro-menor natural da cidade de GazaXai-xai, residente em Muelé um na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n,º 110101702965A, emitido em vinte e três de Maio de dois mil e dezoito na pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Cidade Inhambane, titular do NUIT 130532608, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bush Master 3, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN5, bairro Muelé, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Executivo da Província de Maputo
- Certidão de registo Bledecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bush Master 1, Limitada
- Certidão de registo Bush Master 2, Limitada
- Certidão de registo Bush Master 3, Limitada
- Certidão de registo Bush Master 4, Limitada
- Certidão de registo Bush Master, Limitada
- Certidão de registo CCL-Construções, Limitada
- Certidão de registo Centro de Despachos Aduaneiro, Limitada
- Certidão de registo Century Exports, Limitada
- Certidão de registo Colas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo A5-202 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Terra-Rio, Limitada
- Certidão de registo Crepfles Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DD Express Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Happy Happy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Help Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Ilda Tembe Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infocontas Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Islam.Moz
- Certidão de registo Active Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J J B Sithole Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kanguinera Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kokoboxes, Limitada
- Diploma Lado B, Limitada
- Certidão de registo Lanchonete Ngoa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limpe Service, Limitada
- Certidão de registo Lusavouga Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Medium Agente Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mini Ferragem Muskan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Agro Farma John e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Mini Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MIRF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozat Procurement & Logística, Limitada
- Certidão de registo Nhambir V.K. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Open Source Academy, Limitada
- Certidão de registo OWS-Our World of Style, Limitada
- Certidão de registo Quimar, Limitada
- Certidão de registo Sasi Soluções em Administração e Serviços Integrados, Limitada
- Certidão de registo Serração Francisco Macuiza Chale & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Sholinyama, Limitada
- Certidão de registo AIM Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sistemas de Engenharia Conchava, Limitada
- Certidão de registo Smart Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Socigep, Limitada
- Certidão de registo Softblock Engenharia e Construções Civil, Limitada
- Certidão de registo Solar Moçambique Xai-Xai, Limitada
- Diploma SR Clean, Limitada
- Diploma TJK – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada
- Certidão de registo Tyre Technocrats, Limitada
- Certidão de registo Underwater África, Limitada
- Certidão de registo AL Syed Hayder, Limitada
- Certidão de registo Unravel Logística & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Liimitada
- Certidão de registo Vallis Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wood Master & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yussuf Comércio e Indústria, Limitada
- Certidão de registo Zandamela Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oceano Mozambique, Limitada
- Certidão de registo AMRU – Comércio, Consultoria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Armadura Investments, Limitada
- Certidão de registo Arpad – Empreendimentos Sociedade Unipessoal, Limitada