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Texto do artigo · p. 29 Open Source Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903923, uma entidade denominada Open Source Academy, Limtada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado entre:
Texto do artigo · p. 29 Leonardo BC Moçambique Limitada, sociedade comercial constituída e registada ao abrigo das leis vigentes na República de Moçambique, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL n.º 100178028, titular do NUIT 400278954, representada neste acto pelo Senhor José Faneluane Neves Checo; e Alima Zacarias Hussein Sauji., maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido aos 19 de Outubro de 2018, residente na rua Fontes de Melo, n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene, na cidade de Maputo. O presente instrumento particular, ao abrigo
Texto do artigo · p. 29 do disposto no n.º 1, do artigo 74, conjugado com a alíneab), do artigo 67, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Open Source Academy, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da administração da sociedade, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) A prestação de serviços de formação, capacitação técnica e profissional em prol de entidades públicas, privadas organizações internacionais, não governamentais bem como do público em geral, em matérias relacionadas a diversas áreas;
Número ou marcador · p. 29 b) Gestão e promoção e eventos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente deliberada e autorizada em sede da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais, e acha-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) 51% correspondente a 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) do capital social, pertencente a sócia Leonardo BC Moçambique, Lda;
Número ou marcador · p. 29 b) 49% correspondente a 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) do capital social, pertencente à sócia Alima Zacarias Hussein Sauji.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tanto a sociedade, assim como os sócios, possuem direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos administradores da sociedade devidamente indicados com instrumentos legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização dos negócios sociais será feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser
Texto do artigo · p. 30 deliberada em assembleia geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
Número ou marcador · p. 30 b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite que seja fixado por meio de deliberação tomada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 c) Qualquer outra afectação que seja deliberada em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Distribuição de dividendos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade atribuirá, se assim o deliberar, uma importância fixa mensal aos sócios por conta de dividendos a distribuir numa base mensal.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade atribuirá, se assim o deliberar, uma parte dos dividendos em função do desempenho anual de cada sócio, cujo montante não é proporcional à quota detida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Open Source Academy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101903923, uma entidade denominada Open Source Academy, Limtada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Leonardo BC Moçambique Limitada, sociedade comercial constituída e registada ao abrigo das leis vigentes na República de Moçambique, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-dochão, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL n.º 100178028, titular do NUIT 400278954, representada neste acto pelo Senhor José Faneluane Neves Checo; e Alima Zacarias Hussein Sauji., maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361738Q, emitido aos 19 de Outubro de 2018, residente na rua Fontes de Melo, n.º 119, rés-do-chão, bairro Malhangalene, na cidade de Maputo. O presente instrumento particular, ao abrigo
  5. Texto do artigo, página 29: do disposto no n.º 1, do artigo 74, conjugado com a alíneab), do artigo 67, ambos do Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Open Source Academy, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da administração da sociedade, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 29: a) A prestação de serviços de formação, capacitação técnica e profissional em prol de entidades públicas, privadas organizações internacionais, não governamentais bem como do público em geral, em matérias relacionadas a diversas áreas;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Gestão e promoção e eventos.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente deliberada e autorizada em sede da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais, e acha-se distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 29: a) 51% correspondente a 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) do capital social, pertencente a sócia Leonardo BC Moçambique, Lda;
  26. Número ou marcador, página 29: b) 49% correspondente a 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais) do capital social, pertencente à sócia Alima Zacarias Hussein Sauji.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser acrescido uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o deliberar.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Tanto a sociedade, assim como os sócios, possuem direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos administradores da sociedade devidamente indicados com instrumentos legais.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: (Órgão de fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 29: A fiscalização dos negócios sociais será feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditoria de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e contas)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos a apreciação da administração nos três primeiros meses de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 29: a) Realização ou reintegração do fundo de reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser
  54. Texto do artigo, página 30: deliberada em assembleia geral que não será nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Afectação para a constituição ou para a reintegração da reserva de investimentos, até ao limite que seja fixado por meio de deliberação tomada em assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 30: c) Qualquer outra afectação que seja deliberada em assembleia geral;
  57. Número ou marcador, página 30: d) Distribuição de dividendos pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade atribuirá, se assim o deliberar, uma importância fixa mensal aos sócios por conta de dividendos a distribuir numa base mensal.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade atribuirá, se assim o deliberar, uma parte dos dividendos em função do desempenho anual de cada sócio, cujo montante não é proporcional à quota detida pelo sócio.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei e por deliberação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso, regerão as disposições legais em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  67. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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