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Texto do artigo · p. 37 TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909115, uma entidade denominada TSP – Tecnologia em Soluções de Pagamento, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 Ice Cash International, Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com o número de registo 131480, e com sede em Port Louis-Maurícias, neste acto representada pelo Senhor Wessel Gietzmann Stadtlander de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte A0589613; e
Texto do artigo · p. 37 Imraan Gulam Husein, nascido a 8 de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, 1.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede e representações
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de estudo, concepção, implantação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação comunicação e pagamentos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
Número ou marcador · p. 37 a) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 37 b) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 37 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 37 c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, o equivalente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente a sociedade Ice Cash International, Limited; b)Uma quota com valor nominal de trinta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento de capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na porporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Quotas próprias
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a titulo gratuito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 38 Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 38 Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Prestação suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida em simultâneo pelos senhores Imraan Gulam Husein e Gregory Mark Morris e Wessel Gietzmann Stadtlander, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjunta dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Remuneração do administrador
Texto do artigo · p. 38 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Fiscalização
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 39 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 39 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 39 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909115, uma entidade denominada TSP – Tecnologia em Soluções de Pagamento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Ice Cash International, Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com o número de registo 131480, e com sede em Port Louis-Maurícias, neste acto representada pelo Senhor Wessel Gietzmann Stadtlander de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte A0589613; e
  5. Texto do artigo, página 37: Imraan Gulam Husein, nascido a 8 de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, 1.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: Sede e representações
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de estudo, concepção, implantação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação comunicação e pagamentos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  22. Número ou marcador, página 37: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: Capital social
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, o equivalente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente a sociedade Ice Cash International, Limited; b)Uma quota com valor nominal de trinta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 38: Aumento de capital social
  30. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na porporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: Quotas próprias
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a titulo gratuito.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 38: Cessão e oneração de quotas
  40. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  42. Número ou marcador, página 38: Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
  43. Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  44. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  45. Número ou marcador, página 38: Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 38: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
  47. Número ou marcador, página 38: Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 38: Prestação suplementares e suprimentos
  50. Texto do artigo, página 38: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  51. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 38: Administração
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida em simultâneo pelos senhores Imraan Gulam Husein e Gregory Mark Morris e Wessel Gietzmann Stadtlander, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  58. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjunta dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  60. Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 38: Remuneração do administrador
  63. Texto do artigo, página 38: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 38: Fiscalização
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual.
  68. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  71. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  72. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  75. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  80. Número ou marcador, página 39: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 39: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 39: Recurso jurídico
  84. Número ou marcador, página 39: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 39: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  86. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 39: Legislação aplicável
  88. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  89. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
  90. Texto do artigo, página 39: nico, Ilegível.
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