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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909115, uma entidade denominada TSP – Tecnologia em Soluções de Pagamento, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 37: Ice Cash International, Limited, sociedade comercial de responsabilidade limitada, com o número de registo 131480, e com sede em Port Louis-Maurícias, neste acto representada pelo Senhor Wessel Gietzmann Stadtlander de nacionalidade sul-africana titular do Passaporte A0589613; e
- Texto do artigo, página 37: Imraan Gulam Husein, nascido a 8 de Novembro de mil novecentos e setenta e nove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada com a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, 1.º andar, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de TSP - Tecnologia em Soluções de Pagamentos, Limitada, é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seus estatutos e demais legislação aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede e representações
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 318, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de estudo, concepção, implantação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação comunicação e pagamentos, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
- Número ou marcador, página 37: a) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças, que permitam o fornecimento dos serviços/produtos objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 37: b) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 37: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 37: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, o equivalente a sessenta e cinco por cento (65%) do capital social, pertencente a sociedade Ice Cash International, Limited; b)Uma quota com valor nominal de trinta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Imraan Gulam Husein.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento de capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
- Número ou marcador, página 38: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o mesmo rateado pelos sócios, na porporção das suas quotas e nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Quotas próprias
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a titulo oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a titulo gratuito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação liquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 38: Três) Enquanto pertencer à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para efeitos do número anterior, os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, a terceiros, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 38: Seis) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Prestação suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 38: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida em simultâneo pelos senhores Imraan Gulam Husein e Gregory Mark Morris e Wessel Gietzmann Stadtlander, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas conjunta dos seus administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Remuneração do administrador
- Texto do artigo, página 38: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Fiscalização
- Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à assembleia geral aprovar o relatório anual.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 39: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquida¬ção, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 39: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 39: nico, Ilegível.
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