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Texto do artigo · p. 20 JH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101910431, uma entidade denominada JH Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Jamú Sulemane Hassane, casado, natural de Nampula, residente no bairro Polana Cimento, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100263785, de dezoito de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação JH Consultoria & Serviços – Sciedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerchild, Avenida da Mariginal, Jardim Centenário, número mil duzentos e cinquenta e um, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços na área de comércio;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria de gestão financeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jamú Sulemane Hassane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Jamú Sulemane Hassane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JH Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101910431, uma entidade denominada JH Consultoria & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Jamú Sulemane Hassane, casado, natural de Nampula, residente no bairro Polana Cimento, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100263785, de dezoito de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação JH Consultoria & Serviços – Sciedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro da Sommerchild, Avenida da Mariginal, Jardim Centenário, número mil duzentos e cinquenta e um, primeiro andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços na área de comércio;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria de gestão financeira.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Jamú Sulemane Hassane.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  28. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Jamú Sulemane Hassane.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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