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Texto do artigo · p. 35 Socigep, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Socigep, Limitada, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260941, foi deliberado o acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto de procurement e fornecimento de bens e materiais diversos, gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros, aquisição de móveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação, representação de marcas, patentes e outros bens de propriedades indústrial, podendo associarse a outras sociedades para o mesmo fim, mediação da actividade comercial, a grosso e a retalho, mediação comercial, importação e exportação, prestação de serviços a homens de negócios e empresas nacionais e estrangeiras, agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquina, equipamento indústrial, embarcações e aéronaves, agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, agentes de comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos, comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigo para uso doméstico e ferragem, comércio por grosso de téxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de calçados, comércio por grosso de louças em cerámica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio
Texto do artigo · p. 35 por grosso de outros bens e consumo, comércio por grosso de computadores, equipamento periférico e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio por grosso de máquinas-ferramentas de máquinas para construção e engenharia civíl, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório e informática, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, comércio por grosso de minerios e de metais, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio por grosso não especializado, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene, produtos farmacéuticos e equipamento hospitalar.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Socigep, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de nove de Fevereiro de dois mil e vinte e três, da sociedade Socigep, Limitada, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260941, foi deliberado o acréscimo do objecto social.
  3. Texto do artigo, página 35: Em consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 35: ..........................................................................
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto de procurement e fornecimento de bens e materiais diversos, gestão e administração de propriedades próprias e/ou de terceiros, aquisição de móveis e/ou imóveis para uso próprio ou para locação, representação de marcas, patentes e outros bens de propriedades indústrial, podendo associarse a outras sociedades para o mesmo fim, mediação da actividade comercial, a grosso e a retalho, mediação comercial, importação e exportação, prestação de serviços a homens de negócios e empresas nacionais e estrangeiras, agentes do comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados, agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquina, equipamento indústrial, embarcações e aéronaves, agentes do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, agentes de comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos, comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigo para uso doméstico e ferragem, comércio por grosso de téxteis, vestuário e acessórios, comércio por grosso de calçados, comércio por grosso de louças em cerámica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio
  8. Texto do artigo, página 35: por grosso de outros bens e consumo, comércio por grosso de computadores, equipamento periférico e programas informáticos, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio por grosso de máquinas-ferramentas de máquinas para construção e engenharia civíl, comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório e informática, comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, comércio por grosso de minerios e de metais, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento, comércio por grosso não especializado, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, produtos de higiene, produtos farmacéuticos e equipamento hospitalar.
  9. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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