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Texto do artigo · p. 40 Unravel Logística & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Liimitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921174, uma entidade denominada, Unravel Logistica & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Samuel Jaime Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101258998Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Unravel Logística & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto Cardoso. Podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou
Texto do artigo · p. 41 sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da empresa para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Unravel Logística & Imobiliária
Texto do artigo · p. 41 – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Logística;
Número ou marcador · p. 41 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 c) Hotelaria, turismo e restauração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Samuel Jaime Govene.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O negócio jurídico celebrado, diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre contar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório e a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 41 As decisões que por lei são da competência deliberativas do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da empresa esta a cargo do sócio único Samuel Jaime Govene, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador, ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 41 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Três) Administradores submeterão o balanço e a conta de resultados o sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicações de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante das receitas terão a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Unravel Logística & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Liimitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921174, uma entidade denominada, Unravel Logistica & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Samuel Jaime Govene, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101258998Q, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2022, que constitui uma sociedade unipessoal, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Unravel Logística & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, rua Comandante Augusto Cardoso. Podendo por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais ou
  11. Texto do artigo, página 41: sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional e estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da empresa para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A Unravel Logística & Imobiliária
  16. Texto do artigo, página 41: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 41: a) Logística;
  18. Número ou marcador, página 41: b) Imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 41: c) Hotelaria, turismo e restauração.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Aquisição de participações)
  23. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Samuel Jaime Govene.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas por decisão sua.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 41: Um) O negócio jurídico celebrado, diretamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve sempre contar de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório e a elaborar por um auditor de contas sem relação com a sociedade que, nomeadamente, declare que os seus interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  36. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 41: (Decisões do sócio único)
  39. Texto do artigo, página 41: As decisões que por lei são da competência deliberativas do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único, por ele assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da empresa esta a cargo do sócio único Samuel Jaime Govene, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa.
  43. Número ou marcador, página 41: Dois) A empresa obriga-se com assinatura do administrador, ou seu mandatário quando tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele (administrador).
  44. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 41: (Balanço da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  48. Texto do artigo, página 41: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 41: Três) Administradores submeterão o balanço e a conta de resultados o sócio único, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica, bem como uma proposta sobre a distribuição de lucros e prejuízos.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 41: (Aplicações de resultados)
  52. Número ou marcador, página 41: Um) Das receitas apuradas em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  53. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante das receitas terão a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 41: Dois) No caso da morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  58. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 41: Maputo, 16 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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