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Texto do artigo · p. 13 Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi resitrada sob NUEL 101594157, a sociedade Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada, constituida por documento particular aos 12 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representaçõo social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Realização de consultas médicas dentárias;
Número ou marcador · p. 13 b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restauradores e extrações.
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcento do capital social pertencente ao sócio Edmilson Barros Vasco Naiete, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 4, Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044209Q, de 23 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110917589;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcento do capital social pertencente a sócia Janete Solinho António Belo Amade, casada com Faruk Fernando Amade, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098650A, de 7 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 1073733594;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcento do capital social pertencente a sócio Adaya Francisco Gimo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, portadora do Bilnete de Identidade n.º 070100256065F, de 20 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, NUIT 111229821.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade será exercida por três integrantes, Edmilson Barros Vasco Naiete, Janete Solinho Antonio Belo Amade e Adaya Francisco Gimo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios administradores podem em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelever, nos terceiros por eles escolhidos para exercício da suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete aos sócios administradores representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A socieade fica em geral obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Yúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi resitrada sob NUEL 101594157, a sociedade Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada, constituida por documento particular aos 12 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representaçõo social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Dr Sorriso, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) Realização de consultas médicas dentárias;
  13. Número ou marcador, página 13: b) Colocação de próteses dentárias, aparelhos dentários, promoção da saúde oral, tratamentos restauradores e extrações.
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcento do capital social pertencente ao sócio Edmilson Barros Vasco Naiete, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal 4, Ferroviário, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044209Q, de 23 de Julho de 2018, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 110917589;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcento do capital social pertencente a sócia Janete Solinho António Belo Amade, casada com Faruk Fernando Amade, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098650A, de 7 de Janeiro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 1073733594;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 33.4% porcento do capital social pertencente a sócio Adaya Francisco Gimo, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, bairro Josina Machel, portadora do Bilnete de Identidade n.º 070100256065F, de 20 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, NUIT 111229821.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida por três integrantes, Edmilson Barros Vasco Naiete, Janete Solinho Antonio Belo Amade e Adaya Francisco Gimo.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios administradores podem em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelever, nos terceiros por eles escolhidos para exercício da suas funções.
  23. Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos sócios administradores representar em juízo ou fora dele, na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para fim, ou substabelecer ao advogado.
  24. Número ou marcador, página 14: Quatro) A socieade fica em geral obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2022. — O Conser-
  32. Texto do artigo, página 14: vador, Yúri Ivan Ismael Taibo.
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