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Texto do artigo · p. 26 MIRF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916308, uma entidade denominada MIRF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Alberto Tomás Mite, divorciado, natural de Magaia, residente no bairro Machava sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101204357J, emitido a 13 de Fevereiro de 2023 e válido a 27 de Junho de 2033, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 Designação da firma, duração e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma MIRFE Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir da data da constituição e tem sede na Rua da Vidreira, n.º 50, bairro Machava sede, rés-do-chão, na província de Maputo, Matola. A gerência poderá deslocar-se para qualquer outro local dentro da mesma cidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 Objecto de actividade
Texto do artigo · p. 26 O seu objecto social consiste em instalações, reparações e ferragens eléctricas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representado por uma quota, nomeadamente Alberto Tomás Mite, com uma quota de quarenta mil meticais, o que corresponde a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo
Texto do artigo · p. 26 uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 26 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e obedece ao valor subscrito por cada sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 Diferendos entre sócios
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolver-se-á bastando acordo entre o sócio e outras situações previstas na lei. O diferendo entre sócio é resolvido em assembleia geral ou no tribunal judicial competentes em caso de falta de entendimento como recurso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 Insolvência
Texto do artigo · p. 26 No caso de insolvência aplicam-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos
Texto do artigo · p. 26 previstos na lei. Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MIRF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916308, uma entidade denominada MIRF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Alberto Tomás Mite, divorciado, natural de Magaia, residente no bairro Machava sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101204357J, emitido a 13 de Fevereiro de 2023 e válido a 27 de Junho de 2033, na cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 26: Designação da firma, duração e sede
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma MIRFE Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir da data da constituição e tem sede na Rua da Vidreira, n.º 50, bairro Machava sede, rés-do-chão, na província de Maputo, Matola. A gerência poderá deslocar-se para qualquer outro local dentro da mesma cidade.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 26: Objecto de actividade
  9. Texto do artigo, página 26: O seu objecto social consiste em instalações, reparações e ferragens eléctricas.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 26: Capital social
  12. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representado por uma quota, nomeadamente Alberto Tomás Mite, com uma quota de quarenta mil meticais, o que corresponde a cem por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 26: Gerência
  15. Texto do artigo, página 26: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo
  16. Texto do artigo, página 26: uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 26: Alteração do capital social
  23. Texto do artigo, página 26: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e obedece ao valor subscrito por cada sócio.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 26: Diferendos entre sócios
  26. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolver-se-á bastando acordo entre o sócio e outras situações previstas na lei. O diferendo entre sócio é resolvido em assembleia geral ou no tribunal judicial competentes em caso de falta de entendimento como recurso.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  28. Texto do artigo, página 26: Insolvência
  29. Texto do artigo, página 26: No caso de insolvência aplicam-se os termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  31. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  32. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos
  33. Texto do artigo, página 26: previstos na lei. Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Téc-
  34. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
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