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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MIRF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101916308, uma entidade denominada MIRF Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Alberto Tomás Mite, divorciado, natural de Magaia, residente no bairro Machava sede, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101204357J, emitido a 13 de Fevereiro de 2023 e válido a 27 de Junho de 2033, na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: Designação da firma, duração e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma MIRFE Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir da data da constituição e tem sede na Rua da Vidreira, n.º 50, bairro Machava sede, rés-do-chão, na província de Maputo, Matola. A gerência poderá deslocar-se para qualquer outro local dentro da mesma cidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: Objecto de actividade
- Texto do artigo, página 26: O seu objecto social consiste em instalações, reparações e ferragens eléctricas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e representado por uma quota, nomeadamente Alberto Tomás Mite, com uma quota de quarenta mil meticais, o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo
- Texto do artigo, página 26: uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, representado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura do sócio, podendo este nomear um representante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 26: Alteração do capital social
- Texto do artigo, página 26: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e obedece ao valor subscrito por cada sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 26: Diferendos entre sócios
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolver-se-á bastando acordo entre o sócio e outras situações previstas na lei. O diferendo entre sócio é resolvido em assembleia geral ou no tribunal judicial competentes em caso de falta de entendimento como recurso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 26: Insolvência
- Texto do artigo, página 26: No caso de insolvência aplicam-se os termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos
- Texto do artigo, página 26: previstos na lei. Está conforme. Maputo, 13 de Janeiro de 2023. — O Téc-
- Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
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