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Texto do artigo · p. 42 Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101591344, a sociedade Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 42 b) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 42 c) Capacitações em conta de gerência e gestão de receitas e imposto;
Número ou marcador · p. 42 d) Organização de processos de contas;
Número ou marcador · p. 42 e) Fornecimento de materiais de escritórios e informáticos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota de igual detida pelo único sócio Estefanio Manuel Viquisse, com NUIT 104969771, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel Viquisse e de Maria do Carmo Colarinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366967I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Maio de 2019, válido até 24 de Maio de 2024, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Estefanio Manuel Viquisse, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 42: Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101591344, a sociedade Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Agosto de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Viquisse Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de consultoria financeira;
  14. Número ou marcador, página 42: b) Serviços de contabilidade e auditoria;
  15. Número ou marcador, página 42: c) Capacitações em conta de gerência e gestão de receitas e imposto;
  16. Número ou marcador, página 42: d) Organização de processos de contas;
  17. Número ou marcador, página 42: e) Fornecimento de materiais de escritórios e informáticos.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma quota de igual detida pelo único sócio Estefanio Manuel Viquisse, com NUIT 104969771, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, filho de Manuel Viquisse e de Maria do Carmo Colarinho, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366967I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Maio de 2019, válido até 24 de Maio de 2024, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Estefanio Manuel Viquisse, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 42: vador, Lismo Baera Júnior.
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