Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: A5-202 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101909816, uma entidade denominada A5-202 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Bilal Ismail Seedat, solteiro maior, nascido a 23 de Abril de 1979, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100123354S, emitido a vinte e cinco de Março de dois mil e vinte, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo; É celebrado o presente contrato de sociedade para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada A5-202 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Samora Machel, N4, parcela 191/293-A05-202, cidade da Matola, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A5202 Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade, na Avenida Samora Machel, N4, parcela 191/293 A05-202,cidade da Matola, província de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comércio geral com a máxima aplitude prevista na lei, a actividade de administração, gestão e intermediação imobiliária incluindo a administração e gestão imóveis próprios e de terceiros, a gestão de condomínios; desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra e venda, e arrendamentos; serviços de reabilitação e manutenção de imóveis, execução de obras.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital
- Texto do artigo, página 2: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, representado por uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único senhor Bilal Ismail Seedat.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUI NTO
- Texto do artigo, página 2: Gerência e forma de obrigar da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração será exercida pelo sócio único, e mediante deliberação deste poderá ainda nomear administradores e mandatários da sociedade com dispensa da caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio-único, que fica desde já igualmente, nomedado administrador da sociedade com os seus amplos poderes que a lei confere.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio-único poderá ainda designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 2: O ano fiscal coincide com o ano civil, sendo que o balanço e os resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 6 de Fevereiro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 2: servadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.