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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Serração Francisco Macuiza Chale & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte dois, lavrado de folhas setenta a folhas setenta e três do livro de escrituras avulsa úmero 47 da Terceira Conservatória do Registo civil e Notariado da Beira. O cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constates dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Serração Francisco Macuiza Chale & Filhos, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de
- Texto do artigo, página 32: representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral com importação e exportação, venda por grosso e a retalho de madeira, prestação de serviços de cerração, agricultura, pecuária, piscicultura, transporte de mercadorias e bens, venda de mobiliário outros produtos novos e serviços.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por vinte quotas desiguais pertencentes aos sócios, Francisco Macuiza Chale, com 52% (cinquenta dois por cento), Paulina Francisco Aníbal com 3% (três por cento) Gloria Virgínia Ricardo, com 3% (três por cento) Elsa Helena Jaime Chindengo, com 3% (três por cento) Graça Francisco Fernando Chale, 3% (três por cento) Florinda Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) Florinda Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Fernando Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fernando Francisco Fernando Chale com 3% (três porcentos), Felizarda Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Aguinesse Pinto Andrade, com 3% (três por cento), Francelina Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Guilherme Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Francelino Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Fidel Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fáusio francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fredson francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) e Fraelson francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) cada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injeção de capital externos via instituições bancárias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Francisco Macuiza Chale, que é nomeado administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade, abrir contas bancárias, assinar contas bancarias, individualmente ou em conjunto; Representar a empresa em todas questões de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
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