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Texto do artigo · p. 32 Serração Francisco Macuiza Chale & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte dois, lavrado de folhas setenta a folhas setenta e três do livro de escrituras avulsa úmero 47 da Terceira Conservatória do Registo civil e Notariado da Beira. O cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constates dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade que adopta a denominação Serração Francisco Macuiza Chale & Filhos, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de
Texto do artigo · p. 32 representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral com importação e exportação, venda por grosso e a retalho de madeira, prestação de serviços de cerração, agricultura, pecuária, piscicultura, transporte de mercadorias e bens, venda de mobiliário outros produtos novos e serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por vinte quotas desiguais pertencentes aos sócios, Francisco Macuiza Chale, com 52% (cinquenta dois por cento), Paulina Francisco Aníbal com 3% (três por cento) Gloria Virgínia Ricardo, com 3% (três por cento) Elsa Helena Jaime Chindengo, com 3% (três por cento) Graça Francisco Fernando Chale, 3% (três por cento) Florinda Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) Florinda Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Fernando Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fernando Francisco Fernando Chale com 3% (três porcentos), Felizarda Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Aguinesse Pinto Andrade, com 3% (três por cento), Francelina Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Guilherme Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Francelino Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Fidel Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fáusio francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fredson francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) e Fraelson francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) cada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injeção de capital externos via instituições bancárias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Francisco Macuiza Chale, que é nomeado administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade, abrir contas bancárias, assinar contas bancarias, individualmente ou em conjunto; Representar a empresa em todas questões de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Serração Francisco Macuiza Chale & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte dois, lavrado de folhas setenta a folhas setenta e três do livro de escrituras avulsa úmero 47 da Terceira Conservatória do Registo civil e Notariado da Beira. O cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constates dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Serração Francisco Macuiza Chale & Filhos, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de
  6. Texto do artigo, página 32: representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral com importação e exportação, venda por grosso e a retalho de madeira, prestação de serviços de cerração, agricultura, pecuária, piscicultura, transporte de mercadorias e bens, venda de mobiliário outros produtos novos e serviços.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por vinte quotas desiguais pertencentes aos sócios, Francisco Macuiza Chale, com 52% (cinquenta dois por cento), Paulina Francisco Aníbal com 3% (três por cento) Gloria Virgínia Ricardo, com 3% (três por cento) Elsa Helena Jaime Chindengo, com 3% (três por cento) Graça Francisco Fernando Chale, 3% (três por cento) Florinda Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) Florinda Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Fernando Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fernando Francisco Fernando Chale com 3% (três porcentos), Felizarda Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Aguinesse Pinto Andrade, com 3% (três por cento), Francelina Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Guilherme Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Francelino Francisco Fernando Chale com 3% (três por cento), Fidel Francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fáusio francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento), Fredson francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) e Fraelson francisco Fernando Chale, com 3% (três por cento) cada.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  19. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injeção de capital externos via instituições bancárias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 33: (Derrogação)
  28. Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Francisco Macuiza Chale, que é nomeado administrador, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade, abrir contas bancárias, assinar contas bancarias, individualmente ou em conjunto; Representar a empresa em todas questões de interesse da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 33: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  35. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
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