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Texto do artigo · p. 11 CCL-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Setembro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e nove, a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número vinte, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante João Jaime Ndaipa, técnico superior dos Registos e Notariado, em pleno exercício de exercício de funções notarias, foi constituída a CCL – Construções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação sede e forma de representação social)
Número ou marcador · p. 11 Um) CCL-Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Empreitadas de estradas, pontes, linha férrea e edifícios;
Número ou marcador · p. 11 c) Estudos de projetos de arquitetura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação de maquinarias e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 11 e) Serviços de consultoria na área de construção civil ou afim;
Número ou marcador · p. 11 f) Fiscalização, assistência e acessoria de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objeto diferente do seu, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e seiscentos mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 11 a) Duas quotas do valor nominal de novecentos e dez mil meticais, correspondentes a trinta e cinco porcentos do capital social, cada uma pertencente aos sócios Arnaldo Amílcar Duarte Gomes e Ricardo Luís Matias Duarte;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota do valor nominal de setecentos e oitenta mil meticas, correspondente a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Amílcar José Matias Duarte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia
Texto do artigo · p. 12 da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso em que os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias apos a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas, pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocadas por meio de anúncio em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração,
Texto do artigo · p. 12 carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum socio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação de assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e no caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio com maior quantia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade, bem com a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Arnaldo Amílcar Duarte Gomes e Ricardo Luís Matias Duarte que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessários a assinatura de ambos os gerentes, podendo cada um deles ou em conjunto delegar parte dos seus poderes num outro socio ou procurador de confiança que, sendo alheio a sociedade, carecerá de consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso será regulado pelo legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
Texto do artigo · p. 12 Beira, 10 de Janeiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CCL-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Setembro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e nove, a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número vinte, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante João Jaime Ndaipa, técnico superior dos Registos e Notariado, em pleno exercício de exercício de funções notarias, foi constituída a CCL – Construções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação sede e forma de representação social)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) CCL-Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 11: b) Empreitadas de estradas, pontes, linha férrea e edifícios;
  12. Número ou marcador, página 11: c) Estudos de projetos de arquitetura e engenharia civil;
  13. Número ou marcador, página 11: d) Importação de maquinarias e materiais de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 11: e) Serviços de consultoria na área de construção civil ou afim;
  15. Número ou marcador, página 11: f) Fiscalização, assistência e acessoria de obras de construção civil.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objeto diferente do seu, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e seiscentos mil meticais, assim distribuído:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Duas quotas do valor nominal de novecentos e dez mil meticais, correspondentes a trinta e cinco porcentos do capital social, cada uma pertencente aos sócios Arnaldo Amílcar Duarte Gomes e Ricardo Luís Matias Duarte;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota do valor nominal de setecentos e oitenta mil meticas, correspondente a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Amílcar José Matias Duarte.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia
  28. Texto do artigo, página 12: da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade por esta ordem.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) No caso em que os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias apos a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  32. Número ou marcador, página 12: Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas, pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
  33. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocadas por meio de anúncio em conformidade com a lei.
  40. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração,
  43. Texto do artigo, página 12: carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum socio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação de assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e no caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio com maior quantia.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem com a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Arnaldo Amílcar Duarte Gomes e Ricardo Luís Matias Duarte que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessários a assinatura de ambos os gerentes, podendo cada um deles ou em conjunto delegar parte dos seus poderes num outro socio ou procurador de confiança que, sendo alheio a sociedade, carecerá de consentimento dos demais sócios.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Número ou marcador, página 12: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  57. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 12: (Disposições transitórias)
  62. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso será regulado pelo legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
  66. Texto do artigo, página 12: Beira, 10 de Janeiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
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