Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CCL-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Setembro de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e nove, a folhas cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número vinte, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante João Jaime Ndaipa, técnico superior dos Registos e Notariado, em pleno exercício de exercício de funções notarias, foi constituída a CCL – Construções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação sede e forma de representação social)
- Número ou marcador, página 11: Um) CCL-Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 11: b) Empreitadas de estradas, pontes, linha férrea e edifícios;
- Número ou marcador, página 11: c) Estudos de projetos de arquitetura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 11: d) Importação de maquinarias e materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 11: e) Serviços de consultoria na área de construção civil ou afim;
- Número ou marcador, página 11: f) Fiscalização, assistência e acessoria de obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objeto diferente do seu, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e seiscentos mil meticais, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 11: a) Duas quotas do valor nominal de novecentos e dez mil meticais, correspondentes a trinta e cinco porcentos do capital social, cada uma pertencente aos sócios Arnaldo Amílcar Duarte Gomes e Ricardo Luís Matias Duarte;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota do valor nominal de setecentos e oitenta mil meticas, correspondente a trinta porcento do capital social pertencente ao sócio Amílcar José Matias Duarte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia
- Texto do artigo, página 12: da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Gozam de direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade por esta ordem.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso em que os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias apos a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda ceder a sua quota devera comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As quotas em questão poderão ser adquiridas, pelos sócios e pela sociedade em prestações sujeitas a jura bancária praticada no mercado financeiro nacional não superior a doze meses.
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: Três) Poderá ser dispensada a reunião da assembleia geral, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem, por escrito na deliberação ou concordarem, por esta forma, se delibera considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocadas por meio de anúncio em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para a apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido, por procuração,
- Texto do artigo, página 12: carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos não podendo, contudo, nenhum socio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento, e em segunda convocação seja qual for o numero de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação de assembleia geral são tomadas por unanimidade dos sócios, e no caso de divergência inconciliável, permanecerá a opinião do sócio com maior quantia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade, bem com a sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Arnaldo Amílcar Duarte Gomes e Ricardo Luís Matias Duarte que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será necessários a assinatura de ambos os gerentes, podendo cada um deles ou em conjunto delegar parte dos seus poderes num outro socio ou procurador de confiança que, sendo alheio a sociedade, carecerá de consentimento dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório e o balanço deverão ser fechadas com referência a trinta e um Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte dos lucros será aplicada em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sua parte social continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, nomeado a todos representantes na sociedade, mantendo-se patente a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelos sócios, esta será pela divisão equitativa percentual, dos fundos e bens da empresa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso será regulado pelo legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
- Texto do artigo, página 12: Beira, 10 de Janeiro de 2023. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.